DOMCE 02/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2165 
 
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2.7.1.1 - O recurso previsto no item 2.7.1 deverá ser formalizado 
exclusivamente no modelo oficial 
constante no Anexo XIII deste edital, sob pena de não conhecimento 
pela Comissão Organizadora Central e eliminação do (a) pré-
candidato (a) do processo de escolha, caso proceda de forma contrária. 
2.7.1.2 - Da decisão proferida pela Comissão Organizadora Central 
não caberá à interposição de novo recurso. 
  
2.7.2 - O acesso à íntegra da decisão que eliminar o (a) pré-
candidato/candidato (a) do processo de escolha com fundamento no 
item 2.7 deste edital, somente será permitido ao (a) pré-candidato (a) 
ou a procurador (a) legalmente habilitado (a), exclusivamente na sede 
do CMDCA, conforme item 2.2 deste edital. 
2.7.3 - O acesso à íntegra da decisão que eliminar o (a) pré-
candidato/candidato (a) do processo de escolha com fundamento no 
item 2.7 deste edital através de procurador (a) será admitida, mediante 
apresentação de original ou cópia simples, no caso de procuração por 
instrumento público, e, do original, no caso de procuração por 
instrumento particular, acompanhada de cópia simples do documento 
de identidade oficial com fotografia do (a) procurador (a). 
2.8 - São impedidos de se candidatarem ao Conselho Tutelar de 
Mauriti: cônjuges, conviventes, companheiros (as), ascendentes e 
descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmãos, cunhados (as) durante 
o cunhado, tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a). 
2.8.1 - Estende-se o impedimento em relação à Autoridade Judiciária 
e aos representantes do Ministério Público com atuação na Justiça da 
Infância e da Juventude, em exercício na Comarca de Mauriti/CE; 
2.8.2 - Não é permitida a segunda recondução consecutiva para a 
função pública de conselheiro (a) tutelar, inclusive para conselho 
tutelar, ficando impedida a inscrição neste caso. 
2.8.3 - A eventual inscrição de pré-candidato (a) que tenha atuado 
como conselheiro (a) tutelar no município de Mauriti/CE em 02 (dois) 
mandatos consecutivos implicará na imediata anulação da inscrição e 
demais fases subsequentes do processo de escolha, bem como na 
eliminação do (a) pré-candidato/candidato (a). 
2.8.4 - Caberá recurso da decisão que eliminar o (a) pré-
candidato/candidato (a) do processo de escolha com fundamento no 
item 2.8.3 deste edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a 
partir do primeiro dia útil após a data da publicação da decisão no 
Diário Oficial do Município. 
  
2.8.4.1 - O recurso previsto no item 2.8.4 deverá ser formalizado 
exclusivamente no modelo oficial constante no Anexo XIII deste 
edital, sob pena de não conhecimento pela Comissão Organizadora 
Central e eliminação do (a) pré-candidato (a) do processo de escolha, 
caso proceda de forma contrária. 
  
2.8.4.2 - Da decisão proferida pela Comissão Organizadora Central 
não caberá à interposição de novo recurso. 
2.8.5 - O acesso à íntegra da decisão que eliminar o (a) pré-
candidato/candidato (a) do processo de escolha com fundamento no 
item 2.8.3 deste edital, somente será permitido ao (a) pré-candidato 
(a) ou a procurador (a) legalmente habilitado (a), exclusivamente na 
sede do CMDCA, conforme item 2.2 deste edital. 
2.8.5.1 – O acesso à íntegra da decisão que eliminar o (a) pré-
candidato/candidato (a) do processo de escolha com fundamento no 
item 2.8.3 deste edital através de procurador (a) será admitida, 
mediante apresentação de original ou cópia simples, no caso de 
procuração por instrumento público, e, do original, no caso de 
procuração por instrumento particular, acompanhada de cópia simples 
do documento de identidade oficial com fotografia do (a) procurador 
(a). 
2.9 - Para controle interno do CMDCA/MAURITI, a Comissão 
Organizadora Central atribuirá numeração à inscrição. 
3 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO  
3.1 - Pode inscrever-se para concorrer à função pública de conselheiro 
(a) tutelar a pessoa que, até a data de encerramento do prazo de 
inscrição, atenda aos seguintes requisitos na (com base na Lei 
Municipal nº 1088/2012 / com alteração – Lei 1238 de 2014): 
a) reconhecida idoneidade moral; 
b) idade superior a 21 (vinte e um) anos; 
c) residir no Município de Mauriti/CE há pelo menos 02 (dois) anos; 
d) ter 02 (dois) ano de reconhecida experiência em atividade de 
defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do 
adolescente, 
seja 
em 
organização 
governamental 
ou 
não 
governamental; 
  
e) estar em dia com as obrigações eleitorais; 
f) estar em dia com as obrigações militares, em caso de pré-candidato 
do gênero masculino até 45 (quarenta e cinco) anos, nos termos do 
artigo 210, “7”, do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 
1966; 
g) ser brasileiro nato ou naturalizado. 
  
3.1.1 - A idoneidade moral a que se refere à letra "a" do item 3.1 
deverá ser comprovada por: 
a) certidões originais e atualizadas expedidas pelos foros criminais da 
Justiça Federal e da Justiça Estadual; 
b) atestados originais e atualizados de antecedentes criminais, 
expedidos pela Polícia Civil de Mauriti/CE; 
3.1.2 - A comprovação de residência no Município de Mauriti/CE há 
pelo menos 02 (dois) anos, conforme estabelecido na letra "c" do item 
3.1, será realizada mediante apresentação da Declaração constante no 
Anexo IV (modelo oficial), acompanhada de quaisquer dos 
documentos a seguir elencados: contas de energia elétrica, telefone, 
gás e água; guias de IPTU; boletos bancários; contratos de locação em 
vigor; declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018/2019/Ano 
Calendário 2018; documentos emitidos pelo Instituto Nacional do 
Seguro Social - INSS ou pela Secretaria da Receita Federal – SRF; 
comprovante de pagamento de salário que contenha o endereço; 
declaração de Centro de Saúde de sua respectiva, no qual é cadastrado 
e que contenha seu endereço residencial; outros documentos 
equivalentes que comprovem a residência do (a) pré-candidato (a) no 
Município de Mauriti/CE. 
3.1.2.1 - Para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de residência no 
Município de Mauriti/CE, o (a) pré-candidato (a) deverá apresentar no 
ato da inscrição no mínimo 03 (três) comprovantes de residência, 
sendo 01 (um) do ano de 2017, 01 (um) do ano de 2018 e 01 (um) do 
ano de 2019. 
a) o comprovante de residência mais recente deverá necessariamente 
ter sido emitido a partir do mês de janeiro de 2019 até no máximo o 
mês referente ao término do período de inscrições. 
b) os demais comprovantes de residência deverão necessariamente ter 
sido emitidos no mesmo mês de referência do comprovante mais 
recente (Exemplo: janeiro/2019, janeiro/2018 e janeiro/2017). 
3.1.3 – A comprovação de trabalho do (a) pré-candidato (a) do 
Conselho Tutelar a que se 
candidatar, conforme letra “d” do item 3.1 deste edital, será realizada 
mediante apresentação da Declaração constante no Anexo VII 
(modelo oficial), acompanhada dos seguintes documentos: 
a) quando empregado privado regido pela Consolidação das Leis 
Trabalhistas (CLT): por meio de sua Carteira de Trabalho e 
Previdência Social (CTPS); 
  
b) quando agente público: por declaração expedida, datada e assinada 
pelo representante legal do respectivo órgão da administração pública; 
c) quando estagiário (a): por meio de cópia simples do respectivo 
Termo de Compromisso, em conformidade com o disposto na Lei 
Federal nº 11.788/2008; 
d) quando voluntário (a): por meio de cópia simples do Termo de 
Adesão, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 
9.608/1998. 
e) quando autônomo/empresário (a): por meio de cópia do Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, inscrição municipal para 
profissional autônomo, contrato de prestação de serviços em vigor, 
contrato de locação em vigor, declaração do Imposto de Renda Pessoa 
Física ou Jurídica 2018/Ano Calendário 2017; demonstrativos 
enviados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS ou 
Secretaria da Receita Federal – SRF; outros documentos equivalentes 
que comprovem o exercício de sua atividade no Conselho Tutelar a 
que se candidatar. 
3.1.4 - A experiência em atividade de defesa, atendimento ou 
promoção dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto 
na letra "e" do item 3.1, deverá ser expressamente mencionada no 
currículo (SUPRIMIDO) do (a) pré-candidato (a), discriminando-se o 
exercício das atividades no período de pelo menos 02 anos 
(MANTEM), de efetivo trabalho, e, pelo menos, 02 (duas) fontes de 

                            

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