DOMCE 02/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2165 
 
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5.7 5.6.1 - É vedada a acumulação da função pública de conselheiro 
(a) tutelar com cargo, emprego ou outra função pública remunerados. 
5.7 - Nos termos da Lei Municipal nº 1088/2012 / com alteração – Lei 
1238 de 2014, o início do exercício da função de conselheiro (a) 
tutelar dependerá de prévia inspeção médica oficial, que julgará apto 
ou não o (a) candidato (a) eleito (a), mediante laudo circunstanciado 
em que se especifique a inaptidão eventualmente constatada, 
garantido o direito de recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente do CMDCA de Mauriti/CE, que deverá ser 
protocolado exclusivamente na sede do CMDCA no prazo de 10 (dez) 
dias corridos, contado do primeiro dia útil posterior à data da 
expedição do laudo circunstanciado. 
5.7.1 - O recurso previsto no item 5.7 deverá ser formalizado 
exclusivamente no modelo oficial constante no Anexo XIII deste 
edital, sob pena de não conhecimento pela Comissão Organizadora 
Central e eliminação do (a) pré-candidato (a) do processo de escolha, 
caso proceda de forma contrária. 
5.7.2 – O recurso previsto no item 5.7, deverá ser instruído com uma 
cópia simples da íntegra do laudo circunstanciado, sob pena de 
indeferimento. 
5.7.3 – O recurso será deliberado e julgado pelo Plenário do 
CMDCA/Mauriti. 
  
5.7.4 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Mauriti – CMDCA poderá solicitar assessoramento 
técnico de especialista(s) que não seja(m) membro(s) do colegiado, 
para subsidiar a deliberação e decisão do Plenário. 
5.7.5 – Da decisão proferida pelo Plenário do CMDCA não caberá à 
interposição de novo recurso. 
5.7.6 – No caso de recurso interposto por procurador (a), deverá ser 
apresentado o original ou cópia simples, no caso de procuração por 
instrumento público, e, do original, no caso de procuração por 
instrumento particular, acompanhada de cópia simples do documento 
de identidade oficial com fotografia do (a) procurador (a), sob pena de 
indeferimento. 
6. DA COMPOSIÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS FASES DA 
PRIMEIRA ETAPA – PROCESSO DE HABILITAÇÃO  
6.1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
  
6.1.1 - Data, local e horário de realização das fases da primeira etapa: 
as datas, horários e locais de realização das fases da primeira etapa 
serão publicados no Diário Oficial do Município, com antecedência 
mínima de 07(sete) dias corridos e afixados na sede do CMDCA; 
6.1.2 - É de responsabilidade exclusiva do (a) pré-candidato (a) a 
identificação correta dos locais de realização das fases “c”, “d” e “e” 
da primeira etapa, item 1.2.1 deste edital (teste escrito de 
conhecimento, prova de habilidade especifica e curso preparatório), 
bem como seu comparecimento nas datas e horários determinados, 
sob pena de eliminação do processo de escolha. 
6.1.3 - A responsabilidade de elaborar, aplicar e corrigir os testes 
relativos às fases “c”, “d” e “e” da primeira etapa, item 1.2.1 deste 
edital (teste escrito de conhecimento, prova de habilidade especifica e 
curso preparatório), bem como analisar os recursos que vierem a ser 
interpostos em face do resultado das referidas fases, será atribuída à 
pessoa jurídica especializada contratada pelo Município de Mauriti 
para este fim, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
6.1.4 - Além dos (as) pré-candidatos (as), o acesso aos locais de 
realização das fases “c”, “d” e “e” da primeira etapa, item 1.2.1 deste 
edital (teste escrito de conhecimento, prova de habilidade especifica e 
curso preparatório), será restrito à pessoa jurídica contratada, aos 
integrantes da Comissão 
Organizadora Central e ao representante do Ministério Público do 
Estado do Ceará. 
6.1.5 – Os (as) pré-candidatos (as) deverão comparecer aos locais de 
realização das fases “c”, “d” e “e” da primeira etapa, item 1.2.1 deste 
edital (teste escrito de conhecimento, prova de habilidade especifica e 
curso preparatório) com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos 
do horário determinado para início de sua realização. 
6.1.6 - Somente será permitido o ingresso do (a) pré-candidato (a) nos 
locais de realização das fases “c”, “d” e “e” da primeira etapa, item 
1.2.1 deste edital (teste escrito de conhecimento, prova de habilidade 
especifica e curso preparatório), até o horário estabelecido, mediante 
apresentação do comprovante de inscrição e de um dos seguintes 
documentos: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; 
Carteira de Trabalho; Carteira Profissional; ou, Passaporte, no qual 
conste filiação, fotografia e assinatura. 
6.1.7 - Não será permitida consulta à legislação ou a qualquer outro 
material durante a realização das fases “c” e “d” da primeira etapa, 
item 1.2.1 deste edital (teste escrito de conhecimento e prova de 
habilidade especifica). 
6.1.8 - Para a realização das fases “c” e “d” da primeira etapa, item 
1.2.1 deste edital (teste escrito de conhecimento e prova de habilidade 
especifica), o (a) pré-candidato (a) deverá portar somente caneta 
esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha. 
6.1.9 - Após entrar na sala de realização das fases “c”, “d” e “e” da 
primeira etapa, item 1.2.1 deste edital (teste escrito de conhecimento, 
prova de habilidade especifica e curso preparatório), e assinar a lista 
de presença, o (a) pré-candidato (a) não poderá, sob qualquer pretexto, 
ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente 
acompanhado do Volante, designado pela pessoa jurídica responsável 
pela organização e execução das respectivas fases. 
6.1.10 - Não será permitido, durante a realização das fases “c” e “d” 
da primeira etapa, item 1.2.1 deste edital (teste escrito de 
conhecimento e prova de habilidade especifica), o porte e o uso de 
celular, relógio, transmissor/receptador de mensagens, ou qualquer 
tipo de equipamento mecânico, eletrônico ou óptico que permita o 
armazenamento ou a comunicação de dados. 
6.1.11 - Em nenhuma hipótese haverá realização das fases “c”, “d” e 
“e” da primeira etapa, item 1.2.1 deste edital (teste escrito de 
conhecimento, prova de habilidade especifica e curso preparatório) 
fora dos locais, datas e horários determinados ou realização de 
segunda chamada. 
  
6.1.12 - Será eliminado do processo de escolha o (a) pré-candidato (a) 
que, por qualquer motivo, faltar a qualquer uma das fases “c” e “d” da 
primeira etapa, item 1.2.1 deste edital (teste escrito de conhecimento e 
prova de habilidade especifica), efetuar consulta não permitida, ou, 
durante a sua realização, for flagrado em comunicação com outro (a) 
pré-candidato (a) ou pessoas estranhas, verbalmente ou por escrito. 
  
6.2 - DA INSCRIÇÃO: condições, período, local e horário para a 
inscrição: na forma dos itens 2.1 a 3.3 deste edital. 
  
6.3 - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO: (SUPRIMIDO) 
  
6.3.1 - O currículo do (a) pré-candidato (a) será formado pelos 
documentos que comprovem os requisitos enumerados pelo item 3.1 
deste edital, além dos dados pessoais, profissionais e acadêmicos do 
(a) pré-candidato (a). 
6.3.2 - Após a conferência da documentação por equipe técnica, o 
currículo do (a) pré-candidato (a) será analisado pela Comissão 
Organizadora 
Central 
que 
decidirá 
sobre 
deferimento 
ou 
indeferimento da inscrição. 
6.3.3 - A Comissão Organizadora Central poderá realizar diligências 
e/ou solicitar documentação complementar, no sentido de apurar a 
veracidade dos documentos e declarações apresentadas pelos (as) pré-
candidatos (as). 
6.3.4 - Será considerado aprovado na fase “b” da primeira etapa, item 
1.2.1 deste edital (análise de currículo), o (a) pré-candidato (a) que 
obtiver o deferimento de sua inscrição, mediante a confirmação pela 
Comissão Organizadora Central da veracidade e procedência de todas 
as informações e de todos os documentos comprobatórios dos 
requisitos enumerados no item 3.1 deste edital, observada a forma de 
sua apresentação, conforme especificado nos itens 3.1.1 a 3.1.7 deste 
edital. 
  
6.4 - DO TESTE ESCRITO DE CONHECIMENTO: 
6.4.1 - O teste escrito de conhecimento versará sobre os temas abaixo 
elencados, observada a bibliografia definida no Anexo II deste edital: 
  
a) A Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do 
Adolescente, com as alterações posteriormente introduzidas; 
b) A Lei Municipal nº 1088/2012 / com alteração – Lei 1238 de 2014, 
que dispõe sobre a função pública de conselheiro (a) tutelar no 
Munícipio de MAURITI; 
c) Políticas Públicas; 
d) Noções básicas de informática; (SUPRIMIDO) 
e) Instrumental de Atuação. (SUPRIMIDO) 

                            

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