DOMCE 02/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2165
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5.7 5.6.1 - É vedada a acumulação da função pública de conselheiro
(a) tutelar com cargo, emprego ou outra função pública remunerados.
5.7 - Nos termos da Lei Municipal nº 1088/2012 / com alteração – Lei
1238 de 2014, o início do exercício da função de conselheiro (a)
tutelar dependerá de prévia inspeção médica oficial, que julgará apto
ou não o (a) candidato (a) eleito (a), mediante laudo circunstanciado
em que se especifique a inaptidão eventualmente constatada,
garantido o direito de recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente do CMDCA de Mauriti/CE, que deverá ser
protocolado exclusivamente na sede do CMDCA no prazo de 10 (dez)
dias corridos, contado do primeiro dia útil posterior à data da
expedição do laudo circunstanciado.
5.7.1 - O recurso previsto no item 5.7 deverá ser formalizado
exclusivamente no modelo oficial constante no Anexo XIII deste
edital, sob pena de não conhecimento pela Comissão Organizadora
Central e eliminação do (a) pré-candidato (a) do processo de escolha,
caso proceda de forma contrária.
5.7.2 – O recurso previsto no item 5.7, deverá ser instruído com uma
cópia simples da íntegra do laudo circunstanciado, sob pena de
indeferimento.
5.7.3 – O recurso será deliberado e julgado pelo Plenário do
CMDCA/Mauriti.
5.7.4 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Mauriti – CMDCA poderá solicitar assessoramento
técnico de especialista(s) que não seja(m) membro(s) do colegiado,
para subsidiar a deliberação e decisão do Plenário.
5.7.5 – Da decisão proferida pelo Plenário do CMDCA não caberá à
interposição de novo recurso.
5.7.6 – No caso de recurso interposto por procurador (a), deverá ser
apresentado o original ou cópia simples, no caso de procuração por
instrumento público, e, do original, no caso de procuração por
instrumento particular, acompanhada de cópia simples do documento
de identidade oficial com fotografia do (a) procurador (a), sob pena de
indeferimento.
6. DA COMPOSIÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS FASES DA
PRIMEIRA ETAPA – PROCESSO DE HABILITAÇÃO
6.1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1.1 - Data, local e horário de realização das fases da primeira etapa:
as datas, horários e locais de realização das fases da primeira etapa
serão publicados no Diário Oficial do Município, com antecedência
mínima de 07(sete) dias corridos e afixados na sede do CMDCA;
6.1.2 - É de responsabilidade exclusiva do (a) pré-candidato (a) a
identificação correta dos locais de realização das fases “c”, “d” e “e”
da primeira etapa, item 1.2.1 deste edital (teste escrito de
conhecimento, prova de habilidade especifica e curso preparatório),
bem como seu comparecimento nas datas e horários determinados,
sob pena de eliminação do processo de escolha.
6.1.3 - A responsabilidade de elaborar, aplicar e corrigir os testes
relativos às fases “c”, “d” e “e” da primeira etapa, item 1.2.1 deste
edital (teste escrito de conhecimento, prova de habilidade especifica e
curso preparatório), bem como analisar os recursos que vierem a ser
interpostos em face do resultado das referidas fases, será atribuída à
pessoa jurídica especializada contratada pelo Município de Mauriti
para este fim, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
6.1.4 - Além dos (as) pré-candidatos (as), o acesso aos locais de
realização das fases “c”, “d” e “e” da primeira etapa, item 1.2.1 deste
edital (teste escrito de conhecimento, prova de habilidade especifica e
curso preparatório), será restrito à pessoa jurídica contratada, aos
integrantes da Comissão
Organizadora Central e ao representante do Ministério Público do
Estado do Ceará.
6.1.5 – Os (as) pré-candidatos (as) deverão comparecer aos locais de
realização das fases “c”, “d” e “e” da primeira etapa, item 1.2.1 deste
edital (teste escrito de conhecimento, prova de habilidade especifica e
curso preparatório) com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos
do horário determinado para início de sua realização.
6.1.6 - Somente será permitido o ingresso do (a) pré-candidato (a) nos
locais de realização das fases “c”, “d” e “e” da primeira etapa, item
1.2.1 deste edital (teste escrito de conhecimento, prova de habilidade
especifica e curso preparatório), até o horário estabelecido, mediante
apresentação do comprovante de inscrição e de um dos seguintes
documentos: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação;
Carteira de Trabalho; Carteira Profissional; ou, Passaporte, no qual
conste filiação, fotografia e assinatura.
6.1.7 - Não será permitida consulta à legislação ou a qualquer outro
material durante a realização das fases “c” e “d” da primeira etapa,
item 1.2.1 deste edital (teste escrito de conhecimento e prova de
habilidade especifica).
6.1.8 - Para a realização das fases “c” e “d” da primeira etapa, item
1.2.1 deste edital (teste escrito de conhecimento e prova de habilidade
especifica), o (a) pré-candidato (a) deverá portar somente caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
6.1.9 - Após entrar na sala de realização das fases “c”, “d” e “e” da
primeira etapa, item 1.2.1 deste edital (teste escrito de conhecimento,
prova de habilidade especifica e curso preparatório), e assinar a lista
de presença, o (a) pré-candidato (a) não poderá, sob qualquer pretexto,
ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente
acompanhado do Volante, designado pela pessoa jurídica responsável
pela organização e execução das respectivas fases.
6.1.10 - Não será permitido, durante a realização das fases “c” e “d”
da primeira etapa, item 1.2.1 deste edital (teste escrito de
conhecimento e prova de habilidade especifica), o porte e o uso de
celular, relógio, transmissor/receptador de mensagens, ou qualquer
tipo de equipamento mecânico, eletrônico ou óptico que permita o
armazenamento ou a comunicação de dados.
6.1.11 - Em nenhuma hipótese haverá realização das fases “c”, “d” e
“e” da primeira etapa, item 1.2.1 deste edital (teste escrito de
conhecimento, prova de habilidade especifica e curso preparatório)
fora dos locais, datas e horários determinados ou realização de
segunda chamada.
6.1.12 - Será eliminado do processo de escolha o (a) pré-candidato (a)
que, por qualquer motivo, faltar a qualquer uma das fases “c” e “d” da
primeira etapa, item 1.2.1 deste edital (teste escrito de conhecimento e
prova de habilidade especifica), efetuar consulta não permitida, ou,
durante a sua realização, for flagrado em comunicação com outro (a)
pré-candidato (a) ou pessoas estranhas, verbalmente ou por escrito.
6.2 - DA INSCRIÇÃO: condições, período, local e horário para a
inscrição: na forma dos itens 2.1 a 3.3 deste edital.
6.3 - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO: (SUPRIMIDO)
6.3.1 - O currículo do (a) pré-candidato (a) será formado pelos
documentos que comprovem os requisitos enumerados pelo item 3.1
deste edital, além dos dados pessoais, profissionais e acadêmicos do
(a) pré-candidato (a).
6.3.2 - Após a conferência da documentação por equipe técnica, o
currículo do (a) pré-candidato (a) será analisado pela Comissão
Organizadora
Central
que
decidirá
sobre
deferimento
ou
indeferimento da inscrição.
6.3.3 - A Comissão Organizadora Central poderá realizar diligências
e/ou solicitar documentação complementar, no sentido de apurar a
veracidade dos documentos e declarações apresentadas pelos (as) pré-
candidatos (as).
6.3.4 - Será considerado aprovado na fase “b” da primeira etapa, item
1.2.1 deste edital (análise de currículo), o (a) pré-candidato (a) que
obtiver o deferimento de sua inscrição, mediante a confirmação pela
Comissão Organizadora Central da veracidade e procedência de todas
as informações e de todos os documentos comprobatórios dos
requisitos enumerados no item 3.1 deste edital, observada a forma de
sua apresentação, conforme especificado nos itens 3.1.1 a 3.1.7 deste
edital.
6.4 - DO TESTE ESCRITO DE CONHECIMENTO:
6.4.1 - O teste escrito de conhecimento versará sobre os temas abaixo
elencados, observada a bibliografia definida no Anexo II deste edital:
a) A Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente, com as alterações posteriormente introduzidas;
b) A Lei Municipal nº 1088/2012 / com alteração – Lei 1238 de 2014,
que dispõe sobre a função pública de conselheiro (a) tutelar no
Munícipio de MAURITI;
c) Políticas Públicas;
d) Noções básicas de informática; (SUPRIMIDO)
e) Instrumental de Atuação. (SUPRIMIDO)
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