DOMCE 02/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2165 
 
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Comissão Organizadora Central e eliminação do (a) pré-candidato (a) 
do processo de escolha, caso proceda de forma contrária. 
7.1.3 - O recurso deverá conter somente o número da inscrição do (a) 
pré-candidato (a) e ser protocolado dentro do prazo e horário previsto 
no item 7.1.1 deste edital, sob pena de não conhecimento pela 
Comissão Organizadora Central e eliminação do (a) pré-candidato (a) 
do processo de escolha, caso proceda de forma contrária. 
7.1.4 - O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, 
com a indicação precisa daquilo em que o (a) pré-candidato (a) se 
julgar prejudicado. 
7.1.5 - Será indeferido de imediato pela Comissão Organizadora 
Central, sem análise do mérito, o recurso não fundamentado, 
protocolado fora do prazo e horário estabelecidos e/ou assinado pelo 
(a) pré-candidato (a) e/ou pelo seu procurador (a). 
7.1.6 - O recurso não será recebido e protocolado, caso esteja ilegível. 
7.1.7 – O CMDCA/MAURITI fornecerá ao (a) pré-candidato (a) 
recibo específico referente ao protocolo do recurso interposto em face 
dos resultados referentes à primeira etapa do processo de escolha. 
7.2 - Os recursos que tratam as letras "b", “c” e "d” serão recebidos 
pelo CMDCA/MAURITI e encaminhados para pessoa jurídica 
responsável pela aplicação do teste escrito de conhecimento, da 
prova de habilidade especifica e do curso preparatório para proceder a 
sua análise, através de uma Junta Recursal instituída pela pessoa 
jurídica especialmente para esta finalidade. 
7.3 
- 
O 
resultado 
da 
análise 
deverá 
ser 
entregue 
ao 
CMDCA/MAURITI no máximo até 02 (dois) dias úteis posteriores ao 
recebimento dos recursos. 
7.4 - O recurso interposto através de procurador (a) será admitido, 
mediante apresentação de original ou cópia simples, no caso de 
procuração por instrumento público, e, do original, no caso de 
procuração por instrumento particular, acompanhada de cópia simples 
do documento de identidade oficial com fotografia do (a) procurador 
(a). 
7.5 - Não serão aceitos recursos interpostos por carta, fac-símile, 
telex, telegrama, internet, ou, por qualquer outra forma contrária aos 
critérios previstos neste edital. 
  
7.6 - O recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão escrita em 
sentido contrário, proferida pela Comissão Organizadora Central. 
7.7 - Para fins de interposição dos recursos previstos no item 7.1 deste 
Edital, o (a) pré-candidato (a) poderá ter acesso a íntegra da decisão 
proferida pela Comissão Organizadora Central a partir do primeiro dia 
útil após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, 
mediante solicitação formalizada à Comissão Organizadora Central. 
7.7.1 – O acesso à íntegra da decisão proferida pela Comissão 
Organizadora Central somente será permitida ao (a) pré-candidato (a) 
ou a procurador (a) legalmente habilitado (a) na forma prevista no 
item 7.4, exclusivamente na sede do CMDCA. 
7.8 – As decisões relativas aos recursos serão publicadas no Diário 
Oficial do Município. 
7.9 - Da decisão proferida pela Comissão Organizadora Central não 
caberá à interposição de novo recurso. 
8. DA COMPOSIÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS FASES DA 2ª 
ETAPA - PROCESSO ELEITORAL  
8.1 - DO REGISTRO DA CANDIDATURA 
  
8.1.1 - O registro da candidatura constitui ato formal, lavrado em 
documento subscrito pelo CMDCA/MAURITI e será assegurado ao 
(a) pré-candidato (a) que obtiver respectivamente: 
a) aprovação do seu currículo pela Comissão Organizadora Central; 
(SUPRIMIDO) 
b) o mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação total atribuída 
ao teste escrito de conhecimento; 
c) aprovação na prova de habilidade específica por banca 
examinadora, com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da 
pontuação atribuída à redação; 
d) frequência e aproveitamento de no mínimo 80% (oitenta por cento) 
do curso preparatório; 
8.1.2 - A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, 
grupo religioso ou econômico. 
8.1.3 - Após a expedição do registro, o (a) pré-candidato (a) estará 
apto a participar do Processo Eleitoral – Segunda Etapa do processo 
de escolha. 
  
8.1.4 - A lista contendo os nomes e os números dos (as) pré-
candidatos (as) que obtiveram a expedição do registro de candidatura 
deferida será publicada no Diário Oficial do Município e afixada na 
sede do CMDCA/MAURITI. 
  
8.2 - DA CAMPANHA ELEITORAL 
  
8.2.1 - Os (as) candidatos (as) poderão promover as campanhas de 
suas candidaturas junto aos (as) eleitores (as), através de debates, 
entrevistas, seminários, distribuição de panfletos e internet. 
8.2.2 - É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a 
ordem pública e/ou a particulares, sob pena de eliminação do processo 
de escolha. 
8.2.3 - O material de divulgação das candidaturas não poderá conter 
nenhuma informação ou conteúdo além dos dados e das propostas do 
(a) candidato (a), sob pena de eliminação do processo de escolha. 
8.2.4 - Os meios de comunicação que se propuserem a realizar 
debates, terão que formalizar convite a todos (as) os (as) candidatos 
(as) inscritos (as) em Mauriti onde se der a realização, devendo 
o debate ter a presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos (as) e 
supervisão de membro da Comissão Organizadora Central, sob pena 
de indeferimento do debate pela referida comissão. 
8.2.5 - Os debates promovidos pela mídia deverão ter o seu 
regulamento apresentado pelos organizadores a todos (as) os (as) 
candidatos (as) participantes e a Comissão Organizadora Central, com 
no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência da data de sua 
realização, sob pena de indeferimento do debate pela Comissão 
Organizadora Central. 
8.2.5.1 - Os debates deverão garantir oportunidades iguais para todos 
(as) os (as) candidatos (as), para exposição e resposta. 
8.3 - DAS PROIBIÇÕES 
  
8.3.1 – É proibido aos (as) candidatos (as) promoverem as suas 
campanhas antes da publicação oficial da lista das candidaturas 
deferidas no Diário Oficial do Município; 
  
8.3.2 – É proibido aos (as) candidatos (as) doar, oferecer, prometer ou 
entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, 
inclusive brindes de pequeno valor, conforme estabelecido no §3º do 
artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/1990. 
8.3.3 - É proibida a propaganda nos veículos de comunicação ou 
quaisquer outros tipos de anúncios em benefício de um (uma) ou mais 
candidatos (as), exceto na forma prevista no item 8.2.1 deste edital. 
8.3.4 - É proibida a propaganda irreal, insidiosa ou que promova 
ataque pessoal contra os (as) concorrentes. 
8.3.5 – Não serão permitidos, no prédio onde se der a votação e na 
distância de até 100 (cem) metros de suas imediações, propaganda de 
candidato (a) e aliciamento ou convencimento de votante, durante o 
horário de votação. 
8.3.6 - É proibida a utilização de faixas, outdoors e outros meios não 
previstos neste edital. 
8.3.7 - É proibida a formação de chapas de candidatos (as), uma vez 
que cada candidato (a) deverá concorrer individualmente. 
  
8.3.8 - É proibido ao (a) candidato, conselheiro (a) tutelar em 
exercício de mandato, promover campanhas durante o desempenho de 
sua função. 
8.3.9 - É proibido aos membros da Comissão Organizadora Central 16 
8.3.10 Organizadoras promoverem campanha para qualquer candidato 
(a). 
8.3.11 - É proibido ao (a) candidato (a) promover o transporte de 
eleitores (as) no dia da votação. 
8.3.12 - É proibido o uso de estrutura pública e/ou recurso público 
para realização de campanha ou propaganda. 
8.3.13 - As denúncias relativas ao descumprimento das regras do 
Processo de Escolha, referentes a quaisquer das fases da primeira 
etapa – Processo de Habilitação e da segunda etapa - Processo 
Eleitoral, deverão ser formalizadas perante a Comissão Organizadora 
Central, 
apontando 
com 
clareza 
o 
motivo 
da 
denúncia, 
preferencialmente acompanhadas de prova material, podendo ser 
apresentadas por qualquer cidadão no prazo máximo de 05 (cinco) 
dias úteis contados a partir da ocorrência fato. 
  

                            

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