DOMCE 02/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2165 
 
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6.4.2 - Lei Federal nº 8.069/1990 - O teste escrito de conhecimento da 
Lei Federal nº 8.069/1990 avaliará o conhecimento e a capacidade de 
interpretação do texto legal. 
6.4.3 - A Lei Municipal nº 1088/2012 / com alteração – Lei 1238 de 
2014 avaliará o conhecimento acerca do exercício da função de 
conselheiro (a) tutelar, da vacância, dos direitos, das vantagens, das 
férias, das licenças, das concessões, do tempo de serviço, dos deveres, 
das proibições, da acumulação e da responsabilidade, das penalidades 
e do processo administrativo disciplinar. 
6.4.4 - Políticas Públicas - O teste escrito de conhecimento sobre 
políticas públicas avaliará o conhecimento acerca de noções básicas 
da gestão pública e políticas destinadas à defesa, atendimento e 
promoção dos direitos da criança e do adolescente. 
6.4.5 - Noções básicas de informática - O teste escrito de 
conhecimento de noções básicas de informática avaliará o 
conhecimento acerca de: (SUPRIMIDO) 
a) Operação com arquivos em ambiente Windows. (SUPRIMIDO) 
b) Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios) Windows. 
(SUPRIMIDO) 
c) Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar 
diretórios. (SUPRIMIDO) 
d) Conhecimentos básicos de editor de microsoft word: criação de um 
novo documento, formatação e impressão. Microsoft Office. 
(SUPRIMIDO) 
e) Conhecimentos básicos de internet. Outlook: receber e enviar 
mensagens; anexos; catálogo de endereços; organização das 
mensagens. Microsoft Outlook e Microsoft Outlook Express. 
(SUPRIMIDO) 
f) Conhecimento sobre aplicativos e dispositivos para armazenamento 
de dados e realização de cópia de segurança (backup). (SUPRIMIDO) 
  
6.4.6 - Instrumental de Atuação - O teste escrito de instrumental de 
atuação avaliará a capacidade do (a) pré-candidato (a) de: 
(SUPRIMIDO) 
a) analisar e nomear a situação de violação de direitos da criança e do 
adolescente; (SUPRIMIDO) 
b) tomar iniciativa quanto às violações dos direitos da criança e do 
adolescente; (SUPRIMIDO) 
c) analisar e encaminhar casos de sua competência; (SUPRIMIDO) 
d) elaborar textos com raciocínio lógico e com clareza de ideias; 
(SUPRIMIDO) 
e) proceder à aplicação do SIPIA (Sistema de Informação para a 
Infância e Adolescência) no cotidiano de trabalho. (SUPRIMIDO) 
6.4.7 - O teste escrito de conhecimento constará de 25 (Vinte e cinco) 
questões de múltipla escolha e terá a duração de 04 (quatro) horas. 
6.4.7.1 – O (a) pré-candidato (a) deverá lançar apenas seu número de 
inscrição no local especificamente indicado para tal finalidade, sob 
pena de anulação do teste de conhecimento e consequente eliminação 
do processo de escolha, caso proceda de forma contrária. 
6.4.8 - Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) 
alternativas e 01 (uma) única opção correta. 
6.4.9 - Cada questão de múltipla escolha valerá 02 (dois) pontos. 
6.4.10 - Será considerado aprovado no teste escrito de conhecimento o 
(a) pré- candidato (a) que obtiver nota igual ou superior a 50% 
((SUPRIMIDO 60% ficando 50%)(cinquenta por cento) do valor total 
de 30 (trinta) pontos. 
6.4.11 - Caso seja anulada alguma questão do teste escrito de 
conhecimento, esta será contada como acerto para todos (as) os (as) 
pré-candidatos (as). 
  
6.5 - DA PROVA DE HABILIDADE ESPECÍFICA 
  
6.5.1 - A prova de habilidade especifica será realizada por banca 
examinadora, que avaliará os (as) pré-candidatos (as) através de prova 
de redação. 
  
6.5.2 - PROVA DE REDAÇÃO: 
  
6.5.2.1 - A redação versará sobre questões associadas aos direitos das 
crianças e adolescentes e/ou a função pública de Conselheiro (a) 
Tutelar, e deverá ter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e 
cinco) linhas. 
6.5.2.2 - A prova de redação terá a duração de 02 (duas) horas, com 
valor máximo de 10 (dez) pontos. 
6.5.2.3 - O (a) pré-candidato (a) deverá lançar apenas seu número de 
inscrição no local especificamente indicado para tal finalidade, sob 
pena de anulação da prova de redação e consequente eliminação do 
processo de escolha, caso proceda de forma contrária. 
6.5.2.4 - Para aprovação, o (a) pré-candidato (a) deverá obter o total 
de 05 (cinco) pontos, e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos 
pontos atribuídos a cada um dos aspectos avaliados. 
6.5.2.5 - A Prova de Redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo 
relativo ao conhecimento do tema e a capacidade de expressão na 
modalidade escrita, considerando: 
a) argumentação coerente das ideias e informatividade; 
b) pertinência ao tema proposto. 
6.5.2.6 - Os aspectos avaliados na correção da Prova de Redação serão 
os seguintes: 
  
ASPECTOS AVALIADOS 
TOTAL DE PONTOS 
Argumentação coerente das ideias e informatividade Até 5,0 pontos 
Pertinência ao tema proposto 
Até 5,0 pontos 
  
6.5.2.7 - Será fornecida aos (as) pré-candidatos (as) 01 (uma) folha de 
rascunho e apenas 01(uma) folha oficial padrão para realização da 
prova de redação. 
  
6.6 - DO CURSO PREPARATÓRIO 
  
6.6.1 - O curso preparatório constará de aulas/palestras sobre: 
a) Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990; 
  
b) noções de ética; 
c) políticas públicas; 
d) noções sobre a Administração Pública; 
e) elaboração de textos oficiais; 
f) Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA. 
6.6.2 - O curso preparatório terá carga horária de 15 (quinze) horas, 
divididas em 05 (cinco) módulos de 03 (três) horas. 
  
6.6.3 – O (a) pré-candidato (a) deverá ter aproveitamento e frequência 
de no mínimo 80% (oitenta por cento) do curso preparatório, 
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1088/2012 / com alteração 
– Lei 1238 de 2014 
6.6.3.1 - O aproveitamento no curso preparatório será avaliado através 
de relatórios orientados sobre os temas abordados, que deverão ser 
apresentados pelo (a) pré-candidato (a) ao final de cada módulo. 
6.6.3.2 - Cada relatório será avaliado em 02 (dois) pontos, 
considerando os aspectos relativos à pertinência e compreensão do 
tema e à capacidade de síntese, perfazendo o valor total de 10 (dez) 
pontos. 
6.6.3.3 - O (a) pré-candidato (a) deverá lançar apenas seu número de 
inscrição no local especificamente indicado para tal finalidade, sob 
pena de anulação dos relatórios e consequente eliminação do processo 
de escolha, caso proceda de forma contrária. 
6.6.4 - O índice de frequência será apurado por assinatura em lista de 
presença, no início e no final de cada módulo, constando o horário de 
entrada e de saída do (a) pré-candidato (a), que serão observados para 
fins de apuração do índice de frequência previsto no item 6.6.3 deste 
edital. 
7. OS RECURSOS DA PRIMEIRA ETAPA  
7.1 - Caberá recurso à Comissão Organizadora Central contra: 
  
a) reprovação do currículo do (a) pré-candidato (a); (SUPRIMIDO) 
b) reprovação no teste escrito de conhecimento; 
c) reprovação na banca examinadora (Prova de Redação); 
d) reprovação no curso preparatório. 
7.1.1 - Os recursos previstos nas letras "a", “b”, “c” e “d” do item 7.1 
deverão ser protocolados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a 
partir do primeiro dia útil após a data da publicação da respectiva 
decisão no Diário Oficial do Município, exclusivamente na sede do 
CMDCA, situada à rua José leite da Costa, S/N, Serrinha, Mauriti/CE, 
de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 13:00 
horas, exceto em feriados e pontos facultativos. 
7.1.2 – Os recursos previstos nas letras "a", “b”, “c” e “d” do item 7.1 
deverão ser formalizados exclusivamente no modelo oficial constante 
no Anexo IX deste edital, sob pena de não conhecimento pela 

                            

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