DOMCE 02/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2165
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6.4.2 - Lei Federal nº 8.069/1990 - O teste escrito de conhecimento da
Lei Federal nº 8.069/1990 avaliará o conhecimento e a capacidade de
interpretação do texto legal.
6.4.3 - A Lei Municipal nº 1088/2012 / com alteração – Lei 1238 de
2014 avaliará o conhecimento acerca do exercício da função de
conselheiro (a) tutelar, da vacância, dos direitos, das vantagens, das
férias, das licenças, das concessões, do tempo de serviço, dos deveres,
das proibições, da acumulação e da responsabilidade, das penalidades
e do processo administrativo disciplinar.
6.4.4 - Políticas Públicas - O teste escrito de conhecimento sobre
políticas públicas avaliará o conhecimento acerca de noções básicas
da gestão pública e políticas destinadas à defesa, atendimento e
promoção dos direitos da criança e do adolescente.
6.4.5 - Noções básicas de informática - O teste escrito de
conhecimento de noções básicas de informática avaliará o
conhecimento acerca de: (SUPRIMIDO)
a) Operação com arquivos em ambiente Windows. (SUPRIMIDO)
b) Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios) Windows.
(SUPRIMIDO)
c) Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar
diretórios. (SUPRIMIDO)
d) Conhecimentos básicos de editor de microsoft word: criação de um
novo documento, formatação e impressão. Microsoft Office.
(SUPRIMIDO)
e) Conhecimentos básicos de internet. Outlook: receber e enviar
mensagens; anexos; catálogo de endereços; organização das
mensagens. Microsoft Outlook e Microsoft Outlook Express.
(SUPRIMIDO)
f) Conhecimento sobre aplicativos e dispositivos para armazenamento
de dados e realização de cópia de segurança (backup). (SUPRIMIDO)
6.4.6 - Instrumental de Atuação - O teste escrito de instrumental de
atuação avaliará a capacidade do (a) pré-candidato (a) de:
(SUPRIMIDO)
a) analisar e nomear a situação de violação de direitos da criança e do
adolescente; (SUPRIMIDO)
b) tomar iniciativa quanto às violações dos direitos da criança e do
adolescente; (SUPRIMIDO)
c) analisar e encaminhar casos de sua competência; (SUPRIMIDO)
d) elaborar textos com raciocínio lógico e com clareza de ideias;
(SUPRIMIDO)
e) proceder à aplicação do SIPIA (Sistema de Informação para a
Infância e Adolescência) no cotidiano de trabalho. (SUPRIMIDO)
6.4.7 - O teste escrito de conhecimento constará de 25 (Vinte e cinco)
questões de múltipla escolha e terá a duração de 04 (quatro) horas.
6.4.7.1 – O (a) pré-candidato (a) deverá lançar apenas seu número de
inscrição no local especificamente indicado para tal finalidade, sob
pena de anulação do teste de conhecimento e consequente eliminação
do processo de escolha, caso proceda de forma contrária.
6.4.8 - Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro)
alternativas e 01 (uma) única opção correta.
6.4.9 - Cada questão de múltipla escolha valerá 02 (dois) pontos.
6.4.10 - Será considerado aprovado no teste escrito de conhecimento o
(a) pré- candidato (a) que obtiver nota igual ou superior a 50%
((SUPRIMIDO 60% ficando 50%)(cinquenta por cento) do valor total
de 30 (trinta) pontos.
6.4.11 - Caso seja anulada alguma questão do teste escrito de
conhecimento, esta será contada como acerto para todos (as) os (as)
pré-candidatos (as).
6.5 - DA PROVA DE HABILIDADE ESPECÍFICA
6.5.1 - A prova de habilidade especifica será realizada por banca
examinadora, que avaliará os (as) pré-candidatos (as) através de prova
de redação.
6.5.2 - PROVA DE REDAÇÃO:
6.5.2.1 - A redação versará sobre questões associadas aos direitos das
crianças e adolescentes e/ou a função pública de Conselheiro (a)
Tutelar, e deverá ter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e
cinco) linhas.
6.5.2.2 - A prova de redação terá a duração de 02 (duas) horas, com
valor máximo de 10 (dez) pontos.
6.5.2.3 - O (a) pré-candidato (a) deverá lançar apenas seu número de
inscrição no local especificamente indicado para tal finalidade, sob
pena de anulação da prova de redação e consequente eliminação do
processo de escolha, caso proceda de forma contrária.
6.5.2.4 - Para aprovação, o (a) pré-candidato (a) deverá obter o total
de 05 (cinco) pontos, e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos
pontos atribuídos a cada um dos aspectos avaliados.
6.5.2.5 - A Prova de Redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo
relativo ao conhecimento do tema e a capacidade de expressão na
modalidade escrita, considerando:
a) argumentação coerente das ideias e informatividade;
b) pertinência ao tema proposto.
6.5.2.6 - Os aspectos avaliados na correção da Prova de Redação serão
os seguintes:
ASPECTOS AVALIADOS
TOTAL DE PONTOS
Argumentação coerente das ideias e informatividade Até 5,0 pontos
Pertinência ao tema proposto
Até 5,0 pontos
6.5.2.7 - Será fornecida aos (as) pré-candidatos (as) 01 (uma) folha de
rascunho e apenas 01(uma) folha oficial padrão para realização da
prova de redação.
6.6 - DO CURSO PREPARATÓRIO
6.6.1 - O curso preparatório constará de aulas/palestras sobre:
a) Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990;
b) noções de ética;
c) políticas públicas;
d) noções sobre a Administração Pública;
e) elaboração de textos oficiais;
f) Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA.
6.6.2 - O curso preparatório terá carga horária de 15 (quinze) horas,
divididas em 05 (cinco) módulos de 03 (três) horas.
6.6.3 – O (a) pré-candidato (a) deverá ter aproveitamento e frequência
de no mínimo 80% (oitenta por cento) do curso preparatório,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1088/2012 / com alteração
– Lei 1238 de 2014
6.6.3.1 - O aproveitamento no curso preparatório será avaliado através
de relatórios orientados sobre os temas abordados, que deverão ser
apresentados pelo (a) pré-candidato (a) ao final de cada módulo.
6.6.3.2 - Cada relatório será avaliado em 02 (dois) pontos,
considerando os aspectos relativos à pertinência e compreensão do
tema e à capacidade de síntese, perfazendo o valor total de 10 (dez)
pontos.
6.6.3.3 - O (a) pré-candidato (a) deverá lançar apenas seu número de
inscrição no local especificamente indicado para tal finalidade, sob
pena de anulação dos relatórios e consequente eliminação do processo
de escolha, caso proceda de forma contrária.
6.6.4 - O índice de frequência será apurado por assinatura em lista de
presença, no início e no final de cada módulo, constando o horário de
entrada e de saída do (a) pré-candidato (a), que serão observados para
fins de apuração do índice de frequência previsto no item 6.6.3 deste
edital.
7. OS RECURSOS DA PRIMEIRA ETAPA
7.1 - Caberá recurso à Comissão Organizadora Central contra:
a) reprovação do currículo do (a) pré-candidato (a); (SUPRIMIDO)
b) reprovação no teste escrito de conhecimento;
c) reprovação na banca examinadora (Prova de Redação);
d) reprovação no curso preparatório.
7.1.1 - Os recursos previstos nas letras "a", “b”, “c” e “d” do item 7.1
deverão ser protocolados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a
partir do primeiro dia útil após a data da publicação da respectiva
decisão no Diário Oficial do Município, exclusivamente na sede do
CMDCA, situada à rua José leite da Costa, S/N, Serrinha, Mauriti/CE,
de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 13:00
horas, exceto em feriados e pontos facultativos.
7.1.2 – Os recursos previstos nas letras "a", “b”, “c” e “d” do item 7.1
deverão ser formalizados exclusivamente no modelo oficial constante
no Anexo IX deste edital, sob pena de não conhecimento pela
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