DOMCE 02/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2165 
 
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8.3.14 – As denúncias deverão ser formalizadas por escrito e ser 
protocoladas exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/MAURITI, situada à 
Rua José Leite da Costa, S/N, Serrinha, Mauriti/CE de segunda-feira à 
sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 13:00 horas, exceto em 
feriados e pontos facultativos. 
8.3.15 – Não serão protocoladas ou recebidas as denúncias caso 
estejam ilegíveis. 
8.3.16 – As denúncias realizadas em desacordo com o disposto nos 
itens 8.3.12 a 
8.3.14 não serão apreciadas pela Comissão Organizadora Central. 
8.4 - DAS PENALIDADES 
  
8.4.1 - Será penalizado (a) com o cancelamento da candidatura e 
eliminação do processo de escolha e/ou com a perda do mandato, o (a) 
candidato (a) que comprovadamente fizer uso de recursos e/ou 
estrutura pública para realização de campanha ou propaganda. 
  
8.4.2 - A denúncia de propaganda irreal, insidiosa ou que promova 
ataque pessoal contra os (as) concorrentes, deverá ser analisada pela 
Comissão Organizadora Central que, se entender incluída nessas 
características, determinará a suspensão da referida propaganda e 
julgará a infração na forma prevista no item 8.4.3. 
8.4.3 - O descumprimento do disposto nos itens 8.3.1 à 8.3.11 deste 
edital implicará na imediata eliminação do (a) candidato (a) do 
processo de escolha, desde que as infrações sejam devidamente 
comprovadas perante a Comissão Organizadora Central, que deverá 
fundamentar suas decisões. 
8.4.4 - Caberá recurso da decisão que eliminar o (a) candidato (a) do 
processo de escolha com fundamento nos itens 8.4.1, 8.4.2 e 8.4.3 
deste edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do 
primeiro dia útil após a data da publicação da decisão no Diário 
Oficial do Município. 
8.4.5 - O recurso previsto no item 8.4.4 deverá ser formalizado 
exclusivamente no modelo oficial constante no Anexo XIII deste 
edital, sob pena de não conhecimento pela Comissão Organizadora 
Central e eliminação do (a) pré-candidato (a) do processo de escolha, 
caso proceda de forma contrária. 
8.4.6 - Da decisão proferida pela Comissão Organizadora Central não 
caberá à interposição de novo recurso. 
  
8.5 - DA VOTAÇÃO 
  
8.5.1 – Nos termos do §1º do artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/1990, 
a votação ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, no 
primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da 
eleição presidencial. 
8.5.1.1 – A votação será realizada, das 8:00 (oito) às 17:00 (dezessete) 
horas, em data e locais a serem divulgados pelo CMDCA no Diário 
Oficial do Município/MAURITI. 
8.5.1.2 - A lista de candidatos (as) administrativa será divulgada pelo 
CMDCA no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias corridos da data de realização da votação. 
8.5.1.3 - Cabe à Comissão Organizadora a indicação dos locais de 
votação, preferencialmente em unidades públicas municipais, e a sua 
definição dependerá da convalidação da Comissão Organizadora 
Central. 
8.5.1.4 - Às 17:00 (dezessete) horas do dia da eleição serão 
distribuídas senhas aos (as) votantes 
presentes, para assegurar-lhes o direito de votação. 
8.5.1.5 - Ocorrendo excepcional atraso para o início da votação, 
deverá ser feito o registro em ata. 
8.5.2 - A escolha dos membros efetivos e suplentes de cada conselho 
tutelar ocorrerá por voto facultativo, pessoal, direto e secreto de 
cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos, residentes em Mauriti. 
8.5.3 - A inscrição do (a) votante será realizada em dia, horário e local 
de votação, sendo vedados tanto à inscrição do (a) votante, quanto o 
voto por procuração. 
8.5.3.1 - Cada sessão de votação deverá ter no mínimo 01 (um) 
digitador para proceder à inscrição do (a) votante, a ser designado pela 
Comissão Organizadora. 
8.5.4 – O (a) votante deverá portar, no ato da inscrição, comprovante 
de residência, título de eleitor e um dos seguintes documentos que 
comprove a identificação civil e do qual conste filiação, fotografia e 
assinatura: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação; 
Carteira de Trabalho; Carteira Profissional ou Passaporte. 
8.5.4.1 – Somente os cidadãos residentes na circunscrição regional do 
Município de Mauriti/CE a qual se vincula o Conselho Tutelar 
poderão se inscrever como votantes. (SUPRIMIDO) 
8.5.5 - Será fornecido ao (a) votante comprovante de votação. 
(SUPRIMIDO) 
8.5.6 - Será considerado como documento hábil para comprovação de 
residência dos(as) votantes na circunscrição regional a qual se vincula 
o Conselho Tutelar, quaisquer dos documentos abaixo elencados: 
(SUPRIMIDO) 
a) conta de energia elétrica, de telefone, de gás, de água ou boletos 
bancários; (SUPRIMIDO) 
b) guia de IPTU 2019; (SUPRIMIDO) 
c) contrato vigente de locação de imóvel; (SUPRIMIDO) 
d) comprovante de pagamento de salário que contenha o endereço do 
(a) votante; (SUPRIMIDO) 
e) declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019/Ano 
Calendário 2018; (SUPRIMIDO) 
f) documentos emitidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - 
INSS ou pela Secretaria da Receita Federal – SRF; (SUPRIMIDO) 
g) declaração de Centro de Saúde de sua respectiva regional 
administrativa, no qual é cadastrado e que contenha o endereço do (a) 
votante; (SUPRIMIDO) 
  
h) outros documentos equivalentes que comprovem a residência do (a) 
votante na regional administrativa. (SUPRIMIDO) 
8.5.6.1 - Os comprovantes especificados nas letras “a”, “d”, “f”, “g” e 
“h” do item 8.5.6 deverão ser de período máximo de 06 (seis) meses 
retroativos, contados a partir do mês em que ocorrer a votação. 
(SUPRIMIDO) 
8.5.6.2 - No caso de filhos (as), cônjuge, convivente, companheiro (a) 
ou dependentes, que não tenham nenhum dos documentos acima 
apontados em seu próprio nome, poderão apresentar a comprovação 
em nome dos pais, cônjuge, convivente, companheiro (a) ou pessoa de 
que seja dependente, desde que apresentem documentação oficial que 
comprove o laço de filiação, matrimônio, união estável ou 
dependência. (SUPRIMIDO) 
8.5.7 - Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar 01(um) fiscal para 
o 
acompanhamento 
do 
processo 
de 
votação 
e 
apuração. 
(SUPRIMIDO) 
8.5.7.1 - O nome do (a) fiscal deverá ser apresentado formalmente à 
Comissão Regional Organizadora com antecedência mínima de até 05 
(cinco) dias úteis antes do dia da votação. (SUPRIMIDO) 
8.5.7.2 – O (a) fiscal deverá portar crachá fornecido pela respectiva 
Comissão Organizadora e poderá solicitar ao (a) presidente da mesa 
de votação o registro em ata de irregularidade identificada no processo 
de votação. (SUPRIMIDO) 
  
8.6 - DOS PROCEDIMENTOS DA VOTAÇÃO 
  
8.6.1 - Após a identificação, o (a) votante assinará a lista de presença 
e procederá à votação. 
8.6.2 - O (a) votante que não souber ou não puder assinar usará a 
impressão digital como forma de identificação. 
8.6.3 - Serão afixadas, nos locais de votação, listas das candidaturas 
deferidas em Mauriti, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data 
de votação. 
8.6.4 - O processo de votação será informatizado, sob a 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social – 
SMAS de Mauriti/CE; 
8.6.5 - Na hipótese eventual de inviabilidade da votação 
informatizada, poderá ser realizada a 
votação por meio de cédula, na qual constará impresso o nome ou 
apelido dos (as) candidatos (as) de Mauriti, com seu respectivo 
número de registro de candidatura. 
8.6.5.1 - Será considerado inválido o voto cuja cédula: 
a) esteja assinalada com mais de 01 (um) candidato (a); 
b) contiver expressão, frase ou palavra; 
c) não corresponder ao modelo oficial; 
d) não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; 
e) estiver em branco. 
  
8.7 - DAS MESAS DE VOTAÇÃO  

                            

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