DOMCE 02/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2165
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Art. 1° – Nomear KARLA MARIA MATEUS, CPF nº 030.442.613-
09, para ocupar o cargo em comissão de Secretaria de Administração.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 01 de abril de 2019.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:0CD1003D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 747, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
LEI Nº 747, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal que fica
criado o distrito de Agua Boa, desmembrado de parte
do distrito sede e da outras providências.”.
O PREFEITO DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo Feijó Santos, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Paramoti, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e que sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica criado o distrito de Água Boa, desmembrado de parte
do distrito Sede;
Art. 2° - A sede do distrito é o povoado de Água Boa, que fica
elevado à categoria de vila;
Art. 3° - Os limites do distrito de Água Boa são os seguintes:
a) Com o município de General Sampaio:
Ao norte,
Inicia na foz do riacho da Salvação no açude General Sampaio, no
limite intermunicipal Paramoti-General Sampaio; deste ponto segue
pelo limite intermunicipal com General Sampaio até a trijunção com o
município de Apuiarés.
b) Com o município de Apuiarés:
Ainda ao norte, Inicia na trijunção entre os municípios de Paramoti,
General Sampaio e Apuiarés; deste ponto, segue pelo limite
intermunicipal com Apuiarés até estrada Oiticica-Lamarão-Sabonete-
Tubiba-Oriente.
c) Com o distrito Sede:
A leste, sul e oeste, Inicia na estrada Oiticica-Lamarão-Sabonete-
Tubiba-Oriente, no limite intermunicipal com Apuiarés; segue por
esta estrada, rumo sul e depois rumo oeste, até o cruzamento com um
afluente sem denominação do riacho Pau D'Arco, no ponto de
coordenadas [-39.4038; -4.1601]; desce por este afluente até sua foz
no riacho Pau D'Arco, no ponto de coordenadas [-39.4293; -4.1575];
desce por este riacho até sua foz no riacho da Salvação, no ponto de
coordenadas [-39.4537; -4.1441]; desce por este riacho até sua foz no
açude General Sampaio, no limite intermunicipal com General
Sampaio.
Art. 4° - Fica assim delimitado o perímetro urbano da vila de Água
Boa:
Tem como ponto inicial o cruzamento do riacho Muquém na estrada
Água Boa - Muquém, no ponto de coordenadas [-39.32661-4.1429];
deste ponto, segue em reta, rumo leste, até a foz do riacho Juazeiro no
açude Água Boa, na estrada Água Boa — Ipueira das Pedras, no ponto
de coordenadas [-39.3233/-4.1466]; deste ponto sobe pelo riacho
juazeiro até sua foz no riacho Muquém, no ponto de coordenadas [-
39.3234/4.1492]; sobe por este riacho até o ponto inicial.
Convenções:
As coordenadas citadas no texto estão no sistema Universal
Transversa de Mercator (UTM), referidas ao fuso de meridiano central
39° W. Gr., obtidas do(s) mapa (s) municipal (is) estatístico (s) pelo
IBGE através do sistema SIRGAS 2000, a partir da aplicação do
Sistema de Mapeamento para Base Territorial — SISMAP.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado
as disposições contrarias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 22 de
março de 2019.
EDUARDO FEIJO SANTOS
Prefeito de Paramoti
Originário do Projeto de Lei do Legislativo N° 002/2019
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:1826A470
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 746, DE 22 DE MARÇO DE 2019
LEI Nº 746, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
SÚMULA – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CARGO
DE
ASSESSOR
JURÍDICO
DA
PRESIDÊNCIA
NA
ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo Feijó Santos, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Paramoti, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e que sanciono e promulgo a seguinte lei
Art. 1º - Fica criado, na estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Paramoti, o cargo de Assessor Jurídico da Presidência,
de provimento em comissão, destinado a atender encargos de
assessoramento, provido mediante livre escolha do Chefe do Poder
Legislativo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os
requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público,
nos termos do Anexo I da presente Lei.
Art.2º - A nomeação para cargo em comissão ou a designação para a
função de confiança recairá sobre pessoa com capacidade técnica para
o exercício de suas atribuições, e dependerá de formação técnica
privativa das carreiras jurídicas.
Art. 3º - O (a) ocupante de cargo em comissão ou função de confiança
submete-se a regime de dedicação parcial serviço, podendo ser
convocado sempre que houver interesse da Instituição.
Art. 4º - A designação e dispensa de servidores para o exercício dos
cargos de provimento em comissão e funções de confiança far-se-ão
por ato próprio do Chefe do Poder Legislativo.
Art. 5º - Quando de sua nomeação, o servidor ocupante de cargo em
provimento em comissão deverá apresentar declaração de que não
possui vínculo de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante Nº 13
do Supremo Tribunal Federal, incluindo a reciprocidade de
contratações, em formato conhecido como nepotismo cruzado.
Art. 6º - A descrição das atribuições do cargo e requisitos mínimos
para provimento consta no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 7º- Fica instituído e incorporado ao Plano de Empregos de
Pessoal da Câmara Municipal de Paramoti-CE., o cargo de
provimento em comissão a seguir descrito:
DENOMINAÇÃO
Nº DE CARGO
VENCIMENTO
Assessor Jurídico da Presidência
01
R$ 3.500,00
Art. 8º - Para efeitos legais, a remuneração do cargo em provimento
em comissão prevista nesta Lei somente poderá ser alterada por Lei
específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e
sem distinção de índice.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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