DOMCE 02/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2165 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
Art. 1° – Nomear KARLA MARIA MATEUS, CPF nº 030.442.613-
09, para ocupar o cargo em comissão de Secretaria de Administração. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 01 de abril de 2019.  
 
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:0CD1003D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 747, DE 22 DE MARÇO DE 2019. 
 
LEI Nº 747, DE 22 DE MARÇO DE 2019. 
  
“Autoriza o Poder Executivo Municipal que fica 
criado o distrito de Agua Boa, desmembrado de parte 
do distrito sede e da outras providências.”. 
  
O PREFEITO DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo Feijó Santos, no uso 
de suas atribuições legais conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Paramoti, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e que sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica criado o distrito de Água Boa, desmembrado de parte 
do distrito Sede; 
Art. 2° - A sede do distrito é o povoado de Água Boa, que fica 
elevado à categoria de vila; 
Art. 3° - Os limites do distrito de Água Boa são os seguintes: 
a) Com o município de General Sampaio: 
Ao norte, 
Inicia na foz do riacho da Salvação no açude General Sampaio, no 
limite intermunicipal Paramoti-General Sampaio; deste ponto segue 
pelo limite intermunicipal com General Sampaio até a trijunção com o 
município de Apuiarés. 
b) Com o município de Apuiarés: 
Ainda ao norte, Inicia na trijunção entre os municípios de Paramoti, 
General Sampaio e Apuiarés; deste ponto, segue pelo limite 
intermunicipal com Apuiarés até estrada Oiticica-Lamarão-Sabonete-
Tubiba-Oriente. 
c) Com o distrito Sede: 
A leste, sul e oeste, Inicia na estrada Oiticica-Lamarão-Sabonete-
Tubiba-Oriente, no limite intermunicipal com Apuiarés; segue por 
esta estrada, rumo sul e depois rumo oeste, até o cruzamento com um 
afluente sem denominação do riacho Pau D'Arco, no ponto de 
coordenadas [-39.4038; -4.1601]; desce por este afluente até sua foz 
no riacho Pau D'Arco, no ponto de coordenadas [-39.4293; -4.1575]; 
desce por este riacho até sua foz no riacho da Salvação, no ponto de 
coordenadas [-39.4537; -4.1441]; desce por este riacho até sua foz no 
açude General Sampaio, no limite intermunicipal com General 
Sampaio. 
Art. 4° - Fica assim delimitado o perímetro urbano da vila de Água 
Boa: 
Tem como ponto inicial o cruzamento do riacho Muquém na estrada 
Água Boa - Muquém, no ponto de coordenadas [-39.32661-4.1429]; 
deste ponto, segue em reta, rumo leste, até a foz do riacho Juazeiro no 
açude Água Boa, na estrada Água Boa — Ipueira das Pedras, no ponto 
de coordenadas [-39.3233/-4.1466]; deste ponto sobe pelo riacho 
juazeiro até sua foz no riacho Muquém, no ponto de coordenadas [-
39.3234/4.1492]; sobe por este riacho até o ponto inicial. 
Convenções: 
As coordenadas citadas no texto estão no sistema Universal 
Transversa de Mercator (UTM), referidas ao fuso de meridiano central 
39° W. Gr., obtidas do(s) mapa (s) municipal (is) estatístico (s) pelo 
IBGE através do sistema SIRGAS 2000, a partir da aplicação do 
Sistema de Mapeamento para Base Territorial — SISMAP. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado 
as disposições contrarias. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 22 de 
março de 2019. 
  
EDUARDO FEIJO SANTOS 
Prefeito de Paramoti 
  
Originário do Projeto de Lei do Legislativo N° 002/2019 
 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:1826A470 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 746, DE 22 DE MARÇO DE 2019 
 
LEI Nº 746, DE 22 DE MARÇO DE 2019. 
  
SÚMULA – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CARGO 
DE 
ASSESSOR 
JURÍDICO 
DA 
PRESIDÊNCIA 
NA 
ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo Feijó Santos, no uso 
de suas atribuições legais conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Paramoti, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e que sanciono e promulgo a seguinte lei 
  
Art. 1º - Fica criado, na estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Paramoti, o cargo de Assessor Jurídico da Presidência, 
de provimento em comissão, destinado a atender encargos de 
assessoramento, provido mediante livre escolha do Chefe do Poder 
Legislativo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os 
requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público, 
nos termos do Anexo I da presente Lei. 
  
Art.2º - A nomeação para cargo em comissão ou a designação para a 
função de confiança recairá sobre pessoa com capacidade técnica para 
o exercício de suas atribuições, e dependerá de formação técnica 
privativa das carreiras jurídicas. 
  
Art. 3º - O (a) ocupante de cargo em comissão ou função de confiança 
submete-se a regime de dedicação parcial serviço, podendo ser 
convocado sempre que houver interesse da Instituição. 
  
Art. 4º - A designação e dispensa de servidores para o exercício dos 
cargos de provimento em comissão e funções de confiança far-se-ão 
por ato próprio do Chefe do Poder Legislativo. 
  
Art. 5º - Quando de sua nomeação, o servidor ocupante de cargo em 
provimento em comissão deverá apresentar declaração de que não 
possui vínculo de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante Nº 13 
do Supremo Tribunal Federal, incluindo a reciprocidade de 
contratações, em formato conhecido como nepotismo cruzado. 
Art. 6º - A descrição das atribuições do cargo e requisitos mínimos 
para provimento consta no Anexo I, parte integrante desta Lei. 
  
Art. 7º- Fica instituído e incorporado ao Plano de Empregos de 
Pessoal da Câmara Municipal de Paramoti-CE., o cargo de 
provimento em comissão a seguir descrito: 
  
DENOMINAÇÃO 
Nº DE CARGO 
VENCIMENTO 
Assessor Jurídico da Presidência 
01 
R$ 3.500,00 
  
Art. 8º - Para efeitos legais, a remuneração do cargo em provimento 
em comissão prevista nesta Lei somente poderá ser alterada por Lei 
específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e 
sem distinção de índice. 
  
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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