DOMCE 02/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2165 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:6066EACE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
EMPREENDEDORISMO 
RESOLUÇÃO N° 02/2019 DE 14 DE MARÇO DE 2019 
 
Cria Comissão Organizadora da III Conferência 
Municipal dos Direitos do Idoso. 
  
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI 
do Município Sede de Quiterianópolis, no uso de suas 
competências e nas atribuições conferidas pela Lei N° 8.842, de 04 
de janeiro de 1994 art. 16, em Reunião Ordinária do dia 13 de 
abril de 2019. 
  
Considerando que a Secretaria Municipal de Assistência Social e 
o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI convocaram, 
conjuntamente, por meio da Portaria Nº 094, de 01 de março de 
2019, a III Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, a 
realizar-se em Quiterianópolis, Ceará, no período de 04 de abril 
de 2019, tendo como Tema Central “Os Desafios de Envelhecer no 
Século XXI e o papel das Políticas Públicas” e, conforme o art. 1° 
da citada Portaria. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da Conferência Municipal 
dos Direitos do Idoso, composta pelo Presidente e Vice-Presidente do 
CMDI de Quiterianópolis-CE, Conselheiro Presidente Eritania 
Gonçalves de Oliveira ; pelo Vice - Presidente do CMDI de 
Quiterianópolis-CE, Maria Jéssica Vale Cavalcante, e pelos 
Conselheiros (as): João Silva de Macedo; Maria Silvania Gomes 
Carvalho; Francisco Deusimar Moreira da Silva e Rozimeire Vieira 
Pereira. 
  
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice- 
Presidente do CMDI do Município sede Quiterianópolis - CE, e terá 
como competência: 
  
- Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros 
nas localidades, distritos, CRAS, CREAS, SMAS; 
- Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas 
Localidades, Distritos, CRAS, CREAS, SMAS; 
- Preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência 
Municipal dos Direitos do Idoso; 
- Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais 
relativos a critérios de definição do número de Delegados(as), Projeto, 
Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a 
ser utilizada durante a Conferência Municipal dos Direitos do Idoso; 
- Organizar e coordenar a Conferência Municipal dos Direitos do 
Idoso; 
- Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver 
eventuais pendências e tratar assuntos referentes a Conferência 
Municipal dos Direitos do Idoso; 
- Dar suporte técnico - operacional durante o evento; 
- Manter os CMDIs dos Municípios da Macrorregião informados 
sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de 
sistematização da Conferência Municipal dos Direitos do Idoso; 
  
Art. 3º - Para operacionalização da Conferência Municipal dos 
Direitos do Idoso, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos 
seguintes Órgãos: 
  
- Secretarias - Executivas dos CMDIs; 
- Unidades da SMAS- CRAS e CREAS; 
- Secretarias Municipais da Saúde, Educação e Finanças; 
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
- Associações Comunitárias. 
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com 
colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da 
Conferência Municipal dos Direitos do Idoso. 
  
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as 
instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da 
administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de 
serviços de atendimento ao idoso, bem como consultores e 
convidados. 
  
Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
  
Quiterianópolis, 14 de março de 2019. 
 
ERITANIA GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Presidente – CMDI  
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:17DAA4B9 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro da 
Prefeitura Municipal de Quiterianópolis torna público que se encontra 
a disposição dos interessados o Pregão Eletrônico nº 017/2019. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR 
SERVIÇOS DE APOIO COM HOSPEDAGEM, REFEIÇÕES, 
TRANSPORTE 
E 
ENCAMINHAMENTO 
DE 
PACIENTES 
CARENTES 
PARA 
ATENDIMENTO 
EM 
UNIDADES 
HOSPITALARES NA CIDADE DE FORTALEZA - CE, com 
previsão para abertura do processo dia 15/04/2019 as 09h, horário de 
Brasília. 
O 
edital 
estará 
disponível 
através 
dos 
sites 
www.bllcompras.org.br, 
www.tce.ce.gov.br/licitacoes 
e 
www.quiterianopolis.ce.gov.br. Maiores Informações no endereço Av. 
Laurindo Gomes, Nº 152, Centro - Quiterianópolis - CE e no telefone 
(88) 3657-1064. O edital completo estará também à disposição nos 
dias úteis após esta publicação, no horário de 08h as 14h no endereço 
acima.  
  
Quiterianópolis - CE, 01 de abril de 2019.  
  
TIAGO SOUZA DE MOURA  
Pregoeiro. 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:6C272943 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 28.02.002/2019 
 
CONCEDE RENOVAÇÃO DE CESSÃO A (O) 
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Conceder renovação de cessão da servidora, JAMILYS MONTE 
CASTRO, Professora, matrícula nº 0812048, lotado na Secretaria de 
Educação, sem ônus para os órgãos de origem por 12 meses a partir 
do dia 28 de Fevereiro de 2018, para exercer suas atividades, na 
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, conforme convênio de 
Cooperação Técnica celebrado entre estes dois Poderes. 
  
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar 
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.  

                            

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