DOMCE 02/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2165
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:6066EACE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E
EMPREENDEDORISMO
RESOLUÇÃO N° 02/2019 DE 14 DE MARÇO DE 2019
Cria Comissão Organizadora da III Conferência
Municipal dos Direitos do Idoso.
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI
do Município Sede de Quiterianópolis, no uso de suas
competências e nas atribuições conferidas pela Lei N° 8.842, de 04
de janeiro de 1994 art. 16, em Reunião Ordinária do dia 13 de
abril de 2019.
Considerando que a Secretaria Municipal de Assistência Social e
o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI convocaram,
conjuntamente, por meio da Portaria Nº 094, de 01 de março de
2019, a III Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, a
realizar-se em Quiterianópolis, Ceará, no período de 04 de abril
de 2019, tendo como Tema Central “Os Desafios de Envelhecer no
Século XXI e o papel das Políticas Públicas” e, conforme o art. 1°
da citada Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da Conferência Municipal
dos Direitos do Idoso, composta pelo Presidente e Vice-Presidente do
CMDI de Quiterianópolis-CE, Conselheiro Presidente Eritania
Gonçalves de Oliveira ; pelo Vice - Presidente do CMDI de
Quiterianópolis-CE, Maria Jéssica Vale Cavalcante, e pelos
Conselheiros (as): João Silva de Macedo; Maria Silvania Gomes
Carvalho; Francisco Deusimar Moreira da Silva e Rozimeire Vieira
Pereira.
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice-
Presidente do CMDI do Município sede Quiterianópolis - CE, e terá
como competência:
- Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros
nas localidades, distritos, CRAS, CREAS, SMAS;
- Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas
Localidades, Distritos, CRAS, CREAS, SMAS;
- Preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência
Municipal dos Direitos do Idoso;
- Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais
relativos a critérios de definição do número de Delegados(as), Projeto,
Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a
ser utilizada durante a Conferência Municipal dos Direitos do Idoso;
- Organizar e coordenar a Conferência Municipal dos Direitos do
Idoso;
- Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de
Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver
eventuais pendências e tratar assuntos referentes a Conferência
Municipal dos Direitos do Idoso;
- Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
- Manter os CMDIs dos Municípios da Macrorregião informados
sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de
sistematização da Conferência Municipal dos Direitos do Idoso;
Art. 3º - Para operacionalização da Conferência Municipal dos
Direitos do Idoso, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos
seguintes Órgãos:
- Secretarias - Executivas dos CMDIs;
- Unidades da SMAS- CRAS e CREAS;
- Secretarias Municipais da Saúde, Educação e Finanças;
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Associações Comunitárias.
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com
colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da
Conferência Municipal dos Direitos do Idoso.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as
instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da
administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de
serviços de atendimento ao idoso, bem como consultores e
convidados.
Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua
publicação.
Quiterianópolis, 14 de março de 2019.
ERITANIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente – CMDI
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:17DAA4B9
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro da
Prefeitura Municipal de Quiterianópolis torna público que se encontra
a disposição dos interessados o Pregão Eletrônico nº 017/2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR
SERVIÇOS DE APOIO COM HOSPEDAGEM, REFEIÇÕES,
TRANSPORTE
E
ENCAMINHAMENTO
DE
PACIENTES
CARENTES
PARA
ATENDIMENTO
EM
UNIDADES
HOSPITALARES NA CIDADE DE FORTALEZA - CE, com
previsão para abertura do processo dia 15/04/2019 as 09h, horário de
Brasília.
O
edital
estará
disponível
através
dos
sites
www.bllcompras.org.br,
www.tce.ce.gov.br/licitacoes
e
www.quiterianopolis.ce.gov.br. Maiores Informações no endereço Av.
Laurindo Gomes, Nº 152, Centro - Quiterianópolis - CE e no telefone
(88) 3657-1064. O edital completo estará também à disposição nos
dias úteis após esta publicação, no horário de 08h as 14h no endereço
acima.
Quiterianópolis - CE, 01 de abril de 2019.
TIAGO SOUZA DE MOURA
Pregoeiro.
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:6C272943
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 28.02.002/2019
CONCEDE RENOVAÇÃO DE CESSÃO A (O)
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Conceder renovação de cessão da servidora, JAMILYS MONTE
CASTRO, Professora, matrícula nº 0812048, lotado na Secretaria de
Educação, sem ônus para os órgãos de origem por 12 meses a partir
do dia 28 de Fevereiro de 2018, para exercer suas atividades, na
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, conforme convênio de
Cooperação Técnica celebrado entre estes dois Poderes.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
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