DOMCE 02/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2165 
 
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PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:F87DDFC6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 020/2019 
 
PORTARIA N° 020/2019 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Gadyel 
Gonçalves de Aguiar Paula, no uso de suas atribuições legais, de 
acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando 
as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1168/2018, de 20 
de dezembro de 2018 (que dispõe sobre alterações na Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito – 
CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a). HELAYNE CLAUDIA ARAUJO 
PRADO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 472.561.843-87, RG N.º 
91002006204 SSP/CE, para exercer o cargo, de COORDENADOR 
SOCIAL DO ABRIGO do(a) SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de São Benedito - 
CE. 
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e Publique-se. 
  
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 
29 de Março de 2019. 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:443704F7 
 
SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA PAD 01/2019 
 
PORTARIA Nº 01/2019 
  
A SECRETÁRIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Ieda Maria Nobre 
de Castro, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do 
Município e art. 170 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em 
vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de 
dezembro de 1990. 
  
Considerando a necessidade da Instauração de Processo Disciplinar 
dos Servidores Públicos do Município de São Benedito – CE, 
motivada pela Secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social de 
São Benedito através do ofício nº 78/2019 acerca de procedimento 
administrativo a ser instaurado em desfavor de servidor público; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - De acordo com a portaria de Nº 038/2018 designar 
PRISCILLA MATWEEW ABIB ALLI, servidora pública efetiva 
deste Município, com matrícula nº 7465, como presidente da 
Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância; 
LEILA TAYS FURTADO DE PAULA, professora do quadro de 
servidores públicos efetivo de Município, com matrícula n° 302, 
membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo e 
Sindicância e FRANCISCA EDNA SILVA ALMEIDA, servidora 
pública efetiva deste Município, com matrícula nº 6067 membro da 
Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância, 
destinada a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o 
Processo nº 005/2019, bem como os fatos conexos que emergirem no 
decorrer dos trabalhos. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogada as disposições em contrário. 
  
Cumpra-se e Publique-se. 
  
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em 
15 de março de 2019. 
  
IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO 
Secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:44902E15 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR 
EDITAL Nº 001/2019 
 
O 
PRESIDENTE 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VÁRZEA 
ALEGRE-CE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei 
94/92, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para 
o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho 
Tutelar para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO 
Nº 003/2019, do CMDCA local. 
  
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:  
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei 
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 
170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 
902/2015 e Resoluções 001, 002 e 003/2019, do Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Várzea Alegre, sendo 
realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério 
Público; 
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante 
o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do 
município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos 
eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro 
de 2020; 
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla 
visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros 
do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, torna público o 
presente Edital, nos seguintes termos: 
  
2. DO CONSELHO TUTELAR: 
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não 
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento 
dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 
(cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 
04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo 
processo de escolha em igualdade de escolha com os demais 
pretendentes; 
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma 
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. 
único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 
8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este 
Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 902/2015; 
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho 
Tutelar do Município de Várzea Alegre visa preencher as 05 (cinco) 
vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos 
suplentes; 
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 
170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não 
sendo admitida a composição de chapas. 
  
3. 
DOS 
REQUISITOS 
BÁSICOS 
EXIGIDOS 
DOS 
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:  

                            

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