DOMCE 02/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2165
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PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:F87DDFC6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 020/2019
PORTARIA N° 020/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Gadyel
Gonçalves de Aguiar Paula, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando
as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1168/2018, de 20
de dezembro de 2018 (que dispõe sobre alterações na Estrutura
Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito –
CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a). HELAYNE CLAUDIA ARAUJO
PRADO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 472.561.843-87, RG N.º
91002006204 SSP/CE, para exercer o cargo, de COORDENADOR
SOCIAL DO ABRIGO do(a) SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de São Benedito -
CE.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e Publique-se.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em
29 de Março de 2019.
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:443704F7
SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA PAD 01/2019
PORTARIA Nº 01/2019
A SECRETÁRIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Ieda Maria Nobre
de Castro, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do
Município e art. 170 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em
vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
Considerando a necessidade da Instauração de Processo Disciplinar
dos Servidores Públicos do Município de São Benedito – CE,
motivada pela Secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social de
São Benedito através do ofício nº 78/2019 acerca de procedimento
administrativo a ser instaurado em desfavor de servidor público;
RESOLVE
Art. 1º - De acordo com a portaria de Nº 038/2018 designar
PRISCILLA MATWEEW ABIB ALLI, servidora pública efetiva
deste Município, com matrícula nº 7465, como presidente da
Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância;
LEILA TAYS FURTADO DE PAULA, professora do quadro de
servidores públicos efetivo de Município, com matrícula n° 302,
membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo e
Sindicância e FRANCISCA EDNA SILVA ALMEIDA, servidora
pública efetiva deste Município, com matrícula nº 6067 membro da
Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância,
destinada a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o
Processo nº 005/2019, bem como os fatos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em
15 de março de 2019.
IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO
Secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:44902E15
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 001/2019
O
PRESIDENTE
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VÁRZEA
ALEGRE-CE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei
94/92, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para
o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho
Tutelar para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO
Nº 003/2019, do CMDCA local.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº
170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº
902/2015 e Resoluções 001, 002 e 003/2019, do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Várzea Alegre, sendo
realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério
Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante
o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do
município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos
eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro
de 2020;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla
visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros
do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, torna público o
presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05
(cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de
04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo
processo de escolha em igualdade de escolha com os demais
pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par.
único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº
8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este
Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 902/2015;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho
Tutelar do Município de Várzea Alegre visa preencher as 05 (cinco)
vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos
suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº
170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não
sendo admitida a composição de chapas.
3.
DOS
REQUISITOS
BÁSICOS
EXIGIDOS
DOS
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
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