DOMCE 01/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2164
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março de 2019
(dois mil e dezenove).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:D01BB610
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 048/2019
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei etc.
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARLENE CARNEIRO
DE MELO, servidor(a) público(a) municipal, exercendo o cargo de
PROFESSORA, matrícula nº 215, lotado na Secretaria de Educação
deste município, requereu a sua EXONERAÇÃO do cargo público,
por motivo de aposentaria.
CONSIDERANDO o parecer favorável do Procurador Geral do
Município.
RESOLVE:
Nos termos do artigo 45 da Lei 850, de 05 de setembro de 2006 –
Estatuto dos Servidores do Município de Guaraciaba do Norte –
EXONERAR a pedido do(a) servidor(a) acima nominado(a) de suas
funções do cargo de PROFESSORA, lotado até então na Secretaria
de Educação deste Município, dando-se baixa nos assentamentos
do(a) servidor(a).
Publique-se, registre-se e intime-se.
Guaraciaba do Norte, 29 de março de 2019.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:17EDC0A8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 049/2019
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL
MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei etc.
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ADONIAS RIBEIRO DE
OLIVEIRA, servidor(a) público(a) municipal, exercendo o cargo de
GUARDA NOTURNO, matrícula nº 935, lotado na Secretaria de
Infraestrutura deste município, requereu a sua EXONERAÇÃO do
cargo público, por motivo de aposentaria.
CONSIDERANDO o parecer favorável do Procurador Geral do
Município.
RESOLVE:
Nos termos do artigo 45 da Lei 850, de 05 de setembro de 2006 –
Estatuto dos Servidores do Município de Guaraciaba do Norte –
EXONERAR a pedido do(a) servidor(a) acima nominado(a) de suas
funções do cargo de GUARDA NOTURNO, lotado até então na
Secretaria de Infraestrutura deste Município, dando-se baixa nos
assentamentos do(a) servidor(a).
Publique-se, registre-se e intime-se.
Guaraciaba do Norte, 29 de março de 2019.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:3B8A6835
SECRETARIA DE SAUDE
RESOLUÇÃO Nº 04/2019
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARACIABA
DO NORTE – CE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Federal 8.080/90, a Lei Federal 8.142/90, Lei complementar
141/2012, Lei Municipal Nº 0447 de 04 de setembro de 1989, que
dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Guaraciaba do Norte
– CE, Regimento interno deste, Lei orgânica Municipal, art.163 e 165,
e;
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é uma instância
representativa da sociedade, na luta unificada pelas ações e iniciativas
destinadas a assegurar os direitos à saúde da população e;
Considerando o disposto pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é um órgão
deliberativo e que participa das discussões, planejamento e
fiscalização das políticas de saúde do Município e presta conta de suas
atividades à sociedade, e;
Considerando, por fim, o que consta no corpo da ATA da 1ª
Reunião Ordinária e a deliberação pelo pleno do Conselho
Municipal de Saúde na 1ª Reunião Ordinária do dia 29 de janeiro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar sem ressalvas, a Reterritorialização dos Agentes
Comunitários de Saúde da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guaraciaba do Norte - CE, em 29 de janeiro de 2019.
KARINE MARINHO PEREIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução Nº 04/2019, de 29/01/2019, do Conselho
Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada nos termos
da Lei Nº 8.142/90 e pela Lei Municipal Nº 0447 de 04 de setembro
de 1989 do Conselho Municipal de Saúde de Guaraciaba do Norte.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO DE CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:95EA43C2
SECRETARIA DE SAUDE
RESOLUÇÃO Nº 07/2019
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARACIABA
DO NORTE – CE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Federal 8.080/90, a Lei Federal 8.142/90, Lei complementar
141/2012, Lei Municipal Nº 0447 de 04 de setembro de 1989, que
dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Guaraciaba do Norte
– CE, Regimento interno deste, Lei orgânica Municipal, art.163 e 165,
e;
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é uma instância
representativa da sociedade, na luta unificada pelas ações e iniciativas
destinadas a assegurar os direitos à saúde da população e;
Considerando o disposto pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é um órgão
deliberativo e que participa das discussões, planejamento e
fiscalização das políticas de saúde do Município e presta conta de suas
atividades à sociedade, e;
Considerando, por fim, o que consta no corpo da ATA da 3ª
Reunião Ordinária e a deliberação pelo pleno do Conselho
Municipal de Saúde na 3ª Reunião Ordinária do dia 21 de março de
2019.
RESOLVE:
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