DOMCE 01/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2164
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urbanizadas e 1292 imóveis rurais trabalhados no Programa Nacional
de Controle da Dengue (PNCD).
Valor da parceria e Recurso Orçamentário:
DOTAÇÃO: 0902 10 304 0020 2.091 3.3.90.39.00 1214000000
O repasse advindo do recurso do Fundo Nacional de Saúde, do Bloco
de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, alocados no
Grupo de Vigilância em Saúde, na forma de Assistência Financeira
Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para
Agentes de Combate às Endemias ocorrerá em 09 parcelas mensais
distribuídas entre os meses de Abril de 2019 a Dezembro de 2019;
cada parcela mensal corresponderá ao valor de 5.890,90 (Cinco Mil e
Oitocentos e Noventa Reais e Noventa Centavos), devendo a mesma
ser repassada a Associação dos Agentes de Combate às Endemias de
Santana do Cariri-CE (AACESC) até o último dia útil do mês
corrente.
Prazo de Impugnação: Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a
contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos
do §2°, do art. 32, da Lei N° 13.019/2014 e alterações posteriores.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri em 15 de Março de
2019.
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES CORREIA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:CE1C15C8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 130, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Torna sem efeito portaria de nomeação para
ocupação de cargo comissionado, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria Nº 127, DE 22 DE MARÇO
DE 2019, que nomeia o Senhor CLAIRTON SALVIANO LIMA,
portador do RG n.º 258923994 SSP-SP e inscrito no CPF n.º
150.431.278-30 no cargo de Coordenador da Unidade de Engenharia
de Trânsito, símbolo CDA-03, da Secretaria de Infraestrutura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE, em 29 de março
de 2019.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:2EA6F3F6
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO N.º 03/2019
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VÁRZEA
ALEGRE, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, E A SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE – SAMIVA.
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, por
intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ
sob no 10.237.604/0001-00, com sede na Rua José Alves Feitosa, 409
– Bairro Patos, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato
representado pelo Secretário Municipal de Saúde o Senhor IVO DE
OLIVEIRA LEAL, inscrito no CPF n.º 001.082.013-25, residente na
Rua São Vicente, 158 – Centro, Várzea Alegre, Ceará, CEP: 63.540-
000,
e
a
SOCIEDADE
DE
ASSISTÊNCIA
MÉDICA
INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.892.698/0001-46, com sede nesta cidade na Rua
Osvaldo Cruz, Nº 7, bairro Patos, doravante denominada(o)
CONVENENTE, neste ato representada por sua presidente a Senhora
MARIA LUCIÊR DE AQUINO, brasileira, casada, inscrita no CPF
sob o n.º 040.719.803-20, Carteira de Identidade nº 484.468 – SSP/CE
residente e domiciliada na Rua Padre José Alves, nº 63 no Município
de Várzea Alegre, Ceará, resolvem celebrar o presente Convênio,
regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000, na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, Portaria n.º
204/2007 (Bloco de Média e Alta Complexidade), a Portaria nº 788,
de 15 de março de 2017 e suas posteriores alterações, que
regulamentam
a
aplicação
das
emendas
parlamentares
que
adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento
do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica,
com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de
dezembro de 2016, a portaria de habilitação do Ministério da Saúde
n.º 3.546, de 20 de dezembro de 2017 e mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio objetiva o repasse de recursos referentes ao
incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média
e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 131.218,00 (cento e
trinta e mil, duzentos e dezoito reais), transferidos do Fundo Nacional
de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Várzea Alegre e em
consonância com a Portaria n.º 3.546, de 20 de dezembro de 2017, por
meio da Proposta n.º 36000158522301700 e CNES 2562871 à
CONVENENTE.
CLÁUSULA
SEGUNDA
-
DA
TRANSFERÊNCIA
DOS
RECURSOS
Para a transferência dos recursos de que trata este Convênio, serão
adotados os procedimentos estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 788
de 15 de março de 2017 e a Portaria n.º 3.546, de 20 de dezembro de
2017 e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Os recursos de que trata este Convênio serão aplicados na manutenção
da unidade de atenção informada na portaria de habilitação, devendo
ser observado o disposto no art. 6º da Portaria 204/GM/MS, de 29 de
janeiro de 2007, e, também devem ser respeitadas as metas previstas
neste convênio.
Subcláusula primeira - consideram-se de manutenção as atividades
que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um
bem de capital, e que propiciam as condições adequadas de
infraestrutura e de recursos materiais destinados à assistência em
saúde, sendo vedada a aplicação dos recursos de que trata este
Convênio para pagamento de pessoal e encargos.
Subcláusula segunda. Constitui-se obrigações dos Partícipes:
I - DO CONCEDENTE:
realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração,
execução, acompanhamento, fiscalização, análise da prestação de
contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas
Especial;
transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a
execução deste Convênio, de acordo com a legislação específica sobre
o caso.
acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do
objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras
pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a
liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação
pertinente para saneamento ou apresentação de informações e
esclarecimentos;
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