DOMCE 01/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2164
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analisar a prestação de contas relativa a este Convênio, na forma e
prazo fixados no art. 24 da Portaria Interministerial n.º 788 de 15 de
março de 2017, e no art. 6º da Portaria n.º 3.546, de 20 de dezembro
de 2017, além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que
diz respeito à qualidade dos produtos e serviços conveniados; e
notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de
contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos
recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a Tomada de
Contas Especial.
II - DO CONVENENTE:
executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as Portarias
Interministeriais que regulam a matéria, adotando todas as medidas
necessárias à correta execução deste Convênio, responsabilizando-se
pela aplicação dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE,
exclusivamente na execução das ações pactuadas;
aplicar os recursos discriminados exclusivamente no objeto do
presente Convênio;
executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto
pactuado no Convênio, inclusive os serviços eventualmente
contratados, observando a qualidade, quantidade e prazos;
elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir
toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração
deste Convênio, de acordo com os normativos da emenda parlamentar
nos termos da legislação aplicável;
assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da
execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com
as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e
atividades, determinando a correção de vícios que possam
comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária,
quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este
Convênio em conta específica, aberta em instituição financeira oficial,
federal ou estadual, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto,
observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à
execução das despesas;
manter os comprovantes originais das despesas arquivados, em ordem
cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10
(dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de
contas e na hipótese de digitalização, os documentos originais devem
ser conservados em arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos do
julgamento das contas dos responsáveis concedentes pelo Tribunal de
Contas da União, findo o qual poderão ser incinerados mediante
termo;
manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos
relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização,
acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
facilitar a supervisão e a fiscalização do CONCEDENTE, permitindo-
lhe efetuar acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que
solicitado, as informações e os documentos relacionados com a
execução do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao
exame da documentação relativa aos contratos celebrados;
permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos
de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos,
documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos
locais de execução do respectivo objeto;
apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste
Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa
efetuada à conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a
critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não
apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo
tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos
inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo de
Convênio;
assegurar
e
destacar,
obrigatoriamente,
a
participação
do
CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não,
relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo de
Convênio
e,
obedecido
o
modelo-padrão
estabelecido
pelo
CONCEDENTE, apor a marca do Governo Federal nas placas, painéis
e outdoors de identificação das obras e projetos custeados, no todo ou
em parte, com os recursos deste Convênio;
manter o concedente informado sobre situações que eventualmente
possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do
Convênio e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para
viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização;
permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle
interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta
específica vinculada ao presente Convênio;
ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar
ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime
ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público; e
garantir a manutenção da capacidade técnica e operacional necessária
ao bom desempenho das atividades.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados
a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, mediante termo
aditivo,
por
solicitação
do
CONVENENTE
devidamente
fundamentada, formulada, no mínimo, 30 dias antes do seu término.
Subcláusula única. O CONCEDENTE prorrogará “de ofício” a
vigência deste Termo de Convênio, quando der causa ao atraso na
liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do
atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio,
referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da
Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$
131.218,00 (cento e trinta e mil, duzentos e dezoito reais), serão
transferidos em parcela única do Fundo Municipal de Saúde de
Várzea Alegre para conta específica da SOCIEDADE DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE –
SAMIVA, conforme a seguinte classificação orçamentária:
dotação 10.302.0171.2.051.0000 – Funcionamento dos Programas da
Média e Alta Complexidade – MAC | Apoio à Manutenção de
Unidades de Saúde, no elemento de gastos 3.3.50.41.00 -
Contribuições.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE serão
depositados em conta específica vinculada ao presente Convênio,
aberta em nome do CONVENENTE em instituição financeira oficial,
federal ou estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes,
de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência,
respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total
ou parcial.
Subcláusula primeira. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de
rescisão do ajuste:
utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade
diversa da estabelecida na legislação vigente;
realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Convênio, salvo
se expressamente autorizado pela autoridade competente do
CONCEDENTE e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido
durante sua vigência;
alterar o objeto do convênio, exceto no caso de ampliação da
execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta,
sem prejuízo da funcionalidade do objeto conveniado;
pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de
quadro de pessoal de órgão ou entidade publica da administração
direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
CLÁUSULA OITVA - DA ALTERAÇÃO
Este
Convênio
poderá
ser
alterado
mediante
proposta
do
CONVENENTE, devidamente formalizada e justificada, a ser
apresentada ao CONCEDENTE para análise e decisão, no prazo
mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, vedado o
desvirtuamento da natureza do objeto pactuado.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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