DOMCE 01/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2164 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
urbanizadas e 1292 imóveis rurais trabalhados no Programa Nacional 
de Controle da Dengue (PNCD). 
  
Valor da parceria e Recurso Orçamentário: 
DOTAÇÃO: 0902 10 304 0020 2.091 3.3.90.39.00 1214000000 
O repasse advindo do recurso do Fundo Nacional de Saúde, do Bloco 
de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, alocados no 
Grupo de Vigilância em Saúde, na forma de Assistência Financeira 
Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para 
Agentes de Combate às Endemias ocorrerá em 09 parcelas mensais 
distribuídas entre os meses de Abril de 2019 a Dezembro de 2019; 
cada parcela mensal corresponderá ao valor de 5.890,90 (Cinco Mil e 
Oitocentos e Noventa Reais e Noventa Centavos), devendo a mesma 
ser repassada a Associação dos Agentes de Combate às Endemias de 
Santana do Cariri-CE (AACESC) até o último dia útil do mês 
corrente. 
Prazo de Impugnação: Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a 
contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos 
do §2°, do art. 32, da Lei N° 13.019/2014 e alterações posteriores. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri em 15 de Março de 
2019. 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES CORREIA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:CE1C15C8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 130, DE 29 DE MARÇO DE 2019 
 
Torna sem efeito portaria de nomeação para 
ocupação de cargo comissionado, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício 
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município. 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria Nº 127, DE 22 DE MARÇO 
DE 2019, que nomeia o Senhor CLAIRTON SALVIANO LIMA, 
portador do RG n.º 258923994 SSP-SP e inscrito no CPF n.º 
150.431.278-30 no cargo de Coordenador da Unidade de Engenharia 
de Trânsito, símbolo CDA-03, da Secretaria de Infraestrutura. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE, em 29 de março 
de 2019.  
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:2EA6F3F6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO N.º 03/2019 
 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VÁRZEA 
ALEGRE, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE, E A SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA 
INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE – SAMIVA. 
  
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, por 
intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ 
sob no 10.237.604/0001-00, com sede na Rua José Alves Feitosa, 409 
– Bairro Patos, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato 
representado pelo Secretário Municipal de Saúde o Senhor IVO DE 
OLIVEIRA LEAL, inscrito no CPF n.º 001.082.013-25, residente na 
Rua São Vicente, 158 – Centro, Várzea Alegre, Ceará, CEP: 63.540-
000, 
e 
a 
SOCIEDADE 
DE 
ASSISTÊNCIA 
MÉDICA 
INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.892.698/0001-46, com sede nesta cidade na Rua 
Osvaldo Cruz, Nº 7, bairro Patos, doravante denominada(o) 
CONVENENTE, neste ato representada por sua presidente a Senhora 
MARIA LUCIÊR DE AQUINO, brasileira, casada, inscrita no CPF 
sob o n.º 040.719.803-20, Carteira de Identidade nº 484.468 – SSP/CE 
residente e domiciliada na Rua Padre José Alves, nº 63 no Município 
de Várzea Alegre, Ceará, resolvem celebrar o presente Convênio, 
regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 
de 2000, na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, Portaria n.º 
204/2007 (Bloco de Média e Alta Complexidade), a Portaria nº 788, 
de 15 de março de 2017 e suas posteriores alterações, que 
regulamentam 
a 
aplicação 
das 
emendas 
parlamentares 
que 
adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento 
do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, 
com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de 
dezembro de 2016, a portaria de habilitação do Ministério da Saúde 
n.º 3.546, de 20 de dezembro de 2017 e mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Convênio objetiva o repasse de recursos referentes ao 
incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média 
e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 131.218,00 (cento e 
trinta e mil, duzentos e dezoito reais), transferidos do Fundo Nacional 
de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Várzea Alegre e em 
consonância com a Portaria n.º 3.546, de 20 de dezembro de 2017, por 
meio da Proposta n.º 36000158522301700 e CNES 2562871 à 
CONVENENTE. 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
- 
DA 
TRANSFERÊNCIA 
DOS 
RECURSOS 
Para a transferência dos recursos de que trata este Convênio, serão 
adotados os procedimentos estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 788 
de 15 de março de 2017 e a Portaria n.º 3.546, de 20 de dezembro de 
2017 e demais legislação pertinente. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
Os recursos de que trata este Convênio serão aplicados na manutenção 
da unidade de atenção informada na portaria de habilitação, devendo 
ser observado o disposto no art. 6º da Portaria 204/GM/MS, de 29 de 
janeiro de 2007, e, também devem ser respeitadas as metas previstas 
neste convênio. 
Subcláusula primeira - consideram-se de manutenção as atividades 
que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um 
bem de capital, e que propiciam as condições adequadas de 
infraestrutura e de recursos materiais destinados à assistência em 
saúde, sendo vedada a aplicação dos recursos de que trata este 
Convênio para pagamento de pessoal e encargos. 
Subcláusula segunda. Constitui-se obrigações dos Partícipes: 
  
I - DO CONCEDENTE: 
realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, 
execução, acompanhamento, fiscalização, análise da prestação de 
contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas 
Especial; 
transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a 
execução deste Convênio, de acordo com a legislação específica sobre 
o caso. 
acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do 
objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer 
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras 
pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a 
liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação 
pertinente para saneamento ou apresentação de informações e 
esclarecimentos; 

                            

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