DOMCE 01/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2164
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A prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pelo
CONCEDENTE, e dos rendimentos obtidos em aplicações no
mercado financeiro consiste no procedimento de acompanhamento
sistemático que conterá elementos que permitam verificar, sob os
aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto do
convênio e o alcance dos resultados previstos.
Subcláusula primeira. A Prestação de Contas deverá ser apresentada
por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente
federativo beneficiado, na forma estabelecida pelo art. 6º da Portaria
n.º 3.546, de 20 de dezembro de 2017, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados do término de sua vigência ou da conclusão
do objeto pactuado, o que ocorrer primeiro, e será composto, além dos
documentos e informações apresentados pelo CONVENENTE, do
seguinte:
relatório de cumprimento do objeto;
notas e comprovantes fiscais, quanto aos seguintes aspectos: data do
documento, compatibilidade entre o emissor e os pagamentos, valor,
aposição de dados do convenente, programa e número do Convênio;
relatório de prestação de contas registrado pelo CONVENENTE;
declaração de realização dos objetivos a que se propunha o
instrumento;
relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;
relação dos serviços prestados, quando for o caso;
comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e
termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE se obriga
a manter os documentos relacionados ao Convênio.
Subcláusula segunda. Quando a prestação de contas não for
encaminhada
no
prazo
estabelecido
neste
instrumento,
o
CONCEDENTE estabelecerá o prazo máximo de 45 (quarenta e
cinco) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos,
incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma
da lei.
Subcláusula Terceira. O CONVENENTE deverá ser notificado
previamente sobre as irregularidades apontadas na análise da
prestação de contas.
Subcláusula quarta. Se, ao término do último prazo estabelecido, o
CONVENENTE não apresentar a prestação de contas nem devolver
os recursos, o CONCEDENTE registrará a inadimplência nos órgãos
responsáveis por omissão do dever de prestar contas, e comunicará o
fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para
fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele
argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao
erário, sob pena de responsabilização solidária.
Subcláusula Quinta. O CONCEDENTE deverá registrar o
recebimento da prestação de contas, cuja análise será feita no
encerramento do Convênio com base na documentação apresentada,
não se equiparando a auditoria contábil, e terá por fim atestar ou não a
conclusão da execução física do objeto, bem como a verificação dos
documentos necessários a prestação de contas
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser:
denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis
somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente da avença.
rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
utilização dos recursos em desacordo com as normas ministeriais;
inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em
qualquer documento apresentado; e
verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a
instauração de Tomada de Contas Especial.
Subcláusula primeira. A rescisão do Convênio, quando resulte dano
ao erário, enseja a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste
Convênio, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o
foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Juazeiro do Norte por
força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se
ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente
instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas)
vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Várzea Alegre – Ceará, em 26 de março de 2019.
IVO DE OLIVEIRA LEAL
Concedente
MARIA LUCIÊR DE AQUINO
Convenente
Testemunhas:
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:9858FC67
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO – 03/2019
O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal n° 691/2013, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos
interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas a suprir carências temporárias da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO para a contratação futura, por tempo determinado, a fim de atender às necessidades temporárias de
excepcional interesse público, no âmbito desta Secretaria, com quantitativos, especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste
edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Seleção Pública Simplificada, objeto deste edital, ocorrerá em uma única etapa, consistindo em ANÁLISE CURRICULAR e
DOCUMENTAL, de caráter classificatório e eliminatório.
1.2 Compete à Comissão Coordenadora desta Seleção Pública realizar a Análise Curricular e Documental.
1.3 A Comissão Coordenadora desta Seleção Pública será nomeada através de Portaria pela Secretária Municipal de Educação e será composta de 03
(três) servidores do Municipio.
1.4 Os candidatos aprovados e classificados na Seleção estarão habilitados a serem contratados pelo MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA –
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA para ocuparem os empregos públicos de caráter temporário, de acordo
com a ordem de classificação e dentro do número de vagas ofertadas.
1.5 Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que atingirem a quantidade de vagas ofertadas, conforme o Anexo I deste Edital.
1.6 Aos ocupantes dos empregos públicos definidos neste Edital aplicam-se o disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº
574/09), sendo que serão vinculados ao Regime de Previdência Geral de Previdência.
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