DOMCE 01/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2164 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
A prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pelo 
CONCEDENTE, e dos rendimentos obtidos em aplicações no 
mercado financeiro consiste no procedimento de acompanhamento 
sistemático que conterá elementos que permitam verificar, sob os 
aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto do 
convênio e o alcance dos resultados previstos. 
Subcláusula primeira. A Prestação de Contas deverá ser apresentada 
por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente 
federativo beneficiado, na forma estabelecida pelo art. 6º da Portaria 
n.º 3.546, de 20 de dezembro de 2017, no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias, contados do término de sua vigência ou da conclusão 
do objeto pactuado, o que ocorrer primeiro, e será composto, além dos 
documentos e informações apresentados pelo CONVENENTE, do 
seguinte: 
relatório de cumprimento do objeto; 
notas e comprovantes fiscais, quanto aos seguintes aspectos: data do 
documento, compatibilidade entre o emissor e os pagamentos, valor, 
aposição de dados do convenente, programa e número do Convênio; 
relatório de prestação de contas registrado pelo CONVENENTE; 
declaração de realização dos objetivos a que se propunha o 
instrumento; 
relação de treinados ou capacitados, quando for o caso; 
relação dos serviços prestados, quando for o caso; 
comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e 
termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE se obriga 
a manter os documentos relacionados ao Convênio. 
Subcláusula segunda. Quando a prestação de contas não for 
encaminhada 
no 
prazo 
estabelecido 
neste 
instrumento, 
o 
CONCEDENTE estabelecerá o prazo máximo de 45 (quarenta e 
cinco) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, 
incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, 
atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma 
da lei. 
Subcláusula Terceira. O CONVENENTE deverá ser notificado 
previamente sobre as irregularidades apontadas na análise da 
prestação de contas. 
Subcláusula quarta. Se, ao término do último prazo estabelecido, o 
CONVENENTE não apresentar a prestação de contas nem devolver 
os recursos, o CONCEDENTE registrará a inadimplência nos órgãos 
responsáveis por omissão do dever de prestar contas, e comunicará o 
fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para 
fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele 
argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao 
erário, sob pena de responsabilização solidária. 
Subcláusula Quinta. O CONCEDENTE deverá registrar o 
recebimento da prestação de contas, cuja análise será feita no 
encerramento do Convênio com base na documentação apresentada, 
não se equiparando a auditoria contábil, e terá por fim atestar ou não a 
conclusão da execução física do objeto, bem como a verificação dos 
documentos necessários a prestação de contas 
  
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser: 
denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis 
somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que 
participaram voluntariamente da avença. 
rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação 
judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 
utilização dos recursos em desacordo com as normas ministeriais; 
inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; 
constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em 
qualquer documento apresentado; e 
verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a 
instauração de Tomada de Contas Especial. 
Subcláusula primeira. A rescisão do Convênio, quando resulte dano 
ao erário, enseja a instauração de Tomada de Contas Especial. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 
Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste 
Convênio, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o 
foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Juazeiro do Norte por 
força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. 
  
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se 
ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente 
instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) 
vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. 
  
Várzea Alegre – Ceará, em 26 de março de 2019. 
    
IVO DE OLIVEIRA LEAL 
Concedente 
  
MARIA LUCIÊR DE AQUINO 
Convenente 
  
Testemunhas: 
  
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:9858FC67 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO – 03/2019 
 
O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em 
consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal n° 691/2013, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos 
interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas a suprir carências temporárias da 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO para a contratação futura, por tempo determinado, a fim de atender às necessidades temporárias de 
excepcional interesse público, no âmbito desta Secretaria, com quantitativos, especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste 
edital e seus anexos. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
  
1.1 A Seleção Pública Simplificada, objeto deste edital, ocorrerá em uma única etapa, consistindo em ANÁLISE CURRICULAR e 
DOCUMENTAL, de caráter classificatório e eliminatório. 
1.2 Compete à Comissão Coordenadora desta Seleção Pública realizar a Análise Curricular e Documental. 
1.3 A Comissão Coordenadora desta Seleção Pública será nomeada através de Portaria pela Secretária Municipal de Educação e será composta de 03 
(três) servidores do Municipio. 
1.4 Os candidatos aprovados e classificados na Seleção estarão habilitados a serem contratados pelo MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – 
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA para ocuparem os empregos públicos de caráter temporário, de acordo 
com a ordem de classificação e dentro do número de vagas ofertadas. 
1.5 Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que atingirem a quantidade de vagas ofertadas, conforme o Anexo I deste Edital. 
1.6 Aos ocupantes dos empregos públicos definidos neste Edital aplicam-se o disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 
574/09), sendo que serão vinculados ao Regime de Previdência Geral de Previdência. 
  

                            

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