DOMCE 29/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2163 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
III- 15 (quinze dias), no caso de criança de 4 (quatro) a 8 (oito) anos 
de idade. 
  
§2º. A prorrogação será garantida à servidora pública municipal 
mediante requerimento efetivado até 60 dias após o parto, e concedida 
imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o 
art. 7º, XVIII, da Constituição Federal. 
  
Art. 2º. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a 
servidora municipal terá direito à sua remuneração integral, nos 
mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-
maternidade pago pelo regime geral de previdência social. 
  
Art. 3º. Durante a prorrogação da licença-maternidade de que trata 
esta Lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade 
remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou 
organização similar. 
  
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput 
deste artigo, a servidora pública perderá o direito à prorrogação da 
licença bem como da respectiva remuneração. 
  
Art. 4º. A servidora em gozo de licença maternidade na data de 
publicação desta Lei poderá solicitar a prorrogação da licença, desde 
que requerida até trinta dias após o início da vigência da Lei. 
  
Parágrafo único. A servidora pública mencionada no caput deste 
artigo terá direito ao gozo da licença pelos dias faltantes para 
completar os sessenta dias correspondentes à prorrogação. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão 
por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se 
necessário. 
  
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA, 
aos 20 de março de 2019. 
  
ADEMAR PINTO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos 
Código Identificador:1017F788 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 0327001/2019 DE 27 DE MARÇO DE 2019. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONVOCAÇÃO 
DA 
6ª. 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, Ceará, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Barroquinha e, 
  
CONSIDERANDO que a saúde pública deve ser trabalhada em todos 
os níveis da sociedade; 
  
CONSIDERANDO que a atividade que visa a participação popular 
no planejamento dos programas, projetos e ações dos entes públicos é 
elemento vital para a concretização dos resultados; 
  
CONSIDERANDO que os projetos, programas e ações da saúde 
devem ser submetidos ao crivo do público alvo, pois este tem o direito 
de promover os ajustes necessários, para viabilizar ações de saúde que 
atenda as especificidades de cada comunidade. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde, a 
realizar-se no dia 12 de abril de 2019, em Barroquinha, aprovada pelo 
Conselho Municipal de Saúde, na 2ª reunião de 2019/ 1ª Reunião 
Ordinária, datada de 21 de fevereiro de 2019. 
  
Art. 2º.A 6ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus 
trabalhos sob o tema "Democracia e Saúde: Saúde como Direito e 
Consolidação e Financiamento do SUS". 
  
Art. 3º. A 6ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo 
presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo 
Secretário da Saúde do Município e, na sua ausência ou impedimento 
eventual, por membros da comissão organizadora. 
Art. 4º. O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante portaria 
o Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal de Saúde, a ser 
elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. 
  
Art. 5º. As despesas com a organização e a realização da 6ª 
Conferência Municipal de Saúde serão por conta dos recursos 
orçamentários consignados à Secretaria Municipal da Saúde/Conselho 
Municipal de Saúde -.CMS. 
  
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário, em especial o Decreto 
Municipal nº. 0227002/2019. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA, 
em 27 de março de 2019. 
  
Registre-se. 
Publique-se. 
Cumpra-se. 
  
ADEMAR PINTO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos 
Código Identificador:B2134A37 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EDITAL SMS Nº 02/2019 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO 
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 
 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO 
PARA 
CONTRATAÇÃO 
POR 
TEMPO 
DETERMINADO 
DE 
PESSOAL PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE 
PARA 
A 
SECRETARIA 
DA 
SAÚDE 
DE 
BARROQUINHA 
  
O 
MUNICÍPIO 
DE 
BARROQUINHA, 
através 
de 
sua 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, neste ato representado 
por seu secretario, Márcio Lima Silva, no uso de suas atribuições 
legais, após a necessária vista e conferência de todos os atos havidos 
antes, durante e após a realização do processo seletivo simplificado 
objetivando a contratação temporária de agentes comunitários de 
saúde para a rede de saúde de Barroquinha, regulado pelo edital nº 
02/2019, constatando a legalidade e correção de tudo, RESOLVE 
HOMOLOGAR o resultado final do certame publicado no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará de nº 2140 em 25 de 
fevereiro de 2019, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Barroquinha-CE, 28 de março de 2019. 
  
MÁRCIO LIMA SILVA 
Secretário Municipal da Saúde de Barroquinha 
  
Publicado por: 
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos 
Código Identificador:86A2AA88 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EDITAL SMS Nº 01/2019 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO 
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 
 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO 
PARA 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DE PESSOAL PARA 

                            

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