DOMCE 29/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2163
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III- 15 (quinze dias), no caso de criança de 4 (quatro) a 8 (oito) anos
de idade.
§2º. A prorrogação será garantida à servidora pública municipal
mediante requerimento efetivado até 60 dias após o parto, e concedida
imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o
art. 7º, XVIII, da Constituição Federal.
Art. 2º. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a
servidora municipal terá direito à sua remuneração integral, nos
mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-
maternidade pago pelo regime geral de previdência social.
Art. 3º. Durante a prorrogação da licença-maternidade de que trata
esta Lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade
remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou
organização similar.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput
deste artigo, a servidora pública perderá o direito à prorrogação da
licença bem como da respectiva remuneração.
Art. 4º. A servidora em gozo de licença maternidade na data de
publicação desta Lei poderá solicitar a prorrogação da licença, desde
que requerida até trinta dias após o início da vigência da Lei.
Parágrafo único. A servidora pública mencionada no caput deste
artigo terá direito ao gozo da licença pelos dias faltantes para
completar os sessenta dias correspondentes à prorrogação.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se
necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA,
aos 20 de março de 2019.
ADEMAR PINTO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:1017F788
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0327001/2019 DE 27 DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE
SOBRE
A
CONVOCAÇÃO
DA
6ª.
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, Ceará, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barroquinha e,
CONSIDERANDO que a saúde pública deve ser trabalhada em todos
os níveis da sociedade;
CONSIDERANDO que a atividade que visa a participação popular
no planejamento dos programas, projetos e ações dos entes públicos é
elemento vital para a concretização dos resultados;
CONSIDERANDO que os projetos, programas e ações da saúde
devem ser submetidos ao crivo do público alvo, pois este tem o direito
de promover os ajustes necessários, para viabilizar ações de saúde que
atenda as especificidades de cada comunidade.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde, a
realizar-se no dia 12 de abril de 2019, em Barroquinha, aprovada pelo
Conselho Municipal de Saúde, na 2ª reunião de 2019/ 1ª Reunião
Ordinária, datada de 21 de fevereiro de 2019.
Art. 2º.A 6ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus
trabalhos sob o tema "Democracia e Saúde: Saúde como Direito e
Consolidação e Financiamento do SUS".
Art. 3º. A 6ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo
presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo
Secretário da Saúde do Município e, na sua ausência ou impedimento
eventual, por membros da comissão organizadora.
Art. 4º. O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante portaria
o Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal de Saúde, a ser
elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º. As despesas com a organização e a realização da 6ª
Conferência Municipal de Saúde serão por conta dos recursos
orçamentários consignados à Secretaria Municipal da Saúde/Conselho
Municipal de Saúde -.CMS.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal nº. 0227002/2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA,
em 27 de março de 2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ADEMAR PINTO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:B2134A37
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL SMS Nº 02/2019 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
PARA
CONTRATAÇÃO
POR
TEMPO
DETERMINADO
DE
PESSOAL PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
PARA
A
SECRETARIA
DA
SAÚDE
DE
BARROQUINHA
O
MUNICÍPIO
DE
BARROQUINHA,
através
de
sua
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, neste ato representado
por seu secretario, Márcio Lima Silva, no uso de suas atribuições
legais, após a necessária vista e conferência de todos os atos havidos
antes, durante e após a realização do processo seletivo simplificado
objetivando a contratação temporária de agentes comunitários de
saúde para a rede de saúde de Barroquinha, regulado pelo edital nº
02/2019, constatando a legalidade e correção de tudo, RESOLVE
HOMOLOGAR o resultado final do certame publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará de nº 2140 em 25 de
fevereiro de 2019, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Barroquinha-CE, 28 de março de 2019.
MÁRCIO LIMA SILVA
Secretário Municipal da Saúde de Barroquinha
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:86A2AA88
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL SMS Nº 01/2019 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DE PESSOAL PARA
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