DOMCE 29/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2163
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Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:12429BC2
SECRETARIA DE EDUCAÇAO
EDITAL Nº 02/2019 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
SIMPLIFICADO PARA ESTAGIÁRIO(A) AUXILIAR DE
PROFESSOR
A Secretária Municipal de Educação, Sra. ANTÔNIA EVANI
ARAÚJO TELES GOMES, no uso de suas atribuições legais e com
base no art. 15 da Lei Nº 948/2009 e na Lei nº 1.275/2019, de 29 de
janeiro de 2019, torna público o Processo Seletivo Público
Simplificado para a função de Estagiário(a) Auxiliar de Professor,
no âmbito da rede pública municipal de ensino de Guaraciaba do
Norte (CE).
1. Disposições Preliminares
1.1. O presente edital dispõe sobre a seleção, contratação,
remuneração e carga horária para o(a)s Estagiário(a)s Auxiliares de
Professor no âmbito da rede municipal de ensino de Guaraciaba do
Norte(CE).
1.2. Cabe à Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte(CE) o
direito de convocar o(a)s candidato(a)s selecionado(a)s, em número
estritamente necessário, durante o prazo da validade desta Seleção,
desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto,
obrigatoriedade do aproveitamento total do(a)s selecionado(a)s.
1.3. O(a) candidato(a) selecionado(a) poderá ser convocado(a) para
desenvolver as funções de Estagiário(a) Auxiliar de Professor nas
escolas da rede municipal de ensino de Guaraciaba do Norte(CE),
observando as necessidades específicas da Municipalidade e o
relevante interesse público.
2. Dos Requisitos
2.1. São condicionantes aos estudantes para ter acesso e manter-se
beneficiário nas vagas do "Programa ESTUDANTE DO PRESENTE,
CIDADAO DE FUTURO", de que trata este Edital:
I - Estar devidamente matriculado(a) e cursando alguma licenciatura
plena;
II - Não ter ficado reprovado(a) em nenhuma das disciplinas, no
semestre ou no ano anterior no curso;
III – Celebração de Termo de Compromisso entre o educando, a parte
concedente do estágio e a instituição em consonância com as
exigências da Lei Federal 11.788/2008; IV - Manter-se no curso com
frequência escolar regular exigida pelas regras da instituição de ensino
do estudante beneficiário, comprovada através de declaração do
mínimo exigido e a frequência cumprida pelo estudante;
V - Na falta da exigência de uma frequência escolar mínima pela
instituição do curso, passa-se a aplicar a exigência da frequência
mínima de 75% (setenta e cinco por cento) como condicionante para
ter acesso e manter-se no programa;
VI – Como beneficiário do programa, o estagiário deverá manter
frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência
mês, perante os dias úteis de estágio junto a unidade cedente, sob pena
de perder automaticamente, de oficio, o direito de participação ou
manter-se no programa podendo retornar somente o ano seguinte.
VII - Permitida o número máximo de falta até 25% (cinco por cento)
da quantidade de dias úteis de estágio/mês, passível de desconto
proporcional no valor da Bolsa de Estudo, salvo motivo de doença ou
força maior, devidamente justificada documentalmente e aceita pela
coordenação do programa, sob pena de perder, automaticamente, de
oficio, o direito de participação ou manter-se no programa, podendo
retornar somente no ano seguinte.
3. Das atribuições
I. Realizar atividades de locomoção, cuidados pessoais e alimentação
dos estudantes, em articulação com as atividades escolares e
pedagógicas, garantindo a participação desses estudantes com os
demais colegas;
II. Auxiliar o estudante na organização de suas atividades escolares;
III. Auxiliar os estudantes na resolução de tarefas funcionais,
ampliando suas habilidades em busca da autonomia;
IV. Participar dos momentos coletivos de organização do trabalho
pedagógico da escola, tais como: reuniões pedagógicas, colegiado de
classe, planejamento, grupos de estudos das unidades educativas,
entre outros;
V. Conduzir o estudante, juntamente com o professor de Educação
Física e a turma, para as aulas de Educação Física de modo a envolvê-
lo nas atividades coletivas, planejadas pelo referido professor;
VI. Trabalhar em parceria e de forma articulada com o professor de
sala de aula e a coordenação pedagógica da escola;
VII. Elaborar relatórios sobre o(s) estudante(s) que acompanha,
anexando-os às suas pastas;
VIIl) Mediar e auxiliar na prevenção das situações de conflitos no
grupo, visando à integridade física e emocional do estudante;
IX) Colaborar na organização da entrada e saída dos estudantes, do
espaço das atividades, do material didático e dos eventos em geral;
X) Auxiliar no desenvolvimento das atividades que favoreçam a
aprendizagem e a interação entre os estudantes e entre estes e os
profissionais da escola;
XI) Comunicar à equipe gestora ocorrências envolvendo a integridade
do estudante;
XII) Responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, pelo registro de
todas as ocorrências e atividades da Unidade Educacional;
XII) Participar de atividades que visem a integrar a escola com as
famílias e comunidade;
XIV) Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade.
Parágrafo único - No desempenho de suas funções, o Estagiário(a)
Auxiliar de Professor que vier a atuar junto a crianças com
necessidades especiais poderá atender um ou mais estudantes,
conforme o caso.
4. Da Seleção
4.1. Das vagas: as vagas de Estagiário(a) Auxiliar de Professor para
a rede municipal de ensino de Guaraciaba do Norte(CE) constam do
Anexo I deste Edital.
4.2. Das etapas
4.2.1. A seleção dar-se-á em 02 (duas) etapas, a seguir:
1ª Etapa: será realizada uma Análise de Currículo, levando em
consideração as experiências do(a) candidato(a), inclusive as
acadêmicas, valendo 60 (sessenta) pontos, de um total de 100 (cem)
pontos.
2ª Etapa: será composta de Entrevista por meio da qual será
averiguado o perfil do(a) candidato(a) a Estagiário(a) Auxiliar de
Professor, como, conhecimento do trabalho, liderança, criatividade,
comunicação e postura ético-profissional, valendo 40 (quarenta)
pontos, de um total de 100 (cem) pontos.
5. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIAS
5.1. Serão destinados 5% (cinco por cento) do total das vagas
disponibilizadas constantes deste Edital para o(a) candidato(a) com
deficiência, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua
deficiência, conforme o Decreto 3.298/99 e demais legislações
aplicáveis.
5.2. O(a)s candidato(a)s deverão declarar na Ficha de Inscrição sua
deficiência.
5.3. O(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) no percentual
do
item
5.1.,
quando
convocado(a)
para
firmar
Contrato
Administrativo com esta municipalidade, deverá comprovar a
respectiva deficiência, através de laudo médico, desde que a
deficiência não impeça o desempenho de suas funções. A não
comprovação impedirá a contratação, sendo o(a) candidato(a)
eliminado(a).
6. Da Bolsa Remuneração
6.1. Cada Estagiário(a) Auxiliar de Professor receberá uma bolsa
mensal no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) por mês,
para uma jornada semanal de (vinte) horas, distribuídas de segunda à
sexta-feira.
6.2. Não fará jus à percepção dos valores relativos à Bolsa de Estudo
do estágio, o estudante que exercer cargo ou emprego na
administração pública municipal, estadual ou federal e suas entidades,
ou tenha algum tipo de vínculo empregatício privado.
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