DOMCE 29/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2163 
 
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Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:12429BC2 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇAO 
EDITAL Nº 02/2019 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 
SIMPLIFICADO PARA ESTAGIÁRIO(A) AUXILIAR DE 
PROFESSOR 
 
A Secretária Municipal de Educação, Sra. ANTÔNIA EVANI 
ARAÚJO TELES GOMES, no uso de suas atribuições legais e com 
base no art. 15 da Lei Nº 948/2009 e na Lei nº 1.275/2019, de 29 de 
janeiro de 2019, torna público o Processo Seletivo Público 
Simplificado para a função de Estagiário(a) Auxiliar de Professor, 
no âmbito da rede pública municipal de ensino de Guaraciaba do 
Norte (CE). 
  
1. Disposições Preliminares 
1.1. O presente edital dispõe sobre a seleção, contratação, 
remuneração e carga horária para o(a)s Estagiário(a)s Auxiliares de 
Professor no âmbito da rede municipal de ensino de Guaraciaba do 
Norte(CE). 
1.2. Cabe à Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte(CE) o 
direito de convocar o(a)s candidato(a)s selecionado(a)s, em número 
estritamente necessário, durante o prazo da validade desta Seleção, 
desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, 
obrigatoriedade do aproveitamento total do(a)s selecionado(a)s. 
1.3. O(a) candidato(a) selecionado(a) poderá ser convocado(a) para 
desenvolver as funções de Estagiário(a) Auxiliar de Professor nas 
escolas da rede municipal de ensino de Guaraciaba do Norte(CE), 
observando as necessidades específicas da Municipalidade e o 
relevante interesse público. 
  
2. Dos Requisitos 
2.1. São condicionantes aos estudantes para ter acesso e manter-se 
beneficiário nas vagas do "Programa ESTUDANTE DO PRESENTE, 
CIDADAO DE FUTURO", de que trata este Edital: 
I - Estar devidamente matriculado(a) e cursando alguma licenciatura 
plena; 
II - Não ter ficado reprovado(a) em nenhuma das disciplinas, no 
semestre ou no ano anterior no curso; 
III – Celebração de Termo de Compromisso entre o educando, a parte 
concedente do estágio e a instituição em consonância com as 
exigências da Lei Federal 11.788/2008; IV - Manter-se no curso com 
frequência escolar regular exigida pelas regras da instituição de ensino 
do estudante beneficiário, comprovada através de declaração do 
mínimo exigido e a frequência cumprida pelo estudante; 
V - Na falta da exigência de uma frequência escolar mínima pela 
instituição do curso, passa-se a aplicar a exigência da frequência 
mínima de 75% (setenta e cinco por cento) como condicionante para 
ter acesso e manter-se no programa; 
VI – Como beneficiário do programa, o estagiário deverá manter 
frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência 
mês, perante os dias úteis de estágio junto a unidade cedente, sob pena 
de perder automaticamente, de oficio, o direito de participação ou 
manter-se no programa podendo retornar somente o ano seguinte. 
VII - Permitida o número máximo de falta até 25% (cinco por cento) 
da quantidade de dias úteis de estágio/mês, passível de desconto 
proporcional no valor da Bolsa de Estudo, salvo motivo de doença ou 
força maior, devidamente justificada documentalmente e aceita pela 
coordenação do programa, sob pena de perder, automaticamente, de 
oficio, o direito de participação ou manter-se no programa, podendo 
retornar somente no ano seguinte. 
  
3. Das atribuições 
I. Realizar atividades de locomoção, cuidados pessoais e alimentação 
dos estudantes, em articulação com as atividades escolares e 
pedagógicas, garantindo a participação desses estudantes com os 
demais colegas; 
II. Auxiliar o estudante na organização de suas atividades escolares; 
III. Auxiliar os estudantes na resolução de tarefas funcionais, 
ampliando suas habilidades em busca da autonomia; 
IV. Participar dos momentos coletivos de organização do trabalho 
pedagógico da escola, tais como: reuniões pedagógicas, colegiado de 
classe, planejamento, grupos de estudos das unidades educativas, 
entre outros; 
V. Conduzir o estudante, juntamente com o professor de Educação 
Física e a turma, para as aulas de Educação Física de modo a envolvê-
lo nas atividades coletivas, planejadas pelo referido professor; 
VI. Trabalhar em parceria e de forma articulada com o professor de 
sala de aula e a coordenação pedagógica da escola; 
VII. Elaborar relatórios sobre o(s) estudante(s) que acompanha, 
anexando-os às suas pastas; 
VIIl) Mediar e auxiliar na prevenção das situações de conflitos no 
grupo, visando à integridade física e emocional do estudante; 
IX) Colaborar na organização da entrada e saída dos estudantes, do 
espaço das atividades, do material didático e dos eventos em geral; 
X) Auxiliar no desenvolvimento das atividades que favoreçam a 
aprendizagem e a interação entre os estudantes e entre estes e os 
profissionais da escola; 
XI) Comunicar à equipe gestora ocorrências envolvendo a integridade 
do estudante; 
XII) Responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, pelo registro de 
todas as ocorrências e atividades da Unidade Educacional; 
XII) Participar de atividades que visem a integrar a escola com as 
famílias e comunidade; 
XIV) Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma 
natureza ou nível de complexidade. 
  
Parágrafo único - No desempenho de suas funções, o Estagiário(a) 
Auxiliar de Professor que vier a atuar junto a crianças com 
necessidades especiais poderá atender um ou mais estudantes, 
conforme o caso. 
  
4. Da Seleção  
4.1. Das vagas: as vagas de Estagiário(a) Auxiliar de Professor para 
a rede municipal de ensino de Guaraciaba do Norte(CE) constam do 
Anexo I deste Edital. 
  
4.2. Das etapas 
4.2.1. A seleção dar-se-á em 02 (duas) etapas, a seguir: 
1ª Etapa: será realizada uma Análise de Currículo, levando em 
consideração as experiências do(a) candidato(a), inclusive as 
acadêmicas, valendo 60 (sessenta) pontos, de um total de 100 (cem) 
pontos. 
2ª Etapa: será composta de Entrevista por meio da qual será 
averiguado o perfil do(a) candidato(a) a Estagiário(a) Auxiliar de 
Professor, como, conhecimento do trabalho, liderança, criatividade, 
comunicação e postura ético-profissional, valendo 40 (quarenta) 
pontos, de um total de 100 (cem) pontos. 
  
5. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM 
DEFICIÊNCIAS 
5.1. Serão destinados 5% (cinco por cento) do total das vagas 
disponibilizadas constantes deste Edital para o(a) candidato(a) com 
deficiência, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua 
deficiência, conforme o Decreto 3.298/99 e demais legislações 
aplicáveis. 
5.2. O(a)s candidato(a)s deverão declarar na Ficha de Inscrição sua 
deficiência. 
5.3. O(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) no percentual 
do 
item 
5.1., 
quando 
convocado(a) 
para 
firmar 
Contrato 
Administrativo com esta municipalidade, deverá comprovar a 
respectiva deficiência, através de laudo médico, desde que a 
deficiência não impeça o desempenho de suas funções. A não 
comprovação impedirá a contratação, sendo o(a) candidato(a) 
eliminado(a). 
  
6. Da Bolsa Remuneração 
6.1. Cada Estagiário(a) Auxiliar de Professor receberá uma bolsa 
mensal no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) por mês, 
para uma jornada semanal de (vinte) horas, distribuídas de segunda à 
sexta-feira. 
6.2. Não fará jus à percepção dos valores relativos à Bolsa de Estudo 
do estágio, o estudante que exercer cargo ou emprego na 
administração pública municipal, estadual ou federal e suas entidades, 
ou tenha algum tipo de vínculo empregatício privado. 
  

                            

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