DOMCE 29/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2163 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
CAPACITAÇÃO 
CARGA HORÁRIA 
1. 
  
SUB-TOTAL 2 (B) 
  
3. Curso de Capacitação na área educacional/área de exercício com 
carga horária total entre 80 (oitenta) a 120 (cento e vinte) horas, 
limitado a 2 (dois) cursos, valendo 5 (cinco) pontos cada um. 
  
CAPACITAÇÃO 
CARGA HORÁRIA 
1. 
  
2. 
  
SUB-TOTAL 3 (C) 
  
  
4. Capacitação na área educacional/área de exercício com carga 
horária total entre 120 (cento e vinte) a 200 (duzentas) horas, limitado 
a 2 (dois) cursos, valendo 5 (cinco) pontos cada um. 
  
CAPACITAÇÃO 
CARGA HORÁRIA 
1. 
  
2. 
  
SUB-TOTAL 4 (D) 
  
  
5. Experiência profissional na área da educação, em regência de sala, 
monitoria, tutoria ou estágios (remunerados ou não), atestada 
mediante Declaração com a assinatura do responsável pela Instituição, 
com firma reconhecida em Cartório, limitada a 5 (cinco) anos, 
valendo 2 (dois) pontos cada ano de experiência. 
  
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
NOME DA INSTITUIÇÃO 
TEMPO 
DE 
EXPERIÊNCIA 
(ANOS) 
  
  
  
  
  
  
SUB-TOTAL 5 (E) 
  
TOTAL GERAL (A+B+C+D+E) 
  
  
Guaraciaba do Norte(CE), _________ de ________________ de 
2019.  
________________________ 
Assinatura do(a) Candidato(a) 
--------------------------------------------------- 
Processo Seletivo Público Simplificado para a função de 
Estagiário(a) Auxiliar de Professor, no âmbito da rede pública 
municipal de ensino de Guaraciaba do Norte (CE)  
Edital nº 02/2019 
  
COMPROVANTE DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 
REFERENTE AO CURRÍCULO 
  
NOME DO(A) CANDIDATO(A):___ _______________ 
ÁREA DO ESTÁGIO: ( ) EDUCAÇÃO INFANTIL ( ) EDUCAÇÃO 
INCLUSIVA 
CPF: _______________ RG: __________ 
Nº DA INSCRIÇÃO: ______________ Nº DE FOLHAS DO 
PROCESSO: __________ 
  
Guaraciaba do Norte(CE), _________ de ________________ de 
2019.  
______________________ 
Assinatura do(a) Responsável Pelo Recebimento 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:9BF01E16 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N.º 011/2019 CRIA E REGULAMENTA A 
UNIDADE RURAL DE PRODUÇÃO COMPARTILHADA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
DECRETO N.º 011/2019 
  
Ibiapina-CE, 21 de março de 2019. 
Cria e regulamenta a Unidade Rural de Produção 
Compartilhada e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Ibiapina, ANTONIO LEANDRO 
GOMES LINHARES, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, em conformidade com o artigo 9º, XVI e art.66, II, da 
Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de criação de zonas setorizadas 
destinadas ao melhoramento da produtividade rural no Município de 
Ibiapina, fomento e desenvolvimento da agricultura familiar; 
CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento de recursos, 
bens e/ou serviços destinados ao subsídio da atividade agrícola; 
CONSIDERANDO a quantidade de unidades produtoras distribuídas 
no território ibiapinense. 
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal 685/2018 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Ficam instituídas as Unidades Rurais de Produção 
Compartilhada em quatro grupos ou setores Jurema Sul, Jurema 
Norte, Paratibe e Várzea, que compreenderão as comunidades 
lindeiras atualmente existentes. 
§1º O setor Jurema Sul será composto pelas comunidades de Alto 
Lindo, São Bento, Vereda, Tauã de Cima, Janeiro, Alto do Major, 
Agudo e Araçás. 
§2º O setor Jurema Norte será composto pelas comunidade de 
Betânia, Tauã de Baixo, Paturi, São José e Limão. 
§3º O setor Paratibe será composto pelas comunidades de Santa 
Maria, Taquara, Jardim, Pimentas, São Domingos, Canto Alegre e 
Capela. 
§4º O setor Várzea será composto pelas comunidades de Algodões, 
Januário, Cacimbas, Angelim e Pindoba. 
Art. 2º. O Presidente do grupo ou setor deverá ser escolhido pelos 
próprios integrantes das respectivas comunidades, sob a forma de 
Assembleia Conjunta entre as associações e documentado em ata 
específica ou extraordinária, aberta para tal fim. 
Art. 3º O Presidente de cada grupo será responsável pelos 
equipamentos, tratoristas, combustível e operacionalização junto à 
Secretaria de Agricultura. Ainda, prestará conta da área trabalhada, 
hora e quantidade de agricultores beneficiados perante à Secretaria de 
Agricultura. 
Art. 4º As solicitações de serviço deverão ser formalizadas através do 
modelo de requerimento constante no Anexo I do presente decreto e 
devidamente encaminhados à Secretaria de Agricultura. 
Art. 5º O custo da hora de trabalho da Patrulha Mecanizada será de 
30% (trinta por cento) dos valores de mercado, acrescidos apenas do 
INPC, pagos através de DAM, no Departamento de Tributos deste 
município em razão das horas declaradas no modelo de solicitação a 
que se refere o artigo anterior. 
Parágrafo Único. Na hipótese de as horas trabalhadas serem 
superiores às horas declaradas no requerimento, o Presidente do Setor 
deverá orientar o beneficiário a efetuar o pagamento do valor restante 
sob pena de responsabilização pessoal. 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA – CE. 
  
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES 
Prefeito Municipal de Ibiapina. 
Publicado por: 
Hayane de Sousa Santana 
Código Identificador:6BC39D22 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO 
PRESENCIAL N° 21.001/2019 
 
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO 
  
O Município de Icó, através do seu Pregoeiro, torna público para 
conhecimento, 
que 
a 
licitação 
na 
modalidadePREGÃO 

                            

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