DOMCE 29/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2163
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CAPACITAÇÃO
CARGA HORÁRIA
1.
SUB-TOTAL 2 (B)
3. Curso de Capacitação na área educacional/área de exercício com
carga horária total entre 80 (oitenta) a 120 (cento e vinte) horas,
limitado a 2 (dois) cursos, valendo 5 (cinco) pontos cada um.
CAPACITAÇÃO
CARGA HORÁRIA
1.
2.
SUB-TOTAL 3 (C)
4. Capacitação na área educacional/área de exercício com carga
horária total entre 120 (cento e vinte) a 200 (duzentas) horas, limitado
a 2 (dois) cursos, valendo 5 (cinco) pontos cada um.
CAPACITAÇÃO
CARGA HORÁRIA
1.
2.
SUB-TOTAL 4 (D)
5. Experiência profissional na área da educação, em regência de sala,
monitoria, tutoria ou estágios (remunerados ou não), atestada
mediante Declaração com a assinatura do responsável pela Instituição,
com firma reconhecida em Cartório, limitada a 5 (cinco) anos,
valendo 2 (dois) pontos cada ano de experiência.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
NOME DA INSTITUIÇÃO
TEMPO
DE
EXPERIÊNCIA
(ANOS)
SUB-TOTAL 5 (E)
TOTAL GERAL (A+B+C+D+E)
Guaraciaba do Norte(CE), _________ de ________________ de
2019.
________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
---------------------------------------------------
Processo Seletivo Público Simplificado para a função de
Estagiário(a) Auxiliar de Professor, no âmbito da rede pública
municipal de ensino de Guaraciaba do Norte (CE)
Edital nº 02/2019
COMPROVANTE DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
REFERENTE AO CURRÍCULO
NOME DO(A) CANDIDATO(A):___ _______________
ÁREA DO ESTÁGIO: ( ) EDUCAÇÃO INFANTIL ( ) EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
CPF: _______________ RG: __________
Nº DA INSCRIÇÃO: ______________ Nº DE FOLHAS DO
PROCESSO: __________
Guaraciaba do Norte(CE), _________ de ________________ de
2019.
______________________
Assinatura do(a) Responsável Pelo Recebimento
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:9BF01E16
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 011/2019 CRIA E REGULAMENTA A
UNIDADE RURAL DE PRODUÇÃO COMPARTILHADA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N.º 011/2019
Ibiapina-CE, 21 de março de 2019.
Cria e regulamenta a Unidade Rural de Produção
Compartilhada e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ibiapina, ANTONIO LEANDRO
GOMES LINHARES, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, em conformidade com o artigo 9º, XVI e art.66, II, da
Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de criação de zonas setorizadas
destinadas ao melhoramento da produtividade rural no Município de
Ibiapina, fomento e desenvolvimento da agricultura familiar;
CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento de recursos,
bens e/ou serviços destinados ao subsídio da atividade agrícola;
CONSIDERANDO a quantidade de unidades produtoras distribuídas
no território ibiapinense.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal 685/2018
DECRETA:
Art. 1º. Ficam instituídas as Unidades Rurais de Produção
Compartilhada em quatro grupos ou setores Jurema Sul, Jurema
Norte, Paratibe e Várzea, que compreenderão as comunidades
lindeiras atualmente existentes.
§1º O setor Jurema Sul será composto pelas comunidades de Alto
Lindo, São Bento, Vereda, Tauã de Cima, Janeiro, Alto do Major,
Agudo e Araçás.
§2º O setor Jurema Norte será composto pelas comunidade de
Betânia, Tauã de Baixo, Paturi, São José e Limão.
§3º O setor Paratibe será composto pelas comunidades de Santa
Maria, Taquara, Jardim, Pimentas, São Domingos, Canto Alegre e
Capela.
§4º O setor Várzea será composto pelas comunidades de Algodões,
Januário, Cacimbas, Angelim e Pindoba.
Art. 2º. O Presidente do grupo ou setor deverá ser escolhido pelos
próprios integrantes das respectivas comunidades, sob a forma de
Assembleia Conjunta entre as associações e documentado em ata
específica ou extraordinária, aberta para tal fim.
Art. 3º O Presidente de cada grupo será responsável pelos
equipamentos, tratoristas, combustível e operacionalização junto à
Secretaria de Agricultura. Ainda, prestará conta da área trabalhada,
hora e quantidade de agricultores beneficiados perante à Secretaria de
Agricultura.
Art. 4º As solicitações de serviço deverão ser formalizadas através do
modelo de requerimento constante no Anexo I do presente decreto e
devidamente encaminhados à Secretaria de Agricultura.
Art. 5º O custo da hora de trabalho da Patrulha Mecanizada será de
30% (trinta por cento) dos valores de mercado, acrescidos apenas do
INPC, pagos através de DAM, no Departamento de Tributos deste
município em razão das horas declaradas no modelo de solicitação a
que se refere o artigo anterior.
Parágrafo Único. Na hipótese de as horas trabalhadas serem
superiores às horas declaradas no requerimento, o Presidente do Setor
deverá orientar o beneficiário a efetuar o pagamento do valor restante
sob pena de responsabilização pessoal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA – CE.
ANTONIO LEANDRO GOMES LINHARES
Prefeito Municipal de Ibiapina.
Publicado por:
Hayane de Sousa Santana
Código Identificador:6BC39D22
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL N° 21.001/2019
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
O Município de Icó, através do seu Pregoeiro, torna público para
conhecimento,
que
a
licitação
na
modalidadePREGÃO
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