DOMCE 29/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2163 
 
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8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e 
sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e 
cópia dos seguintes documentos: 
a) Carteira de identidade ou documento equivalente; 
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa 
nas 04 (quatro) últimas eleições; 
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido 
condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração 
penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de 
membro do Conselho Tutelar; 
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com 
as obrigações militares; 
e) Comprovação de noções básicas de informática 
(reconhecido a partir de 2010); 
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima 
relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que 
poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, 
prevista neste Edital; 
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e 
contrafé; 
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que 
também apresentados os originais ou existentes apenas em formato 
digital; 
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de 
documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao 
Ministério Público; 
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião 
da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 
  
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 
  
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão 
Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, de 06 a 17 de 
maio de 2019, a análise da documentação exigida neste Edital, com a 
subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos em 24 de 
maio de 2019; 
  
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva 
serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 
07 (sete) dias, após a publicação referida no item anterior. 
  
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 
  
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, 
no prazo de 05(cinco) dias contados da publicação da relação dos 
candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; 
  
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos 
impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação de 
03 a 07 de junho de 2019, começando, a partir de então, o lapso 
temporal de 10 a 14 de junho de 2019 para apresentar sua defesa; 
  
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações 
e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer 
dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 
  
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá designado o dia 21 de junho 
de 2019, para análise e decisão das defesas apresentadas pelos 
candidatos impugnados; 
  
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial 
Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos 
candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data 
Unificada; 
10.6. 
As 
decisões 
da 
Comissão 
Especial 
Eleitoral 
serão 
fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para 
fins de interposição dos recursos previstos neste Edital de 24 a 28 de 
junho de 2019; 
  
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à 
Plenária do CMDCA, no período de 01 a 04 de julho de 2019; 
  
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará 
publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito no 
dia 15 de julho de 2019, sendo posteriormente enviada cópia ao 
Ministério Público; 
  
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento 
apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o 
candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento 
dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida 
responsabilização legal; 
  
11. DA REALIZAÇÃO DA PROVA  
  
11.1. A realização da prova objetiva de caráter eliminatório será no 
dia 07 de julho de 2019; 
  
11.2. O resultado da prova objetiva será publicado no diário oficial do 
município no site www.diariomunicipal.com.br, no átrio da Prefeitura 
Municipal e na sede do CMDCA, no dia 09 de julho de 2019; 
  
11.3. Caberá interposição de recurso ao resultado de prova objetiva no 
prazo de 24 horas, após publicação; 
11.4. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação; 
  
11.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Escolha 
para Conselheiros Tutelares, em razão do julgamento de recursos 
apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as 
alterações que se fizerem necessárias no prazo de 48 horas, a contar 
do término do prazo estabelecido no item 11.3 deste edital; 
  
12. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO  
  
12.1. Conhecimento específico do Estatuto da Criança e do 
Adolescente e da Política de promoção e proteção dos direitos da 
criança e do adolescente, bem como a legislação de proteção integral à 
criança e adolescente (CF art.23). 
  
13. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 
  
13.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de 
imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o 
momento da publicação do presente Edital, incluindo informações 
quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, 
dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação 
popular no pleito; 
  
13.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja 
através da indicação, no material de propaganda ou inserções na 
mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou 
fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal 
vinculação; 
  
13.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a 
publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista 
no item 10.8 deste Edital; 
  
13.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos 
observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e 
o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de 
condições a todos os candidatos; 
  
13.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a 
eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, 
desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou 
particular; 
13.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de 
Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover 
debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles 
que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro 
Tutelar; 
  
13.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado 
pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial 
Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 
  

                            

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