DOMCE 29/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2163 
 
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Publicado por: 
Erenir Gomes da Silva Oliveira 
Código Identificador:89F1B9D9 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL 2019 – Nº 002 PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA 
IDADE CERTA – MAISPAIC SELEÇÃO PARA 
COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS NO 
ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS PAIC 
 
EDITAL 2019 – Nº 002 
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – 
MAISPAIC 
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS 
MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS PAIC 
  
A Prefeitura Municipal de Nova Olinda, por meio da SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições e em 
conformidade com a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que 
trata de Bolsas de Pesquisa e Extensão Tecnológica no âmbito do 
Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAISPAIC, com o 
objetivo de compor o BANCO DE FORMADORES do referido 
programa, torna pública a seleção de profissionais para atuarem como 
formadores nas áreas de Língua Portuguesa, Ciências e Pedagogia, 
nos Eixos de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Fundamental 
II, Eixo de Gestão com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir 
de formações continuadas de professores e gestores escolares, 
conforme estabelecido neste edital. 
No presente Edital, o (a) interessado (a) se inscreverá para o tipo de 
Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV, com o perfil profissional 
detalhado no anexo II. 
Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsista do 
Programa de Aprendizagem na Idade Certa – MAISPAIC, da 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados 
(as) para o desenvolvimento e execução das atividades do Programa, 
conforme as necessidades de cada Eixo. 
  
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA 
MAISPAIC 
  
1.1. O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – 
MAISPAIC, da Secretaria da Educação do Estado, que anteriormente 
foi criado como PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE 
CERTA – PAIC, validado pela Lei 14.026 de 17 de dezembro de 2007 
e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por 
objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 
(cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa 
estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e 
pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de 
desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil, 
na etapa inicial da Alfabetização e dos alunos do Ensino Fundamental 
I e II proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, 
garantindo a equidade no ensino-aprendizagem dos alunos da rede 
pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e 
organizadas pelo Programa. 
  
1.2. A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de 
apoio à execução do Programa, por meio da atuação de profissionais 
de diversas áreas do conhecimento, de nível superior ou médio, com 
proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e 
ações pedagógicas, visando ao intercâmbio e ao aprimoramento do 
conhecimento 
utilizado 
e 
à 
implementação 
de 
tecnologias 
educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e 
tecnológico, o refinamento dos materiais instrucionais e a promoção 
de formação em serviço dos técnicos e professores das redes 
municipais de ensino junto às equipes técnicas das Secretárias 
Municipais. 
  
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
  
2.1. FORMADORES – Eixo de Educação Infantil, Ensino 
Fundamental I e Ensino Fundamental II 
Profissionais do magistério com nível superior, com pós-graduação, 
com mestrado e/ou detentores de amplo conhecimento nas áreas de 
Língua 
Portuguesa, 
Matemática, 
Ciências, 
Pedagogia, 
desenvolvimento infantil ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou 
científica, servidores públicos ou não, com lotação, preferencialmente, 
em contexto escolar ou acadêmico. 
  
2.2. FORMADORES – Eixo de Gestão 
Profissionais com nível superior, com pós-graduação, com mestrado 
e/ou detentores de amplo conhecimento em gestão escolar, com 
proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, 
preferencialmente, com experiência comprovada. 
  
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE FORMADORES 
MAISPAIC 
  
3.1. Do formador:  
a) Responsabilizar-se pelo processo de formação regional e municipal 
nas áreas de atuação dos Eixos de Educação Infantil, Fundamental I e 
Fundamental II e Gestão; 
b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SME pelas 
produções e envio das matrizes dos materiais que serão usados nos 
encontros presenciais e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado 
pela coordenação do Eixo; 
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela 
coordenação da SME, vinculadas ao processo de formação, como: 
reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros; 
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos 
encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações 
externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas; 
e) Ministrar as formações conforme calendário estabelecido pelos 
eixos da SEDUC/CREDE/SEB; 
f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de 
formação junto aos formadores; 
g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como, 
responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico e a 
observância do atendimento logístico; 
h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como 
entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, 
dentre outros; 
i) Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador; 
j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes 
técnicas da SME, sempre que necessário; 
l) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total propostas 
para as formações; 
m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o 
ano no sistema Bolsistas Online; 
n) Realizar as formações nos locais para onde forem designados. 
  
4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO  
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas: 
4.1. Primeira Etapa: Avaliação do Curriculum Lattes ou Vitae e da 
experiência profissional do candidato. 
4.1.1. Os candidatos deverão apresentar em um único envelope 
lacrado os documentos a seguir: Curriculum Lattes ou Vitae 
atualizado com as devidas comprovações, conforme o roteiro 
apresentado no Anexo III, deste edital; 
4.1.2. Na avaliação do Curriculum Lattes ou Vitae será considerado o 
mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de 
pontuação definidos no Anexo III, deste edital. 
4.2. Segunda Etapa: Entrevista com o candidato. 
4.2.1 Entrevista com o candidato: Nesta etapa, serão considerados 
os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, que devem 
estar em consonância com os pressupostos do Programa MAISPAIC. 
  
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 
5.1 A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos 
seguintes itens (currículo, e entrevista), de acordo com os critérios de 
pontuação abaixo: 
  
FASE 
CRITÉRIO 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
1ª 
Análise do Currículo do candidato, de acordo 
com os critérios estabelecidos no Anexo III. 
15 (QUINZE) PONTOS 
Trabalhos/projetos nas áreas desenvolvidas no 
Programa MAIS PAIC (dois pontos por 
Trabalho ou Projeto). 
10 (DEZ) PONTOS 
2ª 
Entrevista com o Candidato. 
25 (VINTE E CINCO) PONTOS 
PONTUAÇÃO TOTAL  
50 (CINQUENTA) PONTOS 

                            

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