DOMCE 29/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2163
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
Item: 00023 - PEITO DE FRANGO CONGELADO
Quantidade: 8.000,000 Unidade de fornecimento: QUILO
Situação: HOMOLOGADO em 28/03/2019
Homologado para: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. -
ME, C.N.P.J.
nº 24.334.945/0001-08, pelo menor preço unitário, no valor de R$
8,790 (Oito Reais e Setenta e Nove Centavos).
Item: 00024 - AMIDO DE MILHO CAIXA 200G.
Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 28/03/2019
Homologado para: LUCIANA DE OLIVEIRA, C.N.P.J. nº
27.663.583/0001-97, pelo menor preço unitário, no valor de R$
2,110 (Dois Reais e Onze Centavos).
Item: 00025 - EXTRATO DE TOMATE:
Quantidade: 8.800,000 Unidade de fornecimento: COPO
Situação: HOMOLOGADO em 28/03/2019
Homologado para: LUCIANA DE OLIVEIRA, C.N.P.J. nº
27.663.583/0001-97, pelo menor preço unitário, no valor de R$
1,700 (Um Real e Setenta Centavos).
Item: 00026 - ALHO IN NATURA
Quantidade: 1.100,000 Unidade de fornecimento: PACOTE
Situação: HOMOLOGADO em 28/03/2019
Homologado para: WERBENIA AMED DA SILVA - ME, C.N.P.J.
nº
07.405.331/0001-50, pelo menor preço unitário, no valor de R$
3,320 (Três Reais e Trinta e Dois Centavos).
Item: 00027 - ORÉGANO DESIDRATADO
Quantidade: 2.200,000 Unidade de fornecimento: PACOTE
Situação: HOMOLOGADO em 28/03/2019
Homologado para: LUCIANA DE OLIVEIRA, C.N.P.J. nº
27.663.583/0001-97, pelo menor preço unitário, no valor de R$
0,620 (Sessenta e Dois Centavos).
O(A) pregoeiro(a) informa ainda, que os autos do Processo
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data
desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a) SEC.
DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE.
PARAMOTI - CE, 28 DE MARÇO DE 2019.
RAFAEL SANTOS DANTAS
Pregoeiro(a)
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:E3030C57
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
JUVENTUDE
¬EDITAL PROCESSO SELETIVO PROGRAMA DE APOIO
DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL – PADIN/2019
EDITAL PROCESSO SELETIVO
PROGRAMA
DE
APOIO
DO
DESENVOLVIMENTO
INFANTIL – PADIN/2019
A Prefeitura Municipal de Paramoti/CE, por intermédio da Secretaria
Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Juventude, no uso de suas
atribuições legais, divulga e estabelece normas específicas para
abertura das inscrições e realização do processo destinado a selecionar
candidatos para o suprimento dos cargos de Supervisor e de Agentes
de Desenvolvimento Infantil – ADI, do Programa de Apoio do
Desenvolvimento Infantil – PADIN, para execução em 2019.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - DA SELEÇÃO
SUPERVISOR
1.1 Profissionais para exercer a função de Supervisor(a), observando
os critérios abaixo relacionados:
a) Preferencialmente professor(a) de nível superior, com experiência
mínima de 02(anos) anos na área de gestão e/ou da Educação Infantil;
b) Prioritariamente professor(a) lotado na Secretaria Municipal de
Educação.
AGENTE DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1.2
Profissionais
para
exercer
a
função
de
Agente
de
Desenvolvimento Infantil – ADI, observando os critérios abaixo
relacionados:
a) Preferencialmente professor(a) de nível superior e/ou com nível
médio na modalidade Normal, com experiência mínima de 02(dois) na
área da Educação Infantil;
b) Prioritariamente morador do Município e preferencialmente da
comunidade onde o Programa está inserido;
2 - DAS ATRIBUIÇÕES
DO SUPERVISOR:
2.1 O Supervisor será o gerente local do PADIN. Suas atividades
serão:
a) Realizar reuniões de planejamento e avaliação do Programa:
quinzenal com os ADI e bimestral com os técnicos da Secretaria
Municipal de Educação;
b) Supervisionar as atividades do PADIN, garantindo as condições
necessárias para o desenvolvimento do Programa;
c) Elaborar os relatórios de gestão do PADIN, que serão
encaminhados mensalmente à CREDE e à SEDUC (Coordenadoria de
Cooperação com os Municípios/Educação Infantil);
d) Produzir um relatório anual contendo os resultados qualitativos das
atividades desenvolvidas, o qual será entregue à COPEM para avaliar
e reprogramar as ações, com foco na melhoria do atendimento às
famílias;
e) Promover a articulação com as demais Secretarias, com as
instituições parceiras e comunidade em geral;
f) Inserção dos dados no Sistema de Monitoramento on line do
Programa;
g) Manter dados atualizados sobre as famílias, crianças e execução do
Programa;
h) Participar efetivamente do processo formativo ofertado pela
SEDUC e realizar sistematicamente formações complementares aos
ADI de forma a melhor qualificá-los para o trabalho.
DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL:
2.2 Cada ADI ficará responsável pelo atendimento a 10(dez) famílias
moradoras dos municípios selecionados pelo Instituto de Pesquisa e
Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, a partir do critério de
“maior percentual de famílias em condição de pobreza e de
vulnerabilidade social”. Suas atribuições são:
a) Realizar Visitas Domiciliares, Encontros de Orientações aos
Pais/Cuidadores e bebês, e de Convivência e Comunitário, conforme
estabelecido no escopo do Programa;
b) Participar quinzenalmente de encontros com o supervisor para
avaliação das atividades desenvolvidas;
c) Preencher fichas individuais padronizadas com informações sobre o
desenvolvimento apresentado pela criança, assim como os desafios
enfrentados e encaminhamentos tomados;
d) Participar efetivamente do processo formativo, ofertado pela
SEDUC e pelo Município.
3 - DA REMUNERAÇÃO MENSAL
3.1 O(a) candidato(a) aprovado(a), para assumir a função na qual fora
selecionado(a) fará jus à bolsa de incentivo, ofertada pela Secretaria
da Educação do Estado, conforme Lei nº15.276, de 28 de dezembro
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