DOMCE 29/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2163 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
Item: 00023 - PEITO DE FRANGO CONGELADO 
Quantidade: 8.000,000 Unidade de fornecimento: QUILO 
  
Situação: HOMOLOGADO em 28/03/2019 
  
Homologado para: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. - 
ME, C.N.P.J. 
nº 24.334.945/0001-08, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 
8,790 (Oito Reais e Setenta e Nove Centavos). 
  
Item: 00024 - AMIDO DE MILHO CAIXA 200G. 
Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: CAIXA 
  
Situação: HOMOLOGADO em 28/03/2019 
  
Homologado para: LUCIANA DE OLIVEIRA, C.N.P.J. nº 
27.663.583/0001-97, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 
2,110 (Dois Reais e Onze Centavos). 
  
Item: 00025 - EXTRATO DE TOMATE: 
Quantidade: 8.800,000 Unidade de fornecimento: COPO 
  
Situação: HOMOLOGADO em 28/03/2019 
  
Homologado para: LUCIANA DE OLIVEIRA, C.N.P.J. nº 
27.663.583/0001-97, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 
1,700 (Um Real e Setenta Centavos). 
  
Item: 00026 - ALHO IN NATURA 
Quantidade: 1.100,000 Unidade de fornecimento: PACOTE 
  
Situação: HOMOLOGADO em 28/03/2019 
  
Homologado para: WERBENIA AMED DA SILVA - ME, C.N.P.J. 
nº 
07.405.331/0001-50, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 
3,320 (Três Reais e Trinta e Dois Centavos). 
  
Item: 00027 - ORÉGANO DESIDRATADO 
Quantidade: 2.200,000 Unidade de fornecimento: PACOTE 
  
Situação: HOMOLOGADO em 28/03/2019 
  
Homologado para: LUCIANA DE OLIVEIRA, C.N.P.J. nº 
27.663.583/0001-97, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 
0,620 (Sessenta e Dois Centavos). 
  
O(A) pregoeiro(a) informa ainda, que os autos do Processo 
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data 
desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a) SEC. 
DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE. 
  
PARAMOTI - CE, 28 DE MARÇO DE 2019. 
  
RAFAEL SANTOS DANTAS 
Pregoeiro(a) 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:E3030C57 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E 
JUVENTUDE 
¬EDITAL PROCESSO SELETIVO PROGRAMA DE APOIO 
DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL – PADIN/2019 
 
EDITAL PROCESSO SELETIVO  
PROGRAMA 
DE 
APOIO 
DO 
DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL – PADIN/2019 
  
A Prefeitura Municipal de Paramoti/CE, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Juventude, no uso de suas 
atribuições legais, divulga e estabelece normas específicas para 
abertura das inscrições e realização do processo destinado a selecionar 
candidatos para o suprimento dos cargos de Supervisor e de Agentes 
de Desenvolvimento Infantil – ADI, do Programa de Apoio do 
Desenvolvimento Infantil – PADIN, para execução em 2019. 
  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
1 - DA SELEÇÃO 
  
SUPERVISOR 
1.1 Profissionais para exercer a função de Supervisor(a), observando 
os critérios abaixo relacionados: 
a) Preferencialmente professor(a) de nível superior, com experiência 
mínima de 02(anos) anos na área de gestão e/ou da Educação Infantil; 
b) Prioritariamente professor(a) lotado na Secretaria Municipal de 
Educação. 
  
AGENTE DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL 
1.2 
Profissionais 
para 
exercer 
a 
função 
de 
Agente 
de 
Desenvolvimento Infantil – ADI, observando os critérios abaixo 
relacionados: 
a) Preferencialmente professor(a) de nível superior e/ou com nível 
médio na modalidade Normal, com experiência mínima de 02(dois) na 
área da Educação Infantil; 
b) Prioritariamente morador do Município e preferencialmente da 
comunidade onde o Programa está inserido; 
  
2 - DAS ATRIBUIÇÕES 
  
DO SUPERVISOR: 
2.1 O Supervisor será o gerente local do PADIN. Suas atividades 
serão: 
a) Realizar reuniões de planejamento e avaliação do Programa: 
quinzenal com os ADI e bimestral com os técnicos da Secretaria 
Municipal de Educação; 
b) Supervisionar as atividades do PADIN, garantindo as condições 
necessárias para o desenvolvimento do Programa; 
c) Elaborar os relatórios de gestão do PADIN, que serão 
encaminhados mensalmente à CREDE e à SEDUC (Coordenadoria de 
Cooperação com os Municípios/Educação Infantil); 
d) Produzir um relatório anual contendo os resultados qualitativos das 
atividades desenvolvidas, o qual será entregue à COPEM para avaliar 
e reprogramar as ações, com foco na melhoria do atendimento às 
famílias; 
e) Promover a articulação com as demais Secretarias, com as 
instituições parceiras e comunidade em geral; 
f) Inserção dos dados no Sistema de Monitoramento on line do 
Programa; 
g) Manter dados atualizados sobre as famílias, crianças e execução do 
Programa; 
h) Participar efetivamente do processo formativo ofertado pela 
SEDUC e realizar sistematicamente formações complementares aos 
ADI de forma a melhor qualificá-los para o trabalho. 
  
DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL: 
  
2.2 Cada ADI ficará responsável pelo atendimento a 10(dez) famílias 
moradoras dos municípios selecionados pelo Instituto de Pesquisa e 
Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, a partir do critério de 
“maior percentual de famílias em condição de pobreza e de 
vulnerabilidade social”. Suas atribuições são: 
a) Realizar Visitas Domiciliares, Encontros de Orientações aos 
Pais/Cuidadores e bebês, e de Convivência e Comunitário, conforme 
estabelecido no escopo do Programa; 
b) Participar quinzenalmente de encontros com o supervisor para 
avaliação das atividades desenvolvidas; 
c) Preencher fichas individuais padronizadas com informações sobre o 
desenvolvimento apresentado pela criança, assim como os desafios 
enfrentados e encaminhamentos tomados; 
d) Participar efetivamente do processo formativo, ofertado pela 
SEDUC e pelo Município. 
  
3 - DA REMUNERAÇÃO MENSAL 
3.1 O(a) candidato(a) aprovado(a), para assumir a função na qual fora 
selecionado(a) fará jus à bolsa de incentivo, ofertada pela Secretaria 
da Educação do Estado, conforme Lei nº15.276, de 28 de dezembro 

                            

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