DOMCE 29/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2163 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
de 2012, que disciplina regras adicionais à Lei nº14.026, de 17 de 
dezembro de 2007, concernentes à concessão de bolsas pela Secretaria 
da Educação – SEDUC, no âmbito do Programa Alfabetização na 
Idade Certa - MAIS PAIC. 
  
4 - DA CARGA HORÁRIA 
  
4.1 SUPERVISOR: 
a) 40(quarenta) horas semanais com períodos de 08(oito) horas 
diárias. 
  
4.2 AGENTE DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL: 
a) 20(vinte) horas semanais, com períodos de 04(quatro) horas diárias, 
de acordo com a necessidade da demanda do Programa de Apoio do 
Desenvolvimento Infantil – PADIN. 
  
5 - DAS INSCRIÇÕES 
  
5.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a 
expressa aceitação das atribuições estabelecidas neste Edital, em 
relação às quais não poderá alegar desconhecimento; 
5.2 A inscrição será realizada na sede da Secretaria da Educação do 
Município, situada à rua Gonçalo Soares, 471 – Centro – 
Paramoti/Ceará – CEP 62.736-000. 5.3 As inscrições ficarão abertas 
pelo prazo de 08(oito) dias úteis, de 7 às 13horas, dos dias 28 de 
março de 2019 a 08 de abril de 2019. 
5.4 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um modelo padrão 
de Currículo, previamente divulgado, para o preenchimento e a 
devolução do mesmo, efetuando assim sua inscrição. 
  
6 - DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO 
  
6.1 O(a) candidato(a) deverá preencher a ficha com todos os itens 
solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações no formulário 
de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), 
ficando a Gerência do Programa sob a responsabilidade da Secretaria 
da Educação Municipal, no direito de excluí-lo da seleção, caso 
comprove inveracidade dos dados fornecidos na referida ficha, ou o 
não preenchimento de informações requeridas na mesma. 
6.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá entregar: 
a) 02(duas) fotos 3x4, recentes; 
b) Cópias nítidas de Identidade e do CPF; 
c) Comprovante de residência; 
d) Currículo, devendo o(a) candidato(a) anexar os documentos 
comprobatórios sem a necessidade de autenticação em cartório; 
e) Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de comparecer ao 
local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar a 
procuração específica para esse fim, autenticada, acompanhada dos 
documentos citados nas alíneas a, b, c, d deste Edital e apresentação 
de identidade do Procurador. 
  
6.3 O(a) candidato(a) só poderá inscrever-se para a seleção, diante de 
apresentação dos documentos exigidos no item 7.2, alíneas a, b, c e d, 
deste Edital. 
  
7 - DAS FASES DA SELEÇÃO  
7.1 A seleção para os Supervisores e Agentes de Desenvolvimento 
Infantil – ADI, será realizada de acordo com as seguintes fases: 
a) Primeira Fase – Classificatória: análise do Currículo realizada por 
uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação; 
b) Segunda Fase – Eliminatória: entrevista realizada por uma 
Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação. 
7.2 Será classificado na Primeira Fase e habilitado para a segunda 
fase, somente os (as) candidatos(as) habilitados(as) na análise de 
Currículo. O resultado será divulgado em 10 de abril 2019, até às 17 
horas, através do sítio eletrônico da prefeitura municipal de Paramoti 
em https://www.paramoti.ce.gov.br/ e no facebook da Secretaria de 
Educação, Cultura, Esporte e Juventude. 
7.3 Será considerado aprovado(a) o(a) candidato(a) que atender ao 
perfil definido para atuar na função para a qual se candidatou. 
7.4 O resultado da seleção de cada candidato(a), será registrado em 
relatório e parecer emitidos pela Comissão designada pela Secretaria 
Municipal da Educação. 
7.5 A entrevista realizar-se-á no dia 11 de abril de 2019, a qual será 
coordenada pela Secretaria Municipal da Educação que designará uma 
Comissão formada por profissionais habilitados e com conhecimento 
para selecionar os profissionais que atendam ao perfil definido nos 
itens 1.1 e 1.2 deste Edital. 
7.6 Concluído o processo seletivo, a lista dos classificados será 
divulgada por ordem alfabética, a ser afixada na sede da Secretaria 
Municipal da Educação e veiculada na mídia, no 12 de abril de 2019, 
até às 17horas, através do sítio eletrônico da prefeitura municipal de 
Paramoti em https://www.paramoti.ce.gov.br/ e no facebook da 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude. 
  
8 - DO PROCESSO SELETIVO 
  
8.1 Os Currículos (em instrumental específico), serão entregues no ato 
da inscrição. 
8.2 Os candidatos devem comparecer ao local de realização da 
entrevista na data estabelecida neste Edital, sendo entrevistados 
conforme a ordem de chegada. 
8.3 A ausência do(a) candidato(a), implicará na eliminação do mesmo. 
  
9 - TÍTULOS PARA PONTUAÇÃO 
  
9.1 A prova de títulos é da análise de Currículo que deverá compor o 
modelo padronizado para todos os candidatos aprovados, conforme 
anexo II deste edital, os quais deverão constar comprovação (cópias 
dos títulos em anexo); 
9.2 O(a) candidato(a) terá o seu Currículo aprovado ao obtiver soma 
de no mínimo 10 (dez) pontos. 
9.3 Serão considerados títulos para a pontuação os cursos, admitida a 
apresentação de declaração, abaixo descriminados: 
  
Limitando-se a 02(dois) cursos, a cada qual sendo atribuídos 5 pontos: 
· Diploma de nível médio na modalidade Normal; 
· Diploma de Licenciatura Plena na área da Educação; 
· Certificado de Especialização em Educação Infantil; 
· Certificado de Especialização em Educação Especial; 
· Certificado de Especialização em Psicopedagogia. 
PONTUAÇÃO MÁXIMA _______________10 PONTOS 
· Formação específica para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento 
Infantil com carga horária mínima de 64(sessenta e quatro) horas, 
limitando-se a 02 (dois) cursos. 
PONTUAÇÃO MÁXIMA _______________ 10 PONTOS 
  
· Curso de especialização e/ou pós-graduação na área do magistério, 
com carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, 
limitado-se a 01 (um) curso. 
PONTUAÇÃO MÁXIMA ______________05 PONTOS 
  
· Experiência de trabalho no exercício do magistério, mínimo de 12 
meses, sendo que para registro de pontos, será limitado até 05(cinco) 
anos de atuação, 01(um) ponto por ano. 
PONTUAÇÃO MÁXIMA _____________ 05 PONTOS 
  
· Participação em Seminários/ Conferências (Local ou regional), 
sendo que para registro de pontos, será limitado até 05(cinco) 
participações, 01 (um) ponto por evento. 
PONTUAÇÃO MÁXIMA ____________05 PONTOS 
  
· Curso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se 
inscreveu, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, 
limitado a 02 (dois) cursos, sendo 02(dois) pontos por curso. 
PONTUAÇÃO MÁXIMA _____________04 PONTOS 
  
· Curso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se 
inscreveu, com carga horária mínima de 40(quarenta) horas, limitado 
a 02 (dois) cursos. 
PONTUAÇÃO MÁXIMA ____________02 PONTOS 
  
10 – LOTAÇÃO 
  
10.1 A lotação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) dar-se-á pela 
Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Juventude em 

                            

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