DOMCE 29/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2163 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
Rodrigues – Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social; Pela 
Empresa FORTE COMERCIAL LTDA-EPP, assina o Sr. Abelardo 
Alves Vieira, Proprietário; MARINHO SOARES COMÉRCIO E 
SERVIÇOS LTDA-EPP, assina o Sr. Leandro José Vieira Soares, 
Proprietário; VICTOR DANIEL COSTA PEREIRA-ME, assina o Sr. 
Victor Daniel Costa Pereira, Proprietário; 737 COMÉRCIO DE 
VEÍCULOS E SERVIÇOS EIRELI, assina o Sr. Edenilson Gloria 
Cardoso, Representante Legal. 
  
Pindoretama - CE, 18 de Fevereiro de 2019. 
  
JOANA ALVES DE AGUIAR RODRIGUES 
Secretária do Trabalho e Assistência Social 
Publicado por: 
Ronaldo Luis de Almeida 
Código Identificador:32D5EFE4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 
2019.03.29.01 
 
AVISO DE LICITAÇAO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2019.03.29.01 
  
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, torna público 
que no dia 11 de abril de 2019, às 09:00 horas, na sala da Comissão de 
Licitação, localizada na Praça Mariano Aires, s/n - Centro, nesta 
cidade, receberá propostas para: Aquisição de equipamentos 
hospitalares, odontológicos e material permanente destinados ao 
atendimento do Hospital de Pequeno Porte - HPP do município de 
Piquet Carneiro. A documentação referente ao Edital e seus anexos, 
poderá ser adquirida no portal do TCE ou junto à Comissão de 
Licitação no endereço já citado, no horário de expediente (08;00 as 
11:00 h). 
  
Piquet Carneiro, 29 de março de 2019.  
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA  
Pregoeira. 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:55AA74CD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
EMPREENDEDORISMO 
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 27 MARÇO 2019 
 
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 27 MARÇO 2019 
  
Dispõe 
sobre 
as 
condutas 
vedadas 
aos(às) 
candidatos(as) e respectivos(as) fiscais durante o 
Processo de Escolha dos Membros do Conselho 
Tutelar e sobre o procedimento de sua apuração. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE (CMDCA) de Quiterianópoli-Ce , no uso de 
suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº17, de 2013 , bem 
como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, que 
lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do 
Conselho Tutelar e, 
  
Considerando que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução CONANDA 
nº 170/14, dispõe que à Comissão Especial Eleitoral do CMDCA cabe 
definir as condutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a 
membros do Conselho Tutelar; 
  
Considerando, ainda, que o art. 11, §6º, incisos III e IX, da 
Resolução CONANDA nº 170/14, aponta também ser atribuição da 
Comissão Especial Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em 
primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros 
incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos 
omissos, 
  
RESOLVE:  
  
ART. 1º - A campanha dos(as) candidatos(as) a membros do 
Conselho Tutelar é permitida somente após a publicação da lista final 
dos(as) candidatos(as) habilitados(as) no Processo de Escolha e será 
encerrada a meia noite da véspera do dia da votação. 
  
ART. 
2º 
- 
Serão 
consideradas 
condutas 
vedadas 
aos(às) 
candidatos(as) devidamente habilitados ao Processo de Escolha dos 
membros do Conselho Tutelar de 2015 e aos seus prepostos: 
  
DAS PROPAGANDA 
  
oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou 
vantagem de qualquer natureza; 
perturbar o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos 
sonoros ou sinais acústicos; 
fazer propaganda por meio de impressos ou de objeto que pessoa 
inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; 
prejudicar a higiene e a estética urbana ou desrespeitar posturas 
municipais ou que impliquem qualquer restrição de direito; 
caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou 
entidades que exerçam autoridade pública; 
fazer propaganda de qualquer natureza, que for veiculada por meio de 
pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e 
assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do 
Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, 
clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda 
que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e 
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus 
e outros equipamentos urbanos; 
colocar propaganda de qualquer natureza em árvores e nos jardins 
localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes 
divisórios, mesmo que não lhes causem dano; 
fazer propaganda mediante outdoors, sujeitando-se a empresa 
responsável e candidatos(as) à imediata retirada da propaganda 
irregular. 
  
DA CAMPANHA PARA ESCOLHA 
  
a.) confeccionar, utilizar ou distribuir por comitê, candidato(a) ou com 
a sua autorização, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cesta 
básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam 
proporcionar vantagem ao(à) eleitor(a); 
b.) realizar showmício e evento assemelhado para promoção de 
candidatos(as), bem como apresentação, remunerada ou não, de 
artistas com a finalidade de animar comício ou reunião de campanha; 
c.) utilizar trios elétricos em campanha, exceto para a sonorização de 
anúncio de comícios; 
d.) usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às 
empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de 
economia mista; 
e.) efetuar qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a 
veiculação de propaganda em bens particulares, cuja cessão deve ser 
espontânea e gratuita; 
f.) contratar ou utilizar, ainda que em regime de voluntariado, de 
crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em 
vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais. 
  
NO DIA DO PROCESSO DE ESCOLHA 
  
usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício ou 
carreata; 
arregimentar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna; 
até o término do horário de votação, contribuir, de qualquer forma, 
para aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de 

                            

Fechar