DOMCE 29/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2163
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
Rodrigues – Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social; Pela
Empresa FORTE COMERCIAL LTDA-EPP, assina o Sr. Abelardo
Alves Vieira, Proprietário; MARINHO SOARES COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA-EPP, assina o Sr. Leandro José Vieira Soares,
Proprietário; VICTOR DANIEL COSTA PEREIRA-ME, assina o Sr.
Victor Daniel Costa Pereira, Proprietário; 737 COMÉRCIO DE
VEÍCULOS E SERVIÇOS EIRELI, assina o Sr. Edenilson Gloria
Cardoso, Representante Legal.
Pindoretama - CE, 18 de Fevereiro de 2019.
JOANA ALVES DE AGUIAR RODRIGUES
Secretária do Trabalho e Assistência Social
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:32D5EFE4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
2019.03.29.01
AVISO DE LICITAÇAO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2019.03.29.01
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, torna público
que no dia 11 de abril de 2019, às 09:00 horas, na sala da Comissão de
Licitação, localizada na Praça Mariano Aires, s/n - Centro, nesta
cidade, receberá propostas para: Aquisição de equipamentos
hospitalares, odontológicos e material permanente destinados ao
atendimento do Hospital de Pequeno Porte - HPP do município de
Piquet Carneiro. A documentação referente ao Edital e seus anexos,
poderá ser adquirida no portal do TCE ou junto à Comissão de
Licitação no endereço já citado, no horário de expediente (08;00 as
11:00 h).
Piquet Carneiro, 29 de março de 2019.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA
Pregoeira.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:55AA74CD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E
EMPREENDEDORISMO
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 27 MARÇO 2019
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 27 MARÇO 2019
Dispõe
sobre
as
condutas
vedadas
aos(às)
candidatos(as) e respectivos(as) fiscais durante o
Processo de Escolha dos Membros do Conselho
Tutelar e sobre o procedimento de sua apuração.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE (CMDCA) de Quiterianópoli-Ce , no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº17, de 2013 , bem
como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, que
lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do
Conselho Tutelar e,
Considerando que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução CONANDA
nº 170/14, dispõe que à Comissão Especial Eleitoral do CMDCA cabe
definir as condutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a
membros do Conselho Tutelar;
Considerando, ainda, que o art. 11, §6º, incisos III e IX, da
Resolução CONANDA nº 170/14, aponta também ser atribuição da
Comissão Especial Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em
primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros
incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos
omissos,
RESOLVE:
ART. 1º - A campanha dos(as) candidatos(as) a membros do
Conselho Tutelar é permitida somente após a publicação da lista final
dos(as) candidatos(as) habilitados(as) no Processo de Escolha e será
encerrada a meia noite da véspera do dia da votação.
ART.
2º
-
Serão
consideradas
condutas
vedadas
aos(às)
candidatos(as) devidamente habilitados ao Processo de Escolha dos
membros do Conselho Tutelar de 2015 e aos seus prepostos:
DAS PROPAGANDA
oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou
vantagem de qualquer natureza;
perturbar o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos
sonoros ou sinais acústicos;
fazer propaganda por meio de impressos ou de objeto que pessoa
inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;
prejudicar a higiene e a estética urbana ou desrespeitar posturas
municipais ou que impliquem qualquer restrição de direito;
caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou
entidades que exerçam autoridade pública;
fazer propaganda de qualquer natureza, que for veiculada por meio de
pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e
assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do
Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema,
clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda
que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus
e outros equipamentos urbanos;
colocar propaganda de qualquer natureza em árvores e nos jardins
localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes
divisórios, mesmo que não lhes causem dano;
fazer propaganda mediante outdoors, sujeitando-se a empresa
responsável e candidatos(as) à imediata retirada da propaganda
irregular.
DA CAMPANHA PARA ESCOLHA
a.) confeccionar, utilizar ou distribuir por comitê, candidato(a) ou com
a sua autorização, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cesta
básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam
proporcionar vantagem ao(à) eleitor(a);
b.) realizar showmício e evento assemelhado para promoção de
candidatos(as), bem como apresentação, remunerada ou não, de
artistas com a finalidade de animar comício ou reunião de campanha;
c.) utilizar trios elétricos em campanha, exceto para a sonorização de
anúncio de comícios;
d.) usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às
empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de
economia mista;
e.) efetuar qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a
veiculação de propaganda em bens particulares, cuja cessão deve ser
espontânea e gratuita;
f.) contratar ou utilizar, ainda que em regime de voluntariado, de
crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em
vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais.
NO DIA DO PROCESSO DE ESCOLHA
usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício ou
carreata;
arregimentar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna;
até o término do horário de votação, contribuir, de qualquer forma,
para aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de
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