DOMCE 29/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2163
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Art. 3º. A composição da Comissão Executora e Coordenadora do
Processo Simplificado será composta pelos seguintes servidores
concursados:
I – Ana Régia Oliveira Soares – Digitadora
II – Jéssica Dayane Pinheiro de Sousa – Assistente Social
III – Wenderson Apolônio da Silva – Psicólogo
Art. 4º. A coordenação do Processo Simplificado, no âmbito da
recepção das inscrições, contagem da pontuação dos currículos e
organização dos processos administrativos e da Comissão Executora e
Coordenadora será exercida pela servidora Jéssica Dayane Pinheiro de
Sousa.
Art. 5º. A condução da avaliação de conhecimentos por meio de prova
escrita para os candidatos aptos na primeira fase ficará sob a
coordenação do servidor Wenderson Apolônio da Silva.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
São Benedito-CE, 28 de março de 2019
IÊDA MARIA NOBRE DE CASTRO
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:55FCFF13
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.802, DE 12 DE MARÇO DE 2019
Autoria: Ver. Chris Leyconn Conrado Moreira
Dá denominação à via pública que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA ANTÔNIO XAVIER MAIA,
artéria urbana localizada no Bairro Jurandir Maia de Azevedo,
iniciando na Avenida Capitão José Rodrigues, no sentido Norte/Sul,
paralela à Rua Vereador Carlito Vandílson Xavier Lima.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 12 de março de 2019.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:44A6F01A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.803, DE 12 DE MARÇO DE 2019
Autoria: Ver. Chris Leyconn Conrado Moreira
Dá denominação à via pública que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA PEDRO RODRIGUES DE
OLIVEIRA, artéria urbana localizada no Bairro Jurandir Maia de
Azevedo, iniciando na Rua Vereador Carlito Vandílson Xavier Lima,
no sentido Oeste/Leste em direção à Rua Vereador Chagas Muniz e
paralela à Avenida Capitão José Rodrigues.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 12 de março de 2019.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:7F012D13
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.804, DE 21 DE MARÇO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Município de Tabuleiro do Norte/CE a
firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira
com o Município de Alto Santo/CE, para prestação
de serviços públicos em áreas limítrofes, com base no
art. 241 da Constituição Federal, Lei Federal Nº
13.089/2015 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o
Município de Alto Santo/CE para fins de atender com prestação de
serviços públicos essenciais e de benfeitorias a munícipes em áreas
limítrofes.
Art. 2º - Ficam autorizadas despesas para a execução dos serviços
previstos no art.1º com dotação orçamentária própria municipal ou
advinda
de
qualquer
Órgão
ou
Poder,
inclusive
emendas
parlamentares.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 21 de março de 2019.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:ED6A7044
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO
DO NORTE - CEARÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº002, DE 21 DE MARÇO DE 2019
SUMÁRIO
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO II – DA QUALIDADE DO ESPAÇO PÚBLICO
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II – DA CALÇADA
CAPÍTULO III – DA EXECUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO EM
LOGRADOURO PÚBLICO
CAPÍTULO IV – DA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS
CAPÍTULO V – DA ARBORIZAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO VI – DO RESÍDUO SÓLIDO
CAPÍTULO VII – DAS MEDIDAS RELATIVAS A ANIMAIS
CAPÍTULO VIII – DO TRÂNSITO PÚBLICO
TÍTULO III – DO MOBILIÁRIO URBANO
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II – DE BANCA, QUIOSQUE E SIMILARES
CAPÍTULO III – DO TOLDO
CAPÍTULO IV – DA MESA E DA CADEIRA
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