DOMCE 29/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2163 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
Art. 3º. A composição da Comissão Executora e Coordenadora do 
Processo Simplificado será composta pelos seguintes servidores 
concursados: 
I – Ana Régia Oliveira Soares – Digitadora 
II – Jéssica Dayane Pinheiro de Sousa – Assistente Social 
III – Wenderson Apolônio da Silva – Psicólogo 
Art. 4º. A coordenação do Processo Simplificado, no âmbito da 
recepção das inscrições, contagem da pontuação dos currículos e 
organização dos processos administrativos e da Comissão Executora e 
Coordenadora será exercida pela servidora Jéssica Dayane Pinheiro de 
Sousa. 
Art. 5º. A condução da avaliação de conhecimentos por meio de prova 
escrita para os candidatos aptos na primeira fase ficará sob a 
coordenação do servidor Wenderson Apolônio da Silva. 
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Publique-se e Cumpra-se.  
  
São Benedito-CE, 28 de março de 2019 
  
IÊDA MARIA NOBRE DE CASTRO 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:55FCFF13 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.802, DE 12 DE MARÇO DE 2019 
 
Autoria: Ver. Chris Leyconn Conrado Moreira 
  
Dá denominação à via pública que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de RUA ANTÔNIO XAVIER MAIA, 
artéria urbana localizada no Bairro Jurandir Maia de Azevedo, 
iniciando na Avenida Capitão José Rodrigues, no sentido Norte/Sul, 
paralela à Rua Vereador Carlito Vandílson Xavier Lima. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 12 de março de 2019. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:44A6F01A 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.803, DE 12 DE MARÇO DE 2019 
 
Autoria: Ver. Chris Leyconn Conrado Moreira 
  
Dá denominação à via pública que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de RUA PEDRO RODRIGUES DE 
OLIVEIRA, artéria urbana localizada no Bairro Jurandir Maia de 
Azevedo, iniciando na Rua Vereador Carlito Vandílson Xavier Lima, 
no sentido Oeste/Leste em direção à Rua Vereador Chagas Muniz e 
paralela à Avenida Capitão José Rodrigues. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 12 de março de 2019. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:7F012D13 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.804, DE 21 DE MARÇO DE 2019 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
Autoriza o Município de Tabuleiro do Norte/CE a 
firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira 
com o Município de Alto Santo/CE, para prestação 
de serviços públicos em áreas limítrofes, com base no 
art. 241 da Constituição Federal, Lei Federal Nº 
13.089/2015 e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o 
Município de Alto Santo/CE para fins de atender com prestação de 
serviços públicos essenciais e de benfeitorias a munícipes em áreas 
limítrofes. 
  
Art. 2º - Ficam autorizadas despesas para a execução dos serviços 
previstos no art.1º com dotação orçamentária própria municipal ou 
advinda 
de 
qualquer 
Órgão 
ou 
Poder, 
inclusive 
emendas 
parlamentares. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 21 de março de 2019. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:ED6A7044 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO 
DO NORTE - CEARÁ 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº002, DE 21 DE MARÇO DE 2019 
  
SUMÁRIO 
  
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS 
TÍTULO II – DA QUALIDADE DO ESPAÇO PÚBLICO 
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
CAPÍTULO II – DA CALÇADA 
CAPÍTULO III – DA EXECUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO EM 
LOGRADOURO PÚBLICO 
CAPÍTULO IV – DA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS 
CAPÍTULO V – DA ARBORIZAÇÃO PÚBLICA 
CAPÍTULO VI – DO RESÍDUO SÓLIDO 
CAPÍTULO VII – DAS MEDIDAS RELATIVAS A ANIMAIS 
CAPÍTULO VIII – DO TRÂNSITO PÚBLICO 
TÍTULO III – DO MOBILIÁRIO URBANO 
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
CAPÍTULO II – DE BANCA, QUIOSQUE E SIMILARES 
CAPÍTULO III – DO TOLDO 
CAPÍTULO IV – DA MESA E DA CADEIRA 

                            

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