DOMCE 29/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2163 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               94 
 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO 
Á INTERPOSIÇÃO DE 
RECURSOS, EM CONFORMIDADE O ART. 109, INCISO I, 
ALÍNEA “B” DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. Maiores informações 
através do e-mail 
  
licitacaotabuleiro@gmail.com.  
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:94E2F19C 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
AVISO DE FASE DE ABERTURAS DAS PROPOSTAS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE TABULEIRO DO 
NORTE – AVISO DE RESULTADO DA FASE DE ABERTURA 
DAS PROPOSTAS. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 
12.02.01/2019-SEOSP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A PAVIMENTAÇÃO EM 
PARALELEPÍPEDO EM DIVERSAS RUAS LOCALIZADAS NO 
DISTRITO DE OLHO D´ÁGUA DA BICA, ZONA RURAL, DESTE 
MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
COMUNICA AOS INTERESSADOS A CLASSIFICAÇÃO DA 
FASE DE ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS E DEU-SE 
DA SEGUINTE FORMA: 1º LUGAR: CMN CONSTRUÇÕES 
LOCAÇÕES 
E 
EVENTOS, 
R$ 
790.109,82 
2º: 
EKS 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, R$ 801.279,96; 3º: 
DANTAS 
E 
OLIVEIRA 
LIMPEZA 
CONSERVAÇÃO 
E 
CONSTRUÇÕES 
LTDA 
– 
ME, 
R$ 
802.309,09; 
4º: 
ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, R$ 
802.907,53; 5º: VAP CONSTRUÇÕES LTDA, R$ 805.088,82 6º: 
CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA LTDA, R$ 807.011,95; 
7º: CONSTRUTORA J SILVA LTDA, R$ 807.071,50, 8º: 
CONSTRUTORA ÊXITO EIRELI EPP, R$ 812.683,12. A 
COMISSÃO INFORMA QUE A ATA DA SESSÃO ESTARÁ 
DISPONÍVEL 
NOS 
SITES: 
www.tce.ce.gov.br/licitacoes 
e 
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br; 
A 
COMISSÃO 
TAMBÉM 
INFORMA QUE FICA ABERTO AUTOMATICAMENTE APÓS 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO 
Á INTERPOSIÇÃO DE 
RECURSOS, EM CONFORMIDADE O ART. 109, INCISO I, 
ALÍNEA “B” DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. Maiores informações 
através do e-mail licitacaotabuleiro@gmail.com.  
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:1B861300 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 02/2019 – CMDCA 
 
Dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos e 
respectivos fiscais durante o Processo de Escolha dos 
Membros 
do 
Conselho 
Tutelar 
e 
sobre 
o 
procedimento de sua apuração. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Várzea Alegre, 
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº 
902/2015, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 do ECA 
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução 
CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo 
de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e, 
  
CONSIDERANDO que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução 
CONANDA nº 170/14, dispõe que à Comissão Eleitoral do CMDCA 
cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos candidatos a 
membros do Conselho Tutelar; 
  
CONSIDERANDO, ainda, que o art. 11, §6º, incisos III e IX, da 
Resolução CONANDA nº 170/14, aponta também ser atribuição da 
Comissão Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em primeira 
instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros 
incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos 
omissos, 
  
RESOLVE:  
  
ART. 1º - A campanha dos candidatos a membros do Conselho 
Tutelar é permitida somente após a publicação da lista final dos 
candidatos habilitados no Processo de Escolha e será encerrada a meia 
noite da véspera do dia da votação. 
  
ART. 2º - Serão consideradas condutas vedadas aos candidatos 
devidamente habilitados ao Processo de Escolha dos membros do 
Conselho Tutelar de 2019 e aos seus prepostos: 
  
DA PROPAGANDA 
Oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou 
vantagem de qualquer natureza; 
Perturbar o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos 
sonoros ou sinais acústicos; 
Fazer propaganda por meio de impressos ou de objeto que pessoa 
inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; 
Prejudicar a higiene e a estética urbana ou desrespeitar posturas 
municipais ou que impliquem qualquer restrição de direito; 
Caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou 
entidades que exerçam autoridade pública; 
Fazer propaganda de qualquer natureza, que for veiculada por meio de 
pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e 
assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do 
Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, 
clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda 
que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e 
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus 
e outros equipamentos urbanos; 
Colocar propaganda de qualquer natureza em árvores e nos jardins 
localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes 
divisórios, mesmo que não lhes causem dano; 
Fazer propaganda mediante outdoors, sujeitando-se a empresa 
responsável e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular. 
  
DA CAMPANHA PARA ESCOLHA 
a.) confeccionar, utilizar ou distribuir por comitê, candidato ou com a 
sua autorização, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cesta 
básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam 
proporcionar vantagem ao eleitor; 
b.) realizar showmício e evento assemelhado para promoção de 
candidatos, bem como apresentação, remunerada ou não, de artistas 
com a finalidade de animar comício ou reunião de campanha; 
c.) utilizar trios elétricos em campanha, exceto para a sonorização de 
anúncio de comícios; 
d.) usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às 
empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de 
economia mista; 
e.) efetuar qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a 
veiculação de propaganda em bens particulares, cuja cessão deve ser 
espontânea e gratuita; 
f.) contratar ou utilizar, ainda que em regime de voluntariado, de 
crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em 
vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais. 
  
NO DIA DO PROCESSO DE ESCOLHA 
Usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício ou 
carreata; 
Arregimentar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna; 
Até o término do horário de votação, contribuir, de qualquer forma, 
para aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de 
modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de 
veículos; 
Fornecer aos eleitores transporte ou refeições; 
Doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-
lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive 

                            

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