DOMCE 29/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2163
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
Á INTERPOSIÇÃO DE
RECURSOS, EM CONFORMIDADE O ART. 109, INCISO I,
ALÍNEA “B” DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. Maiores informações
através do e-mail
licitacaotabuleiro@gmail.com.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:94E2F19C
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE FASE DE ABERTURAS DAS PROPOSTAS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE TABULEIRO DO
NORTE – AVISO DE RESULTADO DA FASE DE ABERTURA
DAS PROPOSTAS. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº
12.02.01/2019-SEOSP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A PAVIMENTAÇÃO EM
PARALELEPÍPEDO EM DIVERSAS RUAS LOCALIZADAS NO
DISTRITO DE OLHO D´ÁGUA DA BICA, ZONA RURAL, DESTE
MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO
COMUNICA AOS INTERESSADOS A CLASSIFICAÇÃO DA
FASE DE ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS E DEU-SE
DA SEGUINTE FORMA: 1º LUGAR: CMN CONSTRUÇÕES
LOCAÇÕES
E
EVENTOS,
R$
790.109,82
2º:
EKS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, R$ 801.279,96; 3º:
DANTAS
E
OLIVEIRA
LIMPEZA
CONSERVAÇÃO
E
CONSTRUÇÕES
LTDA
–
ME,
R$
802.309,09;
4º:
ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, R$
802.907,53; 5º: VAP CONSTRUÇÕES LTDA, R$ 805.088,82 6º:
CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA LTDA, R$ 807.011,95;
7º: CONSTRUTORA J SILVA LTDA, R$ 807.071,50, 8º:
CONSTRUTORA ÊXITO EIRELI EPP, R$ 812.683,12. A
COMISSÃO INFORMA QUE A ATA DA SESSÃO ESTARÁ
DISPONÍVEL
NOS
SITES:
www.tce.ce.gov.br/licitacoes
e
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br;
A
COMISSÃO
TAMBÉM
INFORMA QUE FICA ABERTO AUTOMATICAMENTE APÓS
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
Á INTERPOSIÇÃO DE
RECURSOS, EM CONFORMIDADE O ART. 109, INCISO I,
ALÍNEA “B” DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. Maiores informações
através do e-mail licitacaotabuleiro@gmail.com.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:1B861300
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 02/2019 – CMDCA
Dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos e
respectivos fiscais durante o Processo de Escolha dos
Membros
do
Conselho
Tutelar
e
sobre
o
procedimento de sua apuração.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Várzea Alegre,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº
902/2015, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 do ECA
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução
CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo
de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e,
CONSIDERANDO que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução
CONANDA nº 170/14, dispõe que à Comissão Eleitoral do CMDCA
cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos candidatos a
membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO, ainda, que o art. 11, §6º, incisos III e IX, da
Resolução CONANDA nº 170/14, aponta também ser atribuição da
Comissão Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em primeira
instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros
incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos
omissos,
RESOLVE:
ART. 1º - A campanha dos candidatos a membros do Conselho
Tutelar é permitida somente após a publicação da lista final dos
candidatos habilitados no Processo de Escolha e será encerrada a meia
noite da véspera do dia da votação.
ART. 2º - Serão consideradas condutas vedadas aos candidatos
devidamente habilitados ao Processo de Escolha dos membros do
Conselho Tutelar de 2019 e aos seus prepostos:
DA PROPAGANDA
Oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou
vantagem de qualquer natureza;
Perturbar o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos
sonoros ou sinais acústicos;
Fazer propaganda por meio de impressos ou de objeto que pessoa
inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;
Prejudicar a higiene e a estética urbana ou desrespeitar posturas
municipais ou que impliquem qualquer restrição de direito;
Caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou
entidades que exerçam autoridade pública;
Fazer propaganda de qualquer natureza, que for veiculada por meio de
pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e
assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do
Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema,
clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda
que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus
e outros equipamentos urbanos;
Colocar propaganda de qualquer natureza em árvores e nos jardins
localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes
divisórios, mesmo que não lhes causem dano;
Fazer propaganda mediante outdoors, sujeitando-se a empresa
responsável e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular.
DA CAMPANHA PARA ESCOLHA
a.) confeccionar, utilizar ou distribuir por comitê, candidato ou com a
sua autorização, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cesta
básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam
proporcionar vantagem ao eleitor;
b.) realizar showmício e evento assemelhado para promoção de
candidatos, bem como apresentação, remunerada ou não, de artistas
com a finalidade de animar comício ou reunião de campanha;
c.) utilizar trios elétricos em campanha, exceto para a sonorização de
anúncio de comícios;
d.) usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às
empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de
economia mista;
e.) efetuar qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a
veiculação de propaganda em bens particulares, cuja cessão deve ser
espontânea e gratuita;
f.) contratar ou utilizar, ainda que em regime de voluntariado, de
crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em
vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais.
NO DIA DO PROCESSO DE ESCOLHA
Usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício ou
carreata;
Arregimentar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna;
Até o término do horário de votação, contribuir, de qualquer forma,
para aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de
modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de
veículos;
Fornecer aos eleitores transporte ou refeições;
Doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-
lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
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