DOMCE 29/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2163 
 
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Identidade sob nº.200601485003, órgão emissor SSPDS/CE, órgão 
emissor SSPDS/CE 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 28 de 
março de 2019. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:E67CD4C4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 002/2019 
 
Convênio que entre si celebram o Município de Várzea Alegre, por 
intermédio da Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e 
Trabalho, e a Associação Beneficente Luiz Otacílio Correia do 
Município de Várzea Alegre – Casa Mãe, para o fim que especifica. 
  
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, pessoa 
jurídica de direito público interno, escrito com CNPJ: Nº 
07.539.273/0001-58, representada legalmente pelo Exmo. Sr. JOSÉ 
HELDER MÁXIMO DE CARVALHO, Prefeito deste Município, 
vêm através da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO com sede à rua 
Tenente Antônio Gonçalves, n.º 19, Juremal, doravante denominada, 
CONCEDENTE, neste ato representada pela Secretária Municipal do 
Trabalho e Desenvolvimento Social Sra. LAURA MARIA ALVES 
DE OLIVEIRA e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUIZ 
OTACÍLIO 
CORREIA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
VÁRZEA 
ALEGRE – CASA MÃE, doravante denominada CONVENIADA, 
que presta serviços de acolhimento institucional, situada na Rua Padre 
Jose Goncalves, 61, Centro, Várzea Alegre, CE, CEP 63540-000, 
inscrita no CNPJ sob n.º 07.647.375/0001-97, neste ato representada 
por sua presidente Sra. LUIZA FELIPE BARBOSA, brasileira 
aposentada, residente na Rua José Bezerra Sobrinho, 206, Praça Santo 
Antônio, Várzea Alegre, CE, CEP 63540-000, portadora do CPF sob 
n.º 233.257.983-49 e da Cédula de Identidade sob nº.200601485003, 
órgão emissor SSPDS/CE, órgão emissor SSPDS/CE, resolvem 
celebrar convênio entre si, em conformidade com a Lei Municipal n.º 
1.029, de 3 de abril de 2018 e o disposto nas cláusulas e condições a 
seguir: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 
  
O presente Convênio tem por objeto a concessão de auxílio financeiro 
pelo CONCEDENTE à CONVENIADA, em contrapartida pela 
disponibilização de 20 (vinte) vagas para o acolhimento de 20 (vinte) 
criança(s) de até 11 anos, trezentos e sessenta e quatro dias de idade, 
que se encontra em situação de risco pessoal e social, a qual serão 
recebidos na “CASA MÃE” da cidade de Várzea Alegre/CE, situada 
na Rua Padre Jose Goncalves, 61, Centro. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS, DO REPASSE E 
DO CUSTEIO DE DESPESAS 
O CONCEDENTE repassará, mensalmente, o valor total de R$ 
2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), durante a vigência do convênio, 
independentemente de a vaga estar ocupada ou não ocupada. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA BASE LEGAL E DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
Este Convênio está sendo firmado em conformidade com a Lei 
Municipal n.º 1.029, de 3 de abril de 2018, sendo que as despesas 
decorrentes do presente correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
  
ÓRGÃO 
16. 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
SEGURANÇA, ALIMENTAR E TRABALHO 
VALOR R$ 
DOTAÇÃO 
08.122.0037.2.058 – Manutenção das Atividades da 
Secretaria de Ação Social 
  
NATUREZA 
33.50.43.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL 
33.600,00 
  
CLÁUSULA 
QUARTA: 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DO 
CONCEDENTE 
Depositar, mensalmente, a quantia devida ao cumprimento do 
prescrito neste ato avençatório em conta bancária em nome da 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUIZ OTACÍLIO CORREIA DO 
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Conta Corrente nº 12.847-3, 
Agência 1169-X, Banco do Brasil, praça de Várzea Alegre/CE; 
Participar da elaboração e execução das ações que lhes couberem; 
Desenvolver o trabalho multidisciplinar em parceria com a rede de 
apoio; 
Dar o cumprimento fiel às condições avençadas no presente 
instrumento. 
  
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA 
  
Dispor de pessoal técnico especializado para bem cumprir o objeto do 
presente convênio, de acordo com as exigências legais, bem como de 
quadro de pessoal que atenda as necessidades para o acolhimento das 
crianças; 
Colocar a disposição instalações físicas adequadas e que esteja 
regularizada de acordo com as Leis que rege a mesma; 
Aceitar a visitação, fiscalização e acompanhamento promovido pela 
área técnica do serviço do MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, do 
Conselho Tutelar, do Ministério Público e do Poder Judiciário; 
Tratar bem a(s) criança(s) acolhida(s), proporcionando-lhes todos os 
cuidados de manutenção e educação, cumprindo o que determina o 
Estatuto da Criança e do Adolescente. 
  
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO 
  
Poderá haver rescisão do presente Convênio em decorrência da 
vontade das partes. 
  
Subcláusula Primeira: O presente Convênio também poderá ser 
rescindido unilateralmente, quando as partes assim o desejarem, 
mediante notificação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias; 
  
Subcláusula Segunda: A rescisão do presente convênio, por acordo 
entre as partes ou por iniciativa unilateral não dará ensejo a qualquer 
indenização além daquelas decorrentes dos serviços prestados. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
  
O prazo estabelecido para a execução deste convênio será de 1 (um) 
ano a partir da data de assinatura do convênio, devendo ser 
publicado em veículo oficial de publicações dos atos do governo do 
Município de Várzea Alegre, podendo ser prorrogado de comum 
acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo. 
  
CLÁUSULA OITAVA: DO REAJUSTE DO VALOR DO 
REPASSE. 
Havendo aditamento de prazo do presente convênio, o valor do 
repasse mensal, mencionado na Cláusula segunda, poderá ser 
reajustado, anualmente e no mês de janeiro, de acordo com índice do 
INPC, acumulado nos últimos 12 meses. 
  
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO 
Mediante acordo entre as partes, o presente Convênio poderá ter suas 
cláusulas alteradas através de Termos Aditivos. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICACÃO 
Este Convênio será publicado, no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado 
do 
Ceará 
(APRECE) 
no 
endereço 
http://www.diariomunicipal.com.br/aprece/, nos termos da Lei 
Municipal nº 1.076, de 27 de fevereiro de 2019. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios das questões decorrentes da 
execução do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
  
E, por estarem assim justos e de comum acordo, firmam este Termo 
de Convênio em 03 (três) vias de igual teor, forma e um só efeito, sem 

                            

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