DOMCE 29/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2163
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
Identidade sob nº.200601485003, órgão emissor SSPDS/CE, órgão
emissor SSPDS/CE
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 28 de
março de 2019.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:E67CD4C4
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 002/2019
Convênio que entre si celebram o Município de Várzea Alegre, por
intermédio da Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e
Trabalho, e a Associação Beneficente Luiz Otacílio Correia do
Município de Várzea Alegre – Casa Mãe, para o fim que especifica.
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, pessoa
jurídica de direito público interno, escrito com CNPJ: Nº
07.539.273/0001-58, representada legalmente pelo Exmo. Sr. JOSÉ
HELDER MÁXIMO DE CARVALHO, Prefeito deste Município,
vêm através da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO com sede à rua
Tenente Antônio Gonçalves, n.º 19, Juremal, doravante denominada,
CONCEDENTE, neste ato representada pela Secretária Municipal do
Trabalho e Desenvolvimento Social Sra. LAURA MARIA ALVES
DE OLIVEIRA e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUIZ
OTACÍLIO
CORREIA
DO
MUNICÍPIO
DE
VÁRZEA
ALEGRE – CASA MÃE, doravante denominada CONVENIADA,
que presta serviços de acolhimento institucional, situada na Rua Padre
Jose Goncalves, 61, Centro, Várzea Alegre, CE, CEP 63540-000,
inscrita no CNPJ sob n.º 07.647.375/0001-97, neste ato representada
por sua presidente Sra. LUIZA FELIPE BARBOSA, brasileira
aposentada, residente na Rua José Bezerra Sobrinho, 206, Praça Santo
Antônio, Várzea Alegre, CE, CEP 63540-000, portadora do CPF sob
n.º 233.257.983-49 e da Cédula de Identidade sob nº.200601485003,
órgão emissor SSPDS/CE, órgão emissor SSPDS/CE, resolvem
celebrar convênio entre si, em conformidade com a Lei Municipal n.º
1.029, de 3 de abril de 2018 e o disposto nas cláusulas e condições a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
O presente Convênio tem por objeto a concessão de auxílio financeiro
pelo CONCEDENTE à CONVENIADA, em contrapartida pela
disponibilização de 20 (vinte) vagas para o acolhimento de 20 (vinte)
criança(s) de até 11 anos, trezentos e sessenta e quatro dias de idade,
que se encontra em situação de risco pessoal e social, a qual serão
recebidos na “CASA MÃE” da cidade de Várzea Alegre/CE, situada
na Rua Padre Jose Goncalves, 61, Centro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS, DO REPASSE E
DO CUSTEIO DE DESPESAS
O CONCEDENTE repassará, mensalmente, o valor total de R$
2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), durante a vigência do convênio,
independentemente de a vaga estar ocupada ou não ocupada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA BASE LEGAL E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Este Convênio está sendo firmado em conformidade com a Lei
Municipal n.º 1.029, de 3 de abril de 2018, sendo que as despesas
decorrentes do presente correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
ÓRGÃO
16.
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
SEGURANÇA, ALIMENTAR E TRABALHO
VALOR R$
DOTAÇÃO
08.122.0037.2.058 – Manutenção das Atividades da
Secretaria de Ação Social
NATUREZA
33.50.43.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL
33.600,00
CLÁUSULA
QUARTA:
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
CONCEDENTE
Depositar, mensalmente, a quantia devida ao cumprimento do
prescrito neste ato avençatório em conta bancária em nome da
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUIZ OTACÍLIO CORREIA DO
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Conta Corrente nº 12.847-3,
Agência 1169-X, Banco do Brasil, praça de Várzea Alegre/CE;
Participar da elaboração e execução das ações que lhes couberem;
Desenvolver o trabalho multidisciplinar em parceria com a rede de
apoio;
Dar o cumprimento fiel às condições avençadas no presente
instrumento.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
Dispor de pessoal técnico especializado para bem cumprir o objeto do
presente convênio, de acordo com as exigências legais, bem como de
quadro de pessoal que atenda as necessidades para o acolhimento das
crianças;
Colocar a disposição instalações físicas adequadas e que esteja
regularizada de acordo com as Leis que rege a mesma;
Aceitar a visitação, fiscalização e acompanhamento promovido pela
área técnica do serviço do MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, do
Conselho Tutelar, do Ministério Público e do Poder Judiciário;
Tratar bem a(s) criança(s) acolhida(s), proporcionando-lhes todos os
cuidados de manutenção e educação, cumprindo o que determina o
Estatuto da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
Poderá haver rescisão do presente Convênio em decorrência da
vontade das partes.
Subcláusula Primeira: O presente Convênio também poderá ser
rescindido unilateralmente, quando as partes assim o desejarem,
mediante notificação prévia, por escrito, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias;
Subcláusula Segunda: A rescisão do presente convênio, por acordo
entre as partes ou por iniciativa unilateral não dará ensejo a qualquer
indenização além daquelas decorrentes dos serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo estabelecido para a execução deste convênio será de 1 (um)
ano a partir da data de assinatura do convênio, devendo ser
publicado em veículo oficial de publicações dos atos do governo do
Município de Várzea Alegre, podendo ser prorrogado de comum
acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA: DO REAJUSTE DO VALOR DO
REPASSE.
Havendo aditamento de prazo do presente convênio, o valor do
repasse mensal, mencionado na Cláusula segunda, poderá ser
reajustado, anualmente e no mês de janeiro, de acordo com índice do
INPC, acumulado nos últimos 12 meses.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO
Mediante acordo entre as partes, o presente Convênio poderá ter suas
cláusulas alteradas através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICACÃO
Este Convênio será publicado, no Diário Oficial dos Municípios do
Estado
do
Ceará
(APRECE)
no
endereço
http://www.diariomunicipal.com.br/aprece/, nos termos da Lei
Municipal nº 1.076, de 27 de fevereiro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios das questões decorrentes da
execução do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e de comum acordo, firmam este Termo
de Convênio em 03 (três) vias de igual teor, forma e um só efeito, sem
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