DOMCE 29/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2163
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unidade de trabalho; Supervisionar estágios dentro do núcleo da odontologia, na sua área de atuação; Realizar educação em saúde, individual e
coletiva, visando à melhoria de saúde da população; Realizar todos os procedimentos odontológicos inerentes à sua área de especialização; Exercer
outras atividades compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos; Realizar tratamento
odontológico especializado para usuários referenciados pelos serviços de Atenção Primária à Saúde. Elaborar o diagnóstico, a prevenção, o
tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal dos pacientes que apresentam uma complexidade no seu sistema biológico e/ou psicológico
e/ou social, bem como percepção e atuação dentro de uma estrutura transdisciplinar com outros profissionais de saúde e de áreas correlatas com o
paciente, cujas áreas de competência para atuação incluem: Prestar atenção odontológica aos pacientes com graves distúrbios de comportamento,
emocionalmente perturbados; Realizar procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos como: aplicação de cariostático; aplicação de selante;
aplicação tópica de flúor; evidenciação de placa bacteriana; selamento provisório de cavidade dentária; capeamento pulpar; restauração de dente
decíduo; restauração de dente permanente anterior; restauração de dente permanente posterior;
pulpotomia dentária; raspagem alisamento e polimento supragengivais); raspagem alisamento subgengivais; exodontia de dente decíduo; exodontia
de dente permanente; Prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições incapacitantes, temporárias ou definitivas em nível
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; Aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com
repercussão na boca e estruturas anexas; Realizar atividades de educação permanente, para pessoal de nível elementar, médio e superior, na sua área
de atuação, quando solicitado pela Coordenação de Saúde Bucal; Executar outras tarefas correlatas
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:694B5729
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EDITAL 02/2019
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. STDS - 02/2019
ESTABELECE NORMAS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO
TEMPORÁRIA, PARA OS CARGOS DE EDUCADOR SOCIAL, AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL E SUPERVISOR
TÉCNICO PARA EXERCER FUNÇÕES DE ENTREVISTADOR SOCIAL, VISITADOR SOCIAL, FACILITADOR DE
ATIVIDADES DE GRUPO, ABORDAGEM DE RUA, APOIO À GESTÃO DO SUAS, AUXILIAR DE SERVIÇOS DO SUAS E
SUPERVISÃO DE PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS.
A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao
que dispõe no art. 37, inc. IX da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 869/2013, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo
Simplificado, destinado à contratação de pessoal, em caráter temporário, para suprir as carências existentes e qualificar programas e serviços de
acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente processo trata de seleção de candidatos em regime de designação temporária, para os cargos de Educador Social, Auxiliar de
Educador Social e Supervisor Técnico para exercer as funções de entrevistador social, visitador social, auxiliar de serviços do SUAS, apoio à gestão
do SUAS, facilitador de grupo, supervisão técnica para atuação nos programas, serviços de convivência e gestão da STDS, conforme descrito no
ANEXO I.
1.2. Os candidatos que se inscreverem neste Processo Seletivo serão chamados de acordo com as necessidades e conveniência, bem como conforme
a disponibilidade financeira da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito-CE – STDS.
1.3. O processo seletivo terá vigência de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, conforme os interesses da administração
pública, e possui como objetivo atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, prevendo a contratação de Educadores Sociais
e Supervisores Técnicos para atuar nos Programas Criança Feliz, Mais Infância, BPC na Escola, Acessuas Trabalho, AEPETI, atividades dos
serviços de convivência, Cadastro Único, mantidos pela STDS, nos termos da legislação Municipal e do presente Edital.
1.4. O nível de escolaridade, a carga horária, os vencimentos básicos, o número de vagas, o número de vagas do cadastro de reserva, e as atribuições
das funções inerentes da seleção simplificada STDS - N° 02/2019, estão especificados no ANEXO I, parte Integrante deste Edital.
1.5. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo.
1.6. O processo seletivo não assegura ao candidato direito imediato à contratação temporária.
2. DO CARGO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. Os requisitos, as atribuições, a carga horária, a remuneração e as funções relacionadas ao cargo de Supervisor Técnico e Educador Social I e II,
objeto deste processo seletivo simplificado, estão especificados no Anexo I, parte integrante deste Edital, em anexo.
3. DA SELEÇÃO
3.1. O processo seletivo de que trata este edital será composto pelas seguintes etapas:
a) Inscrição e entrega de documentação comprobatória inerente ao cargo pretendido;
b) Análise da capacidade profissional e curricular, mediante avaliação da documentação entregue e prova de conhecimento aplicável apenas aos
cargos de Educador Social e Supervisor Técnico.
4. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será executado no município de São Benedito/CE.
4.2. As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – STDS N° 02/2019, estão sob a responsabilidade da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social. A análise e avaliação da documentação, dos currículos dos candidatos e prova de conhecimento serão realizadas pela
Comissão Executora e Coordenadora do Processo da Seleção Simplificada, nomeada pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São
Benedito/CE, para este fim.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. O valor da remuneração para os servidores especificados no ANEXO I aprovados no Processo Seletivo Simplificado determinado por este Edital
corresponderá ao seguinte:
5.1.1 Educador Social, com carga horária de 40 horas semanais para exercer suas funções receberá remuneração no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e
cem reais).
5.1.2 Auxiliar de Educador Social, com carga horária de 40 horas semanais para exercer suas funções receberá remuneração no valor de R$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais), equivalente ao salário mínimo vigente, conforme o determinado na Lei Municipal nº. nº. 869/2013.
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