DOMCE 29/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2163
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9.6. Os candidatos aprovados serão chamados de acordo com a Lista de classificação, conforme a necessidade da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social, bem como da disponibilidade financeira para contratação.
10.- DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
10.1. Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Rasurar qualquer documento;
b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c) Desrespeitar membros da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
d) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
e) Prestar alguma informação inverídica, mesmo que só seja identificado após a finalização deste Processo de Seleção Simplificada.
f) Não apresentar as devidas comprovações.
11. DOS RECURSOS
11.1.- Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Executora, do resultado preliminar da Seleção.
11.2. - Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Organizadora responsável pelo o Processo de
Seleção Simplificada e deverão ser entregues e protocolados na SEDE DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no horário das 8:00h às 12:00h e das 14h às 17h.
11.3. - O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado preliminar desta seleção
simplificada, afixado no quadro Informativo da sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.
11.4. - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
11.5. - É de responsabilidade da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção a análise dos recursos.
12.- DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
12.1. A classificação final dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final.
12.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Com maior tempo de serviço prestado em serviços ou programas na área de assistência social, devidamente comprovado;
b) Com maior tempo de serviço prestado em outras políticas sociais, devidamente comprovado;
c) Com maior pontuação na prova de conhecimentos;
d) Com maior tempo de serviço prestado em outros serviços públicos, devidamente comprovado.
e) Com maior idade.
12.3. O resultado final da seleção simplificado será divulgado a partir das18h do dia 03/04/2019, na Sede da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social e no sítio da Prefeitura Municipal de São Benedito(CE).
13.- DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratantes e contratados), condicionada à observância das
disposições da Lei Municipal nº. 869/2013, a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
13.2. O Contrato de Prestação de Serviço será firmado por prazo determinado, podendo sua vigência ser prorrogada, por no máximo, igual período.
13.3. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal de 1988, sob pena de
nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.
13.4. Os candidatos aprovados nesta seleção, quando convocados para contratação, deverão apresentar os documentos previstos no item 8.2, deste
edital, e outros necessários ao ingresso no sistema de folha de pagamento, bem como a apresentação de exame médico ocupacional, podendo ser
impedido de ser contratado o candidato aprovado que não for considerado apto pelos exames médicos.
13.5. A permanência do profissional está condicionada a participação em Cursos de Capacitação e verificação do seu desempenho para o cargo de
que trata este processo seletivo, e, se evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará em rescisão contratual, por apuração da
STDS.
13.6. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei Municipal nº. 869/2013, da rigorosa ordem de
classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social.
13.7. A classificação para formação de cadastro de reserva não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado,
obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a existência de demanda, o interesse e a conveniência
14. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
14.1. A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
a) por iniciativa do contratado;
b) por conveniência da Administração;
c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
15.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
15.2. É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com
vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
15.3. Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da Administração
Municipal, uma única vez, por período de até no máximo 12 (doze) meses visando atender carências eventuais e circunstanciais.
15.4. Os casos omissos e duvidosos referentes ao Processo da Seleção Simplificada N°. STDS-02/2019, serão resolvidos pela Gestão da Secretaria
do Trabalho e Desenvolvimento Social, em conformidade com parecer jurídico da Procuradoria Municipal.
São Benedito/CE, 27 de março de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
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Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
ANEXO I – CARGOS/FUNÇOES OFERTADOS - EDITAL Nº. STDS-002/2019
CARGO: Educador Social / Função: Entrevistador Social
VAGAS: 12 vagas
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
VENCIMENTOS: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais)
PRÉ REQUISITOS: Ensino Médio Completo, capacitação específica, experiência em atendimento ao público
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