DOMCE 29/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2163
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5.1.3 Supervisor Técnico, com carga horária de 40h semanais para exercer suas funções receberá remuneração no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais)
Parágrafo Único – A carga horária poderá ser fixada em 30 hs semanais, sem prejuízo de remuneração, quando o ocupante do cargo de Supervisor
Técnico, que exige nível superior, for profissional de Serviço Social, atendendo aos requisitos da Lei Federal n. 12.317 de 26 de agosto de 2010.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.2. As inscrições ficarão abertas na sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social localizada na Rua Aristides Barreto, s/nº, Bairro Centro, São
Benedito CE, nos dias 28 e 29 de março de 2019, no horário de 08:00h às 12:00 h e de 14:00h às 17:00h.
6.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente na data prevista e na sede da STDS - São Benedito-CE, não sendo permitidas as inscrições
condicionais, via e-mail, fax, correspondências e/ou por procuração.
7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:
I – Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) ou imigrante regularizado na forma da lei;
II – Ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III – Possuir a escolaridade mínima exigida para a vaga;
IV – Estar quite com as obrigações eleitorais;
V - Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
VI- Não ter sido demitido ou ter contrato rescindido por falta disciplinar;
VII - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional.
VIII – Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, com impedimento de exercer a função pública.
IX - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda
Constitucional nº 19/98.
X – Ter experiência no serviço público, em especial tendo sido realizado em serviços e programas da Política de Assistência Social.
8. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
8.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato (a) deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
8.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) A ficha de inscrição, devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário
de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove
inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição, ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma, conforme modelo de ficha de
inscrição (ANEXO III deste Edital) em anexo.
b) Documentação Comprobatória para o cargo/funçao pretendido, apresentando fotocópias autenticadas, juntamente com a ficha de inscrição
preenchida, conforme especificado a seguir:
· Carteira de Identidade (RG) (frente e verso);
· CPF;
· Titulo de Eleitor, com exceção do imigrante regularizado na forma da lei;
· Comprovante de endereço;
· PIS/PASEP, com exceção do imigrante regularizado na forma da lei;
· Certidão de quitação com a justiça eleitoral, com exceção do imigrante regularizado na forma da lei;
· Comprovante da escolaridade requerida para o cargo pretendido;
· Certidão Negativa de antecedentes criminais da comarca onde possui endereço declarado
· Declaração por tempo de serviço público, com experiência de atuação em política social, especialmente na área da assistência social
· Curriculum vitae;
· Certificados de participação em cursos, palestras, oficinas, congressos e conferência com carga horária mínima de 04h.
8.3. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível, rasurado ou abreviado.
8.4.O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e que aceita no caso de aprovado, de apresentar outros documentos comprobatórios
que venham a ser necessários e que poderão ser exigidos para o sistema de pagamento, por ocasião da formalização da contratação.
9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Conforme especificado no Item 03 deste Edital, a seleção obedecerá às seguintes etapas:
a) Inscrição e recebimento da documentação exigida ao cargo pretendido;
b) Habilitação da Inscrição por meio da análise de documentos e curricular, mediante avaliação da documentação comprobatória.
c) Análise de conhecimento da política de assistência social por meio de prova escrita, aplicável apenas aos cargos de Educador Social e Supervisor
Técnico
9.1. As inscrições, a análise e avaliação da documentação, dos currículos dos candidatos e a prova escrita serão realizadas pela Comissão Executora
e Coordenadora do Processo da Seleção Simplificada, nomeada pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social de São Benedito, para este fim,
obedecendo ao seguinte cronograma:
a) Inscrições e recebimento da documentação comprobatória - 29 de março 2019 ;
b) Análise e avaliação da documentação, currículos e certificados - 01/04/2019;
c) Divulgação dos candidatos habilitados - 01/04/2019 às 17 h, na sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS ou no sítio da
Prefeitura Municipal de São Benedito (CE).
d) Aplicação da prova escrita em local definido pela STDS 02/04/2019, 14 h e às 17 h, aplicável apenas aos cargos de Educador Social e Supervisor
Técnico.
e) Publicação resultado final - 03/04/2019, até 18 h.
9.3. A pontuação do(a)s candidato(a)s da Seleção Simplificada N° 02/2019, STDS/São Benedito, e seu julgamento obedecerá aos critérios de
pontuação constantes do ANEXO II deste edital.
a) A primeira etapa compreenderá a habilitação por meio da análise de documentação comprobatória para o cargo pretendido (eliminatória).
b) A segunda etapa consistirá na análise curricular (a), com os devidos documentos comprobatórios e redação sobre tema pertinente à Política de
Assistência Social (b) (classificatória), esta última aplicável apenas aos cargos de Educador Social e Supervisor Técnico.
c) Para o resultado final dos cargos de Educador Social e Supervisor Técnico, será levado em consideração a somatória dos itens a e b, sendo este
resultado dividido por 2, para a obtenção da média final.
d) Para o resultado final do cargo de Auxiliar de Educador Social, será levado em consideração apenas a análise curricular.
9.4.O número de pontos a ser atribuído para cada candidato é limitado a 100 e serão eliminados os candidatos que não pontuarem na análise
curricular.
9.5. Serão desconsiderados para todos os efeitos os certificados ou declarações de participação em cursos, palestras, oficinas, congressos e
conferências, com carga horária inferior à 4h.
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