DOMCE 29/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2163 
 
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9.6. Os candidatos aprovados serão chamados de acordo com a Lista de classificação, conforme a necessidade da Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social, bem como da disponibilidade financeira para contratação. 
10.- DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
10.1. Será excluído da Seleção o candidato que: 
a) Rasurar qualquer documento; 
b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
c) Desrespeitar membros da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; 
d) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; 
e) Prestar alguma informação inverídica, mesmo que só seja identificado após a finalização deste Processo de Seleção Simplificada. 
f) Não apresentar as devidas comprovações. 
11. DOS RECURSOS  
11.1.- Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Executora, do resultado preliminar da Seleção. 
11.2. - Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Organizadora responsável pelo o Processo de 
Seleção Simplificada e deverão ser entregues e protocolados na SEDE DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
no horário das 8:00h às 12:00h e das 14h às 17h. 
11.3. - O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado preliminar desta seleção 
simplificada, afixado no quadro Informativo da sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. 
11.4. - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas. 
11.5. - É de responsabilidade da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção a análise dos recursos. 
12.- DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO  
12.1. A classificação final dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final. 
12.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: 
a) Com maior tempo de serviço prestado em serviços ou programas na área de assistência social, devidamente comprovado; 
b) Com maior tempo de serviço prestado em outras políticas sociais, devidamente comprovado; 
c) Com maior pontuação na prova de conhecimentos; 
d) Com maior tempo de serviço prestado em outros serviços públicos, devidamente comprovado. 
e) Com maior idade. 
12.3. O resultado final da seleção simplificado será divulgado a partir das18h do dia 03/04/2019, na Sede da Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social e no sítio da Prefeitura Municipal de São Benedito(CE). 
  
13.- DA CONTRATAÇÃO  
13.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratantes e contratados), condicionada à observância das 
disposições da Lei Municipal nº. 869/2013, a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 
13.2. O Contrato de Prestação de Serviço será firmado por prazo determinado, podendo sua vigência ser prorrogada, por no máximo, igual período. 
13.3. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal de 1988, sob pena de 
nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado. 
13.4. Os candidatos aprovados nesta seleção, quando convocados para contratação, deverão apresentar os documentos previstos no item 8.2, deste 
edital, e outros necessários ao ingresso no sistema de folha de pagamento, bem como a apresentação de exame médico ocupacional, podendo ser 
impedido de ser contratado o candidato aprovado que não for considerado apto pelos exames médicos. 
13.5. A permanência do profissional está condicionada a participação em Cursos de Capacitação e verificação do seu desempenho para o cargo de 
que trata este processo seletivo, e, se evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará em rescisão contratual, por apuração da 
STDS. 
13.6. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à 
contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei Municipal nº. 869/2013, da rigorosa ordem de 
classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social. 
13.7. A classificação para formação de cadastro de reserva não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, 
obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a existência de demanda, o interesse e a conveniência 
14. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 
14.1. A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer: 
a) por iniciativa do contratado; 
b) por conveniência da Administração; 
c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar; 
15.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital. 
15.2. É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com 
vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo. 
15.3. Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da Administração 
Municipal, uma única vez, por período de até no máximo 12 (doze) meses visando atender carências eventuais e circunstanciais. 
15.4. Os casos omissos e duvidosos referentes ao Processo da Seleção Simplificada N°. STDS-02/2019, serão resolvidos pela Gestão da Secretaria 
do Trabalho e Desenvolvimento Social, em conformidade com parecer jurídico da Procuradoria Municipal. 
  
São Benedito/CE, 27 de março de 2019. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO 
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Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social 
ANEXO I – CARGOS/FUNÇOES OFERTADOS - EDITAL Nº. STDS-002/2019 
  
CARGO: Educador Social / Função: Entrevistador Social 
VAGAS: 12 vagas 
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais 
VENCIMENTOS: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) 
PRÉ REQUISITOS: Ensino Médio Completo, capacitação específica, experiência em atendimento ao público 

                            

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