DOMCE 05/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2168 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será 
divulgado por meio de Resolução ou equivalente e outros 
instrumentos de comunicação.  
Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral 
encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial 
ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos 
para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem 
decrescente de votação. 
A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo 
Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme 
previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90. 
  
Abaiara, 04 de abril de 2019. 
  
LAIS MABELL DE OLIVEIRA DOS SANTOS 
Presidente do CMDCA 
Abaiara- CE 
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:C8D89529 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1271/19, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
REAJUSTA 
OS 
VENCIMENTOS 
DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARACOIABA, REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 
1250 AJUSTANDO VENCIMENTO DO CARGO 
DE 
ASSESSOR 
JURÍDICO 
DO 
PODER 
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
FAÇO 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ARACOIABA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
  
Art. 1º - Ficam reajustados em 6,5% (seis, cinco por cento) os 
vencimentos dos ocupantes dos cargos efetivos e comissionados do 
Poder Legislativo. 
  
Art. 2º - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em 
comissão são os constantes do anexo I e II da presente lei. 
  
Art. 3º - Fica revogada a Lei n° 1250/18, de REDUÇÃO DO 
VENCIMENTO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, de 28 de fevereiro de 2018, dando novo 
vencimento no que dispõe o anexo I da presente Lei. 
  
Art. 4o – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por 
créditos orçamentários na respectiva dotação 31901100 consignada na 
Lei Orçamentaria anual. 
  
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 
15 de fevereiro de 2019. 
  
FRANCISCO HELDER LOUREIRO PAZ 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
  
ANEXO I 
  
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE 
PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO. 
  
DENOMINAÇÃO 
DO 
CARGO 
SÍMBOLO 
VENCIMENTO 
REPRESENTAÇÃO 
Secretário Executivo 
CC-1 
R$ 4.801,90 
- 
Secretário Financeiro 
CC-1 
R$ 4.801,90 
- 
Diretor de Secretaria 
CC-2 
R$ 998,00 
R$ 200,00 
Diretor de Tesouraria 
CC-2 
R$ 998,00 
R$ 200,00 
Diretor do Controle Interno 
CC-2 
R$ 998,00 
- 
Chefe de Tesouraria 
CC-3 
R$ 998,00 
- 
Chefe de Controle Interno 
CC-3 
R$ 998,00 
- 
Assessor Parlamentar 
CC-4 
R$ 1.000,00 
- 
Assessor 
Jurídico 
do 
Poder 
Legislativo 
CC-5 
R$ 4.000,00 
- 
Ouvidor da Câmara Municipal 
CC-6 
R$ 1.714,12 
R$ 500,00 
  
ANEXO II 
  
CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER 
LEGISLATIVO. 
  
CARGO 
SÍMBOLO 
VENCIMENTO 
Assistente Executivo 
AA-1 
R$ 1.714,12 
Escriturário 
AA-1 
R$ 1.130,65 
Auxiliar de Contabilidade 
AA-1 
- 
Auxiliar de Secretaria 
AA-2 
R$ 1.130,65 
Continuo 
AA-2 
R$ 1.130,65 
Copeiro 
AA-2 
R$ 1.130,65 
Vigia 
AA-2 
R$ 1.130,65 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 
15 de fevereiro de 2019. 
  
FRANCISCO HELDER LOUREIRO PAZ 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:7B9EE4EB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1273/19, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
CONCEDE PISO SALARIAL PROFISSIONAL A 
CATEGORIA DE TRATORISTA DO MUNICIPIO 
DE ARACOIABA NOS TERMOS DESTA LEI. 
  
FAÇO 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ARACOIABA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
  
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a conceder o 
piso salarial profissional ao cargo de Tratorista do Município de 
Aracoiaba. 
  
Art. 2º - A partir da publicação desta Lei, o valor do piso salarial 
devido ao cargo de Tratorista, de cargo efetivo do Município de 
Aracoiaba, será de R$ 1.500,00 ( Um Mil e Quinhentos Reais), a 
partir da publicação da presente Lei. 
  
Art. 3º - O valor do piso mencionado no art. 2° será corrigido 
anualmente conforme legislação vigente. 
  
Art. 4o - A carga horária de trabalho exigida para o referido cargo de 
Tratorista perceber os valores constantes no Art. 2°, será de 40 
(quarenta) horas semanais. 
  
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de 
dotação orçamentária especificas. 
  
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 
15 de fevereiro de 2019. 
  
FRANCISCO HELDER LOUREIRO PAZ 
Prefeito Municipal de Aracoiaba  
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:2BE90766 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1274/19, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019 
 

                            

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