DOMCE 05/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2168 
 
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Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:43F33B7B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1278/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 
 
ALTERA O VENCIMENTO E O SÍMBOLO DA 
CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
FAÇO 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ARACOIABA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
  
Art. 1º - Altera o vencimento e o símbolo do cargo de Assessor 
Parlamentar do Poder Legislativo, no que dispõe o Anexo I da Lei nº 
1271/2019, de 15 de fevereiro de 2019. 
  
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO 
SÍMBOLO 
ATUAL 
VENCIMENTO 
ANTERIOR 
VENCIMENTO 
ATUAL 
REPRESENTAÇÃO 
Assessor Parlamentar 
do Poder Legislativo 
CC-1 
R$ 1.000,00 
R$ 3.000,00 
- 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por 
créditos orçamentários na respectiva dotação 31901100 consignada na 
Lei Orçamentária anual. 
  
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01 de março de 2019. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA,, aos 
13 de março de 2019. 
  
ANTÔNIO CLÁUDIO PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE 
PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO. 
  
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
SÍMBOLO 
VENCIMENTO 
REPRESENTAÇÃO 
Secretário Executivo 
CC-1 
R$ 4.801,90 
- 
Secretário Financeiro 
CC-1 
R$ 4.801,90 
- 
Assessor Parlamentar 
CC-1 
R$ 3.000,00 
- 
Diretor de Secretaria 
CC-2 
R$ 0.998,00 
R$ 200,00 
Diretor de Tesouraria 
CC-2 
R$ 0.998,00 
R$ 200,00 
Diretor do Controle Interno 
CC-2 
R$ 0.998,00 
- 
Chefe de Tesouraria 
CC-3 
R$ 0.998,00 
- 
Chefe do Controle Interno 
CC-3 
R$ 0.998,00 
- 
Assessor 
Jurídico 
do 
Poder 
Legislativo 
CC-5 
R$ 4.000,00 
- 
Ouvidor da Câmara Municipal 
CC-6 
R$ 1.714,12 
R$ 500,00 
  
ANEXO II 
  
CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER 
LEGISLATIVO. 
  
CARGO 
SÍMBOLO 
VENCIMENTO 
Assistente Executivo 
AA-1 
R$ 1.714,12 
Escriturário 
AA-1 
R$ 1.130,65 
Auxiliar de Contabilidade 
AA-1 
- 
Auxiliar de Secretaria 
AA-2 
R$ 1.130,65 
Contínuo 
AA-2 
R$ 1.130,65 
Copeiro 
AA-2 
R$ 1.130,65 
Vigia 
AA-2 
R$ 1.130,65 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA,, aos 
13 de março de 2019. 
  
ANTÔNIO CLÁUDIO PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
 
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:42464C50 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1275/19, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 849/05, DE 06 
DE JANEIRO DE 2005 E CONCEDE PERMISSÃO 
PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS POR 
TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À 
NECECIDADE 
TEMPORÁRIA 
DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
FAÇO 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ARACOIABA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
  
Art. 1º - Os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e 
Indireta poderão contratar pessoal por tempo determinado, sob o 
regime de cargo temporário, para atender à necessidade temporária de 
excepcional interesse público da Administração municipal, nos termos 
estabelecidos no art. 37, inciso II e IX da Constituição Federal de 
1988. 
  
Paragrafo Único – Os quantitativos e discriminação dos cargos de 
que trata o caput deste artigo serão pormenorizados através de Decreto 
do Executivo Municipal, tão logo a atual Administração tenha 
conhecimento das carências e necessidades de todas as Unidades 
Administrativas. 
  
Art. 2º - Os servidores admitidos para os serviços essenciais, de 
natureza transitória e excepcional, ficarão à disposição da Prefeitura – 
por um prazo limite de 12 (doze) meses, prorrogável por igual 
período, e/ou até que seja realizado Concurso Público de Provas ou 
Provas e Titulo, e efetivamente ocupadas às vagas ora preenchidas por 
temporários – não gerando direito à indenização nem tampouco 
criando vinculo empregatício com a Administração Pública Municipal 
visto este só ser adquirido através de Concurso Público de Provas ou 
de Provas e Títulos. 
  
Paragrafo Único – O Concurso Público a que se refere o caput deste 
artigo deverá atender aos princípios indicados pelo art. 37, inciso I 
usque, IV e seu parágrafo 2° da Constituição Federal. 
  
Art. 3o – A autorização para contratar estende-se ainda à prestação de 
serviços técnicos especializados para diversas unidades setoriais 
administrativas do Município, tais como educação, saúde, assistência 
social, agricultura, jurídica, administrativa e financeira, visando 
adaptar à Administração Pública Municipal. 
  
Art. 4º - A contratação dos temporários será precedida de Processo 
Seletivo simplificado, salvo nos casos de ocorrência de calamidade 
pública, quando o mesmo será dispensado em virtude da urgência que 
o caso requer. 
  
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
correrão à conta das dotações orçamentarias fixadas no Orçamento 
Anual. 
  
Art. 6º - A presente Lei será regulamentada através de Decreto do 
Chefe do Executivo Municipal, contendo a nomenclatura dos cargos e 
quantidade de vagas necessárias ao funcionamento da máquina 
administrativa. 
  
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2019, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 
20 de fevereiro de 2019. 
  
 

                            

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