DOMCE 05/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2168
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Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:43F33B7B
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1278/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019
ALTERA O VENCIMENTO E O SÍMBOLO DA
CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ARACOIABA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Altera o vencimento e o símbolo do cargo de Assessor
Parlamentar do Poder Legislativo, no que dispõe o Anexo I da Lei nº
1271/2019, de 15 de fevereiro de 2019.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
SÍMBOLO
ATUAL
VENCIMENTO
ANTERIOR
VENCIMENTO
ATUAL
REPRESENTAÇÃO
Assessor Parlamentar
do Poder Legislativo
CC-1
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
-
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
créditos orçamentários na respectiva dotação 31901100 consignada na
Lei Orçamentária anual.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de março de 2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA,, aos
13 de março de 2019.
ANTÔNIO CLÁUDIO PINHEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE
PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO.
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SÍMBOLO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
Secretário Executivo
CC-1
R$ 4.801,90
-
Secretário Financeiro
CC-1
R$ 4.801,90
-
Assessor Parlamentar
CC-1
R$ 3.000,00
-
Diretor de Secretaria
CC-2
R$ 0.998,00
R$ 200,00
Diretor de Tesouraria
CC-2
R$ 0.998,00
R$ 200,00
Diretor do Controle Interno
CC-2
R$ 0.998,00
-
Chefe de Tesouraria
CC-3
R$ 0.998,00
-
Chefe do Controle Interno
CC-3
R$ 0.998,00
-
Assessor
Jurídico
do
Poder
Legislativo
CC-5
R$ 4.000,00
-
Ouvidor da Câmara Municipal
CC-6
R$ 1.714,12
R$ 500,00
ANEXO II
CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER
LEGISLATIVO.
CARGO
SÍMBOLO
VENCIMENTO
Assistente Executivo
AA-1
R$ 1.714,12
Escriturário
AA-1
R$ 1.130,65
Auxiliar de Contabilidade
AA-1
-
Auxiliar de Secretaria
AA-2
R$ 1.130,65
Contínuo
AA-2
R$ 1.130,65
Copeiro
AA-2
R$ 1.130,65
Vigia
AA-2
R$ 1.130,65
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA,, aos
13 de março de 2019.
ANTÔNIO CLÁUDIO PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:42464C50
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1275/19, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 849/05, DE 06
DE JANEIRO DE 2005 E CONCEDE PERMISSÃO
PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS POR
TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À
NECECIDADE
TEMPORÁRIA
DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ARACOIABA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta poderão contratar pessoal por tempo determinado, sob o
regime de cargo temporário, para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público da Administração municipal, nos termos
estabelecidos no art. 37, inciso II e IX da Constituição Federal de
1988.
Paragrafo Único – Os quantitativos e discriminação dos cargos de
que trata o caput deste artigo serão pormenorizados através de Decreto
do Executivo Municipal, tão logo a atual Administração tenha
conhecimento das carências e necessidades de todas as Unidades
Administrativas.
Art. 2º - Os servidores admitidos para os serviços essenciais, de
natureza transitória e excepcional, ficarão à disposição da Prefeitura –
por um prazo limite de 12 (doze) meses, prorrogável por igual
período, e/ou até que seja realizado Concurso Público de Provas ou
Provas e Titulo, e efetivamente ocupadas às vagas ora preenchidas por
temporários – não gerando direito à indenização nem tampouco
criando vinculo empregatício com a Administração Pública Municipal
visto este só ser adquirido através de Concurso Público de Provas ou
de Provas e Títulos.
Paragrafo Único – O Concurso Público a que se refere o caput deste
artigo deverá atender aos princípios indicados pelo art. 37, inciso I
usque, IV e seu parágrafo 2° da Constituição Federal.
Art. 3o – A autorização para contratar estende-se ainda à prestação de
serviços técnicos especializados para diversas unidades setoriais
administrativas do Município, tais como educação, saúde, assistência
social, agricultura, jurídica, administrativa e financeira, visando
adaptar à Administração Pública Municipal.
Art. 4º - A contratação dos temporários será precedida de Processo
Seletivo simplificado, salvo nos casos de ocorrência de calamidade
pública, quando o mesmo será dispensado em virtude da urgência que
o caso requer.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentarias fixadas no Orçamento
Anual.
Art. 6º - A presente Lei será regulamentada através de Decreto do
Chefe do Executivo Municipal, contendo a nomenclatura dos cargos e
quantidade de vagas necessárias ao funcionamento da máquina
administrativa.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com
seus efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2019, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos
20 de fevereiro de 2019.
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