DOMCE 05/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2168
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VALOR GLOBAL: O valor global do Contrato original permanecerá
inalterado. PRAZO DE DURAÇÃO PRORROGADO: De 08 de
março de 2019, fixando o seu novo vencimento em 08 de março de
2020. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Cláudio Martins
Bezerra. ASSINA PELA CONTRATANTE: Ocean Vasconcelos
Gomes.
Catunda-CE, 07 de março de 2019.
OCEAN VASCONCELOS GOMES
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança
Alimentar
Publicado por:
Elias Melo Lima
Código Identificador:8469AAB1
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
012/2019/PDFV.01
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2019/PDFV
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva
e recarga de gás em centrais de ar condicionados, para atender as
necessidades da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e
Segurança Alimentar de Catunda - CE.
FUNDAMENTO LEGAL: Processo de dispensa de licitação nº
012/2019/PDFV, com fulcro inciso II, art. 24, da lei 8.666/93 e
alterações posteriores.
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria do
Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar, com
recursos do ERÁRIO MUNICIPAL, na Dotação Orçamentária nº
0606.08.244.0815.2.051 e 0606.08.244.0816.2.052. Elemento de
Despesa 3.3.90.39.00.
VALOR DO CONTRATO: R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos
reais).
DATA DE ASSINATURA: 1º de março de 2019.
PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do contrato,
até 31 de dezembro de 2019.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Ocean Vasconcelos Gomes –
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança
Alimentar.
ASSINA PELO CONTRATADO(A): Francisco Danilo Timbó
Ferreira - Francisco Danilo Timbó Ferreira - ME.
Catunda- CE, 1º de março de 2019.
OCEAN VASCONCELOS GOMES
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança
Alimentar
Publicado por:
Elias Melo Lima
Código Identificador:B6354A6A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 001/2019
O
PRESIDENTE
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
CHOROZINHO, no uso da atribuição que lhe é conferida pela lei
municipal Nº 618/2016 de 17 de março de 2016 e da resolução
nacional n° 170 de 10 de Dezembro de 2014. Torna público o presente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data
Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio
2020/2024, aprovado pelas RESOLUÇÕES Nº 001/2019 e Nº
002/2019 de 27 de Março de 2019, do CMDCA local.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº
170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº
618/2016 de 17 de março de 2016 e Resoluções nº 001/2019 e
002/2019, ambas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Chorozinho, sendo realizado sob a responsabilidade
deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante
o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do
município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos
eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro
de 2020;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla
visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros
do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o
presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05
(cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de
04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo
processo de escolha em igualdade de escolha com os demais
pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par.
único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº
8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este
Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 618/2016;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho
Tutelar do Município de Chorozinho visa preencher as 05 (cinco)
vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos
suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº
170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não
sendo admitida a composição de chapas.
3.
DOS
REQUISITOS
BÁSICOS
EXIGIDOS
DOS
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 17,
da Lei Municipal nº 618/2016, os candidatos a membro do Conselho
Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c). Residir no município por o mínimo 2 (dois) anos;
d) Escolaridade: no mínimo ensino médio completo
e) Efetivo trabalho, por um mínimo de 2 (dois) anos, em entidades
governamentais ou não governamentais que desenvolvam serviços,
programas, atividades ou projetos com crianças e adolescentes;
f) Participação e aprovação com nota mínima 6,0 (seis) em curso ou
outro evento formativo, com carga horária mínima de 16 horas, cujo
objetivo seja a legislação de proteção integral a crianças e
adolescentes, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente
ou a Política de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
g) Estar em pleno gozo de suas aptidões físicas e mentais.
3.2. Os requisitos supra mencionados serão comprovados, com
certidões e declarações, na forma da resolução específica do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
3.3. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no
ato da candidatura.
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