DOMCE 05/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2168 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
VALOR GLOBAL: O valor global do Contrato original permanecerá 
inalterado. PRAZO DE DURAÇÃO PRORROGADO: De 08 de 
março de 2019, fixando o seu novo vencimento em 08 de março de 
2020. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Cláudio Martins 
Bezerra. ASSINA PELA CONTRATANTE: Ocean Vasconcelos 
Gomes. 
  
Catunda-CE, 07 de março de 2019. 
  
OCEAN VASCONCELOS GOMES  
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança 
Alimentar 
Publicado por: 
Elias Melo Lima 
Código Identificador:8469AAB1 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
012/2019/PDFV.01 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2019/PDFV 
  
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva 
e recarga de gás em centrais de ar condicionados, para atender as 
necessidades da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e 
Segurança Alimentar de Catunda - CE. 
  
FUNDAMENTO LEGAL: Processo de dispensa de licitação nº 
012/2019/PDFV, com fulcro inciso II, art. 24, da lei 8.666/93 e 
alterações posteriores. 
  
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria do 
Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar, com 
recursos do ERÁRIO MUNICIPAL, na Dotação Orçamentária nº 
0606.08.244.0815.2.051 e 0606.08.244.0816.2.052. Elemento de 
Despesa 3.3.90.39.00. 
  
VALOR DO CONTRATO: R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos 
reais). 
  
DATA DE ASSINATURA: 1º de março de 2019. 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do contrato, 
até 31 de dezembro de 2019. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Ocean Vasconcelos Gomes – 
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança 
Alimentar. 
  
ASSINA PELO CONTRATADO(A): Francisco Danilo Timbó 
Ferreira - Francisco Danilo Timbó Ferreira - ME. 
  
Catunda- CE, 1º de março de 2019. 
  
OCEAN VASCONCELOS GOMES  
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança 
Alimentar  
Publicado por: 
Elias Melo Lima 
Código Identificador:B6354A6A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR 
 
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR 
EDITAL Nº 001/2019 
  
O 
PRESIDENTE 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE 
CHOROZINHO, no uso da atribuição que lhe é conferida pela lei 
municipal Nº 618/2016 de 17 de março de 2016 e da resolução 
nacional n° 170 de 10 de Dezembro de 2014. Torna público o presente 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data 
Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 
2020/2024, aprovado pelas RESOLUÇÕES Nº 001/2019 e Nº 
002/2019 de 27 de Março de 2019, do CMDCA local. 
  
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:  
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei 
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 
170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 
618/2016 de 17 de março de 2016 e Resoluções nº 001/2019 e 
002/2019, ambas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Chorozinho, sendo realizado sob a responsabilidade 
deste e fiscalização do Ministério Público; 
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante 
o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do 
município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos 
eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro 
de 2020; 
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla 
visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros 
do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o 
presente Edital, nos seguintes termos: 
  
2. DO CONSELHO TUTELAR: 
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não 
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento 
dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 
(cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 
04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo 
processo de escolha em igualdade de escolha com os demais 
pretendentes; 
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma 
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. 
único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 
8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este 
Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 618/2016; 
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho 
Tutelar do Município de Chorozinho visa preencher as 05 (cinco) 
vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos 
suplentes; 
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 
170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não 
sendo admitida a composição de chapas. 
  
3. 
DOS 
REQUISITOS 
BÁSICOS 
EXIGIDOS 
DOS 
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:  
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 17, 
da Lei Municipal nº 618/2016, os candidatos a membro do Conselho 
Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
a) Reconhecida idoneidade moral; 
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; 
c). Residir no município por o mínimo 2 (dois) anos; 
d) Escolaridade: no mínimo ensino médio completo 
e) Efetivo trabalho, por um mínimo de 2 (dois) anos, em entidades 
governamentais ou não governamentais que desenvolvam serviços, 
programas, atividades ou projetos com crianças e adolescentes; 
f) Participação e aprovação com nota mínima 6,0 (seis) em curso ou 
outro evento formativo, com carga horária mínima de 16 horas, cujo 
objetivo seja a legislação de proteção integral a crianças e 
adolescentes, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente 
ou a Política de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do 
Adolescente; 
g) Estar em pleno gozo de suas aptidões físicas e mentais. 
  
3.2. Os requisitos supra mencionados serão comprovados, com 
certidões e declarações, na forma da resolução específica do Conselho 
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.  
  
3.3. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no 
ato da candidatura. 
  

                            

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