DOMCE 05/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2168 
 
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4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em 
regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 30 
da Lei Municipal nº 618/2016 para o funcionamento do órgão, sem 
prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim 
como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão; 
4.2. O valor do vencimento é de: R$: 1.500,00 (um mil e quinhentos 
reais); 
4.3. Se o candidato eleito para integrar o Conselho Tutelar for 
servidor municipal, ficará afastado de suas funções originais, 
enquanto durar o seu mandato; 
4.4. Os conselheiros tutelares, em decorrência das peculiaridades de 
suas funções especiais, no decorrer de seu mandato, terão assegurado 
o direito à cobertura previdenciária; 
4.5. Os conselheiros tutelares terão ainda assegurados os direitos à: 
a) gozo de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, acrescidas de 
1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 
b) licença maternidade; 
c) licença paternidade; 
d) gratificação natalina. 
e) nenhum outro tipo de afastamento ou direito será deferido sem 
prévia previsão legal. 
  
5. DOS IMPEDIMENTOS: 
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, 
companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, 
conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da 
Resolução nº 170/2014, do CONANDA; 
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho 
Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 
(cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver 
maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu 
suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não 
exista impedimento; 
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à 
autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com 
atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; 
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha 
unificado o membro do Conselho Tutelar que: 
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 
10 de janeiro de 2013; 
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período 
ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. 
  
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
instituirá, no prazo de até10 (dez) dias, a contar da publicação do 
presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre 
representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e 
condução do presente Processo de Escolha; 
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: 
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla 
publicidade à relação dos candidatos inscritos; 
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não 
atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; 
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para 
apresentação de defesa; 
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da 
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir 
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de 
documentos e a realização de outras diligências; 
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da 
campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que 
firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do 
registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções 
previstas na legislação local; 
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que 
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos 
ou à sua ordem; 
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos 
de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; 
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; 
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da 
votação; 
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência 
devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e 
decisões tomadas pelo colegiado; 
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do 
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a 
participação dos eleitores. 
  
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à 
plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão 
com o máximo de celeridade. 
  
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar 
observará o Calendário de Atividades (Anexo I) ao presente Edital; 
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário 
Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de 
escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: 
a) Inscrições e entrega de documentos; 
b) Relação de candidatos inscritos; 
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a 
análise dos documentos; 
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o 
julgamento de eventuais impugnações; 
e) Dia e locais de votação; 
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da 
apuração; 
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais 
impugnações; e 
h) Termo de Posse. 
  
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data 
Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento 
impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste 
Edital; 
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente dos dias 
05 (cinco) a 29 (vinte e nove) de abril de 2019, na sede do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente localizada na Av. 
Raimundo Simplício de Carvalho, nº 766, nesta cidade, das 08:00 às 
14:00 horas; 
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e 
sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e 
cópia dos seguintes documentos: 
a) Carteira de identidade ou documento equivalente; 
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa 
que comprove estar quites com suas obrigações eleitorais; 
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido 
condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração 
penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de 
membro do Conselho Tutelar; 
d). Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com 
as obrigações militares; 
e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e 
juventude (dentre outras exigências estabelecidas na Lei Municipal 
local); 
f) Comprovante de endereço; 
g) Certificado de participação e aprovação com nota mínima 6,0 
(seis), em curso ou outro evento formativo, com carga horaria mínima 
de 16 horas, cujo o objeto seja a legislação de proteção integral a 
crianças e adolescentes ou a política de promoção e proteção dos 
direitos da crianças e adolescentes; 
h) Comprovar por meio de laudo médico psiquiátrico e/ou 
psicológico, estar em pleno gozo de suas aptidões físicas e mentais; 
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima 
relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que 
poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, 
prevista neste Edital; 
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e 
contrafé; 

                            

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