DOMCE 05/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2168
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco)
candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das
vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos
considerados suplentes pela ordem de votação;
12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro
critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o
candidato com idade mais elevada.
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O
PROCESSO DE ESCOLHA:
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado
ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno
valor;
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que
acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o
transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei
Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na
violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos
requisitos elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas
relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha,
inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura
ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade
civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles
colaborem;
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à
Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura
ou diploma de posse, após a instauração de procedimento
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do
contraditório e da ampla defesa.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral
encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial
ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos
para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem
decrescente de votação.
15. DA POSSE:
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo
Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme
previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem
tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a
ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no
funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos
dos titulares.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial
Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos
oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de
Chorozinho, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da
Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde
e Escolas da Rede Pública Municipal;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial
Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº
8.069/90 e na Lei Municipal nº 618/2016;
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao
processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho
Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes
credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo
desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de
lacração de urnas, votação e apuração;
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas
antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um)
representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas
preliminares do certame;
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o
envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da
votação ao CMDCA;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará
na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Chorozinho, 05 de abril de 2019
F. ERIKSON DE MORAES LIMA
Presidente do CMDCA
ANEXO I
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Providência
Data
Publicação do Edital de Convocação
05/04/2019
Inscrições (Registro de Candidatura)
05 a 29/04/2019
Análise de pedidos de registro de candidatura
30/04/2019 a 17/05/2019
Publicação da relação de Candidatos com Inscrições
Deferidas
24/05/2019
Prazo para recursos e Impugnação de Candidatura
26 a 31/05/2019
Notificação dos candidatos impugnadosquanto ao
prazo para defesa
03 a 07/06/2019
Apresentação de defesapelo candidato impugnado
10 a 14/06/2019
Análise e decisãodos pedidos de impugnação
Até 24/06/2019
Interposição de recurso
24 a 28/06/2019
Análise e decisãodos recursos
01 a 04/07/2019
Interposição de recurso
08 a 10/07/2019
Publicação dos candidatos Habilitados ao pleito
15/07/2019
Início do Período de Campanha
16/07/2019
Reunião para firmar compromisso
22/07/2019
Divulgação dos locaisdo processo de votação
Até 20/09/2019
Término do Período de Campanha
05/10/2019
Eleição
1º domingo de outubro:06/10/2019
Divulgação do resultado da escolha
Imediatamente após a apuração
Posse dos conselheiros
10 de janeiro de 2020
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO E APRECIAÇÃO
DOS DOCUMENTOS
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Chorozinho
Ficha de Inscrição de Candidato nº _____
Nome completo: ____________
Endereço residencial: ______________
Telefone:_____________________
Documentos apresentados
( ) Certidão negativa de antecedentes cíveis e
criminais expedidas pela Justiça Estadual
( ) Declaração do candidato de que não foi penalizado
com a destituição da função de conselheiro
( ) Certidão negativa de antecedentes expedida
pela Secretaria de Segurança Pública
( ) Diploma ou Histórico Escolar ou Declaração de
Conclusão de Curso (cópia)
( ) Documento oficial de identificação (original
e cópia)
( ) Formulário de comprovação de experiência
devidamente preenchido (original)
( ) Conta de água, luz ou telefone fixo (cópia)
( ) Comprovante de quitação com as obrigações
militares (homens)
( ) Certificado de participação em curso sobre
a legislação de proteção integral a crianças e
adolescentes
( ) Comprovante de votação nas últimas 04 (quatro)
eleições ou certidão de quitação com as obrigações
eleitorais fornecida pela Justiça Eleitoral
( ) Título de Eleitor
( ) Atestado de sanidade mental
Eu_____________ declaro que li o Edital nº 001/2019 e que preencho
todos os requisitos exigidos nele para investidura da função de
conselheiro tutelar.
________________
Assinatura do Candidato
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Decisão da Comissão Organizadora
A inscrição foi: ( ) Deferida ( ) Indeferida
Motivos do indeferimento: ___________
______, ______ de _____ de 2019.
______________________
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
ANEXO III
Fechar