DOMCE 05/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2168 
 
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12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) 
candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das 
vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos 
considerados suplentes pela ordem de votação; 
12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro 
critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o 
candidato com idade mais elevada. 
  
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O 
PROCESSO DE ESCOLHA: 
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado 
ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou 
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno 
valor; 
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que 
acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o 
transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei 
Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na 
violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos 
requisitos elementares das candidaturas; 
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas 
relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, 
inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura 
ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade 
civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles 
colaborem; 
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à 
Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura 
ou diploma de posse, após a instauração de procedimento 
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do 
contraditório e da ampla defesa. 
  
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:  
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral 
encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial 
ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos 
para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem 
decrescente de votação. 
  
15. DA POSSE: 
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo 
Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme 
previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem 
tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a 
ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no 
funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos 
dos titulares. 
  
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial 
Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos 
oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de 
Chorozinho, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da 
Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do 
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde 
e Escolas da Rede Pública Municipal; 
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial 
Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 
8.069/90 e na Lei Municipal nº 618/2016; 
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a 
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao 
processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho 
Tutelar; 
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes 
credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo 
desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de 
lacração de urnas, votação e apuração; 
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas 
antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) 
representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas 
preliminares do certame; 
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o 
envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da 
votação ao CMDCA; 
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará 
na exclusão do candidato ao processo de escolha. 
  
Chorozinho, 05 de abril de 2019 
  
F. ERIKSON DE MORAES LIMA  
Presidente do CMDCA 
  
ANEXO I 
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 
  
Providência 
Data 
Publicação do Edital de Convocação 
05/04/2019 
Inscrições (Registro de Candidatura) 
05 a 29/04/2019 
Análise de pedidos de registro de candidatura 
30/04/2019 a 17/05/2019 
Publicação da relação de Candidatos com Inscrições 
Deferidas 
24/05/2019 
Prazo para recursos e Impugnação de Candidatura 
26 a 31/05/2019 
Notificação dos candidatos impugnadosquanto ao 
prazo para defesa 
03 a 07/06/2019 
Apresentação de defesapelo candidato impugnado 
10 a 14/06/2019 
Análise e decisãodos pedidos de impugnação 
Até 24/06/2019 
Interposição de recurso 
24 a 28/06/2019 
Análise e decisãodos recursos 
01 a 04/07/2019 
Interposição de recurso 
08 a 10/07/2019 
Publicação dos candidatos Habilitados ao pleito 
15/07/2019 
Início do Período de Campanha 
16/07/2019 
Reunião para firmar compromisso 
22/07/2019 
Divulgação dos locaisdo processo de votação 
Até 20/09/2019 
Término do Período de Campanha 
05/10/2019 
Eleição 
1º domingo de outubro:06/10/2019 
Divulgação do resultado da escolha 
Imediatamente após a apuração 
Posse dos conselheiros 
10 de janeiro de 2020 
  
ANEXO II 
  
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO E APRECIAÇÃO 
DOS DOCUMENTOS 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Chorozinho 
Ficha de Inscrição de Candidato nº _____ 
Nome completo: ____________ 
Endereço residencial: ______________ 
Telefone:_____________________ 
  
Documentos apresentados 
( ) Certidão negativa de antecedentes cíveis e 
criminais expedidas pela Justiça Estadual 
( ) Declaração do candidato de que não foi penalizado 
com a destituição da função de conselheiro 
( ) Certidão negativa de antecedentes expedida 
pela Secretaria de Segurança Pública 
( ) Diploma ou Histórico Escolar ou Declaração de 
Conclusão de Curso (cópia) 
( ) Documento oficial de identificação (original 
e cópia) 
( ) Formulário de comprovação de experiência 
devidamente preenchido (original) 
( ) Conta de água, luz ou telefone fixo (cópia) 
( ) Comprovante de quitação com as obrigações 
militares (homens) 
( ) Certificado de participação em curso sobre 
a legislação de proteção integral a crianças e 
adolescentes 
( ) Comprovante de votação nas últimas 04 (quatro) 
eleições ou certidão de quitação com as obrigações 
eleitorais fornecida pela Justiça Eleitoral 
( ) Título de Eleitor 
( ) Atestado de sanidade mental 
  
Eu_____________ declaro que li o Edital nº 001/2019 e que preencho 
todos os requisitos exigidos nele para investidura da função de 
conselheiro tutelar.  
________________ 
Assinatura do Candidato 
  
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 
  
Decisão da Comissão Organizadora 
A inscrição foi: ( ) Deferida ( ) Indeferida 
Motivos do indeferimento: ___________ 
  
______, ______ de _____ de 2019.  
______________________ 
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL 
  
ANEXO III 
  

                            

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