DOMCE 05/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2168 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
PREGÃO PRESENCIAL, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES 
LABORATORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ERERÉ - CE. 
O credenciamento e os envelopes de proposta e documentação de 
habilitação serão recebidos na sala da Comissão de Licitação as 
09:00h. Informações na Sede da CPL, à Rua Padre Miguel Xavier de 
Moraes, 38, Centro – Ereré / CE, das 08:00h às 12:00h (horário 
Local), dias úteis. 
  
Ereré / CE, 04 de abril de 2019. 
  
ARTHUR PAIVA MAIA  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Arthur Paiva Maia 
Código Identificador:B68960B6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
PROCURADORIA 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2019.04.04-0001. Tomada de 
Preços n° 2019.02.21.1. Partes: o Município de Farias Brito, através 
do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa CORAL 
CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA. Objeto: 
Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de 
pavimentação asfáltica no Distrito de Quincuncá, Município de Farias 
Brito/CE, nos termos do Contrato de Repasse nº 878357/2018, 
celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da 
Integração Nacional, representado pela Caixa Econômica Federal, 
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor 
Total: R$ 933.839,36 (novecentos e trinta e três mil oitocentos e 
trinta e nove reais e trinta e seis centavos). Prazo de Execução: 210 
(duzentos e dez) dias. Vigência do Contrato: até 31/12/2019. 
Signatários: Ygor de Menezes e Bezerra e Igo Proença Alencar.  
  
Farias Brito/CE, 04 de Abril de 2019. 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:47DE9869 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE 
EDITAL Nº 001/2019 
 
PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA MEMBROS 
DO CONSELHO TUTELAR 
EDITAL Nº 001/2019  
  
DISPÕE ACERCA DO PROCESSO DE ESCOLHA 
UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO 
TUTELAR PARA O QUADRIÊNIO 2020/2024 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O 
PRESIDENTE 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE 
FORTIM, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei 
Municipal Nº 173, de 10 de março de 2000, com as modificações 
inseridas pela Lei nº 546, de 07 de abril de 2015, e Lei nº 702, de 11 
de dezembro de 2018, torna público o presente EDITAL DE 
CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada 
para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, 
aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 005/2019, do CMDCA local. 
  
1. DO OBJETIVO:  
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei 
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 
170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal Nº 
173/2000, com as modificações inseridas pela Lei nº 546/2015 e 
702/2018, e Resolução nº 005/2019, do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente de Fortim, sendo realizado sob a 
responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público. 
  
2. DO CONSELHO TUTELAR: 
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não 
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento 
dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 
(cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 
04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo 
processo de escolha em igualdade de escolha com os demais 
pretendentes; 
2.2. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho 
Tutelar do Município de Fortim visa preencher as 05 (cinco) vagas 
existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 
2.3. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 
170/2014 do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não 
sendo admitida a composição de chapas; 
2.4. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
– CMDCA, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos 
no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará ou meio 
equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha dos 
Conselheiros Tutelares; 
2.5. As atribuições do Conselho Tutelar estão previstas no Art. 136 da 
Lei Federal Nº 8.069/90. 
  
3. 
DOS 
REQUISITOS 
BÁSICOS 
EXIGIDOS 
DOS 
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:  
3.1. Por força do disposto no art. 133 da Lei nº 8.069/90 bem como da 
Lei Municipal nº 702/2018, os candidatos a membro do Conselho 
Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
A. Reconhecida idoneidade moral; 
B. Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; 
C. Residir no município há pelo menos 2 (dois) anos; 
D. Ter formação básica em informática; 
E. Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo 
masculino); 
F. Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do 
Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; 
G. Ter escolaridade mínima de Ensino Médio Completo; 
H. Reconhecida experiência de, do mínimo, 2 (dois) anos no exercício 
de atividades relacionadas à promoção de proteção e defesa dos 
direitos da criança e do adolescente; 
I. Submeter-se a aplicação de prova de conhecimento sobre o direito 
da criança e do adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada 
por uma comissão especial eleitoral designada pelo CMDCA; 
J. Não registrar antecedentes criminais. 
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no 
ato da candidatura. 
  
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em 
regime de dedicação exclusiva, na carga horária prevista no art. 27 da 
Lei Municipal nº 702/2018 para o funcionamento do órgão; 
4.2. O valor do vencimento previsto no art. 22 da Lei Municipal nº 
702/2018 será de um salário mínimo vigente, bem como gozarão os 
Conselheiros dos direitos previstos no art. 24 da Lei Municipal nº 
702/2018; 
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, 
poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou 
o valor de seus vencimentos. 
  
5. DOS IMPEDIMENTOS: 
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, 
companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme previsto 
no art. 140 da Lei nº 8.069/90 e art. 15 da Resolução nº 170/2014, do 
CONANDA; 
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho 
Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 
(cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver 

                            

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