DOMCE 05/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2168
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maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu
suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não
exista impedimento;
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à
autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com
atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha
unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia
10 de janeiro de 2013;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período
ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
por meio da Resolução Nº 003/2019 criou uma Comissão Especial de
composição paritária entre representantes do governo e da sociedade
civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
A. Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla
publicidade à relação dos candidatos inscritos;
B. Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não
atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
C. Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para
apresentação de defesa, nos termos do Anexo I;
D. Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos e a realização de outras diligências;
E. Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da
campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que
firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do
registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções
previstas na legislação local;
F. Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos
ou à sua ordem;
G. Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos
de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
H. Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
I. Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da
votação;
J. Notificar o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas
as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo
colegiado;
K. Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a
participação dos eleitores.
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à
plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão
com o máximo de celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar
observará o calendário estabelecido no Anexo I do presente Edital;
7.2. As etapas do processo de escolha unificada deverão ser
organizadas da seguinte forma:
7.2.1. Primeira Etapa: Inscrições/entrega de documentos;
7.2.2. Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
7.2.2.1. Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados,
após a análise dos documentos;
7.2.2.2. Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados,
após o julgamento de eventuais impugnações;
7.3. Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, homologação
e aprovação das candidaturas;
7.4. Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
7.4.1. Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da
apuração;
7.4.2. Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais
impugnações;
7.5. Quinta Etapa: Diplomação e Posse.
8. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS
DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data
Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento
impresso disponível no local descrito no subitem 8.2, e será efetuada
no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital bem como nos
moldes do Anexo II;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede da
Secretaria Executiva dos Conselhos localizada na Rua Júlia
Simões,490, ao lado da praça São Pedro, nesta cidade, das 08:00 às
13:00 horas, entre os dias 05 de abril a 03 de maio de 2019;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e
sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e
cópia dos seguintes documentos:
A. Carteira de identidade ou documento equivalente;
B. Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa
nas 04 (quatro) últimas eleições;
C. Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido
condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração
penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de
membro do Conselho Tutelar;
D. Declaração para fins de comprovação de experiência de atuação
em atividades relacionadas ao atendimento à criança e ao adolescente
preenchido pelo responsável pelo órgão que prestou serviço;
E. Comprovante ou declaração de residência igual ou superior a 02
(dois) anos no município;
F. Comprovante de conhecimento básico em informática;
G. Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com
as obrigações militares;
H. Certidão de Nascimento ou Casamento;
I. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente.
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima
relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que
poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas,
prevista neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e
contrafé;
8.6. Documentos deverão ser entregues em envelope com etiqueta
disposta no Anexo II devidamente preenchida, não lacrado para
conferência no ato da entrega;
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de
documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao
Ministério Público;
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião
da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9. DA SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão
Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, do dia 06 de
maio ao dia 17 de maio de 2019, a análise da documentação exigida
neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos
inscritos;
9.2. A relação dos candidatos inscritos será encaminhada ao
Ministério Público para ciência, no prazo de 3 dias úteis, após a
publicação referida no item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato,
no prazo de 3 (três) dias úteis, ou seja, até o dia 24 de maio de 2019,
contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em
petição devidamente fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos
impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no
prazo de 2 (dois) dias úteis, começando, a partir de então, a correr o
prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar sua defesa;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações
e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer
dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 02 (dois) dias
úteis, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos
candidatos impugnados, para decidir sobre as impugnações;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial
Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos
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