DOMCE 05/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2168
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
PREGÃO PRESENCIAL, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES
LABORATORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ERERÉ - CE.
O credenciamento e os envelopes de proposta e documentação de
habilitação serão recebidos na sala da Comissão de Licitação as
09:00h. Informações na Sede da CPL, à Rua Padre Miguel Xavier de
Moraes, 38, Centro – Ereré / CE, das 08:00h às 12:00h (horário
Local), dias úteis.
Ereré / CE, 04 de abril de 2019.
ARTHUR PAIVA MAIA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Arthur Paiva Maia
Código Identificador:B68960B6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PROCURADORIA
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2019.04.04-0001. Tomada de
Preços n° 2019.02.21.1. Partes: o Município de Farias Brito, através
do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa CORAL
CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA. Objeto:
Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de
pavimentação asfáltica no Distrito de Quincuncá, Município de Farias
Brito/CE, nos termos do Contrato de Repasse nº 878357/2018,
celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da
Integração Nacional, representado pela Caixa Econômica Federal,
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor
Total: R$ 933.839,36 (novecentos e trinta e três mil oitocentos e
trinta e nove reais e trinta e seis centavos). Prazo de Execução: 210
(duzentos e dez) dias. Vigência do Contrato: até 31/12/2019.
Signatários: Ygor de Menezes e Bezerra e Igo Proença Alencar.
Farias Brito/CE, 04 de Abril de 2019.
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:47DE9869
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
EDITAL Nº 001/2019
PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA MEMBROS
DO CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 001/2019
DISPÕE ACERCA DO PROCESSO DE ESCOLHA
UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR PARA O QUADRIÊNIO 2020/2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
PRESIDENTE
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
FORTIM, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei
Municipal Nº 173, de 10 de março de 2000, com as modificações
inseridas pela Lei nº 546, de 07 de abril de 2015, e Lei nº 702, de 11
de dezembro de 2018, torna público o presente EDITAL DE
CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada
para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024,
aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 005/2019, do CMDCA local.
1. DO OBJETIVO:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº
170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal Nº
173/2000, com as modificações inseridas pela Lei nº 546/2015 e
702/2018, e Resolução nº 005/2019, do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Fortim, sendo realizado sob a
responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público.
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05
(cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de
04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo
processo de escolha em igualdade de escolha com os demais
pretendentes;
2.2. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho
Tutelar do Município de Fortim visa preencher as 05 (cinco) vagas
existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;
2.3. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº
170/2014 do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não
sendo admitida a composição de chapas;
2.4. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos
no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará ou meio
equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha dos
Conselheiros Tutelares;
2.5. As atribuições do Conselho Tutelar estão previstas no Art. 136 da
Lei Federal Nº 8.069/90.
3.
DOS
REQUISITOS
BÁSICOS
EXIGIDOS
DOS
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133 da Lei nº 8.069/90 bem como da
Lei Municipal nº 702/2018, os candidatos a membro do Conselho
Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
A. Reconhecida idoneidade moral;
B. Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
C. Residir no município há pelo menos 2 (dois) anos;
D. Ter formação básica em informática;
E. Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo
masculino);
F. Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do
Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
G. Ter escolaridade mínima de Ensino Médio Completo;
H. Reconhecida experiência de, do mínimo, 2 (dois) anos no exercício
de atividades relacionadas à promoção de proteção e defesa dos
direitos da criança e do adolescente;
I. Submeter-se a aplicação de prova de conhecimento sobre o direito
da criança e do adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada
por uma comissão especial eleitoral designada pelo CMDCA;
J. Não registrar antecedentes criminais.
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no
ato da candidatura.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em
regime de dedicação exclusiva, na carga horária prevista no art. 27 da
Lei Municipal nº 702/2018 para o funcionamento do órgão;
4.2. O valor do vencimento previsto no art. 22 da Lei Municipal nº
702/2018 será de um salário mínimo vigente, bem como gozarão os
Conselheiros dos direitos previstos no art. 24 da Lei Municipal nº
702/2018;
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal,
poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou
o valor de seus vencimentos.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,
companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme previsto
no art. 140 da Lei nº 8.069/90 e art. 15 da Resolução nº 170/2014, do
CONANDA;
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho
Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05
(cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver
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