DOMCE 05/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2168 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data 
Unificada; 
10.6. 
As 
decisões 
da 
Comissão 
Especial 
Eleitoral 
serão 
fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para 
fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à 
Plenária do CMDCA, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data 
da publicação do edital referido no item anterior; 
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará 
publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com 
cópia ao Ministério Público; 
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento 
apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o 
candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento 
dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida 
responsabilização legal. 
  
11. DA TERCEIRA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO 
EXPECÍFICO 
11.1. O exame de conhecimento específico será precedido de uma 
capacitação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e as 
atribuições do Conselho tutelar em prol da efetivação dos direitos da 
criança e do adolescente. 
11.2. O exame de conhecimento específico será aplicado em dia, 
horário e local a ser posteriormente definido, sendo publicado por 
meio de edital pelo CMDCA com 30 (trinta) dias de antecedência. 
11.3. Após a publicação do resultado do exame de conhecimento 
específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) 
dias úteis para a Comissão Eleitoral. 
  
12. DA QUARTA ETAPA – DO PROCESSO DE ESCOLHA EM 
DATA UNIFICADA: 
12.1. O Processo de Escolha para os membros do Conselho Tutelar do 
Município de Fortim realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, em 
local a ser definido, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da 
Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA; 
12.2. A votação ocorrerá preferencialmente em urnas eletrônicas 
cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das 
resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e 
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará; 
12.3 Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de 
imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o 
momento da publicação do presente Edital, incluindo informações 
quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, 
dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação 
popular no pleito. 
  
13. 
DA 
CAMPANHA 
E 
VEDAÇÕES 
DO 
PERÍODO 
ELEITORAL 
13.1 Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a 
publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista 
no item 10.8 deste Edital;  
13.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja 
através da indicação, no material de propaganda ou inserções na 
mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou 
fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal 
vinculação; 
13.3. As condutas vedadas serão regidas segundo Resolução CMDCA 
Nº 002/2019; 
13.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos 
observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e 
o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de 
condições a todos os candidatos; 
13.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a 
eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, 
desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou 
particular; 
13.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de 
Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover 
debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles 
que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro 
Tutelar; 
13.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado 
pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial 
Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 
13.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização 
dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais 
oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 
13.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos 
veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, 
outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; 
13.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a 
campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou 
que promova ataque pessoal contra os concorrentes; 
13.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da 
eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a 
aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda 
caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 
13.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do 
registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, 
após a instauração de procedimento administrativo no qual seja 
garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 
  
14. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O 
PROCESSO DE ESCOLHA: 
14.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado 
ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou 
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno 
valor; 
14.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que 
acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o 
transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei 
Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na 
violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos 
requisitos elementares das candidaturas; 
14.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas 
relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, 
inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura 
ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade 
civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles 
colaborem; 
14.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à 
Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura 
ou diploma de posse, após a instauração de procedimento 
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do 
contraditório e da ampla defesa. 
  
15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:  
15.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral 
divulgará no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará ou em 
meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o 
Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente 
de votação. 
15.2. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro 
critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o 
candidato que atinja os requisitos abaixo descritos na ordem: 
A. com idade mais elevada; 
B. com maior nota no Exame de Conhecimentos Específicos; 
C. em caso de persistir o empate, será considerado eleito o com maior 
tempo de experiência na área da infância e juventude conforme 
documentação exposta no item 8.3 item E deste Edital. 
  
16. DA QUINTA ETAPA - DA DIPLOMAÇÃO E POSSE: 
16.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será presidida pelo 
Presidente do CMDCA, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme 
previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 
16.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem 
tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a 
ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no 
funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos 
dos titulares. 
  
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
17.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial 
Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, no sítio eletrônico da 
Prefeitura Municipal de Fortim, bem como afixadas no mural da 

                            

Fechar