DOMCE 05/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2168 
 
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maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu 
suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não 
exista impedimento; 
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à 
autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com 
atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; 
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha 
unificado o membro do Conselho Tutelar que: 
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 
10 de janeiro de 2013; 
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período 
ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. 
  
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
por meio da Resolução Nº 003/2019 criou uma Comissão Especial de 
composição paritária entre representantes do governo e da sociedade 
civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: 
A. Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla 
publicidade à relação dos candidatos inscritos; 
B. Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não 
atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; 
C. Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para 
apresentação de defesa, nos termos do Anexo I; 
D. Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da 
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir 
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de 
documentos e a realização de outras diligências; 
E. Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da 
campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que 
firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do 
registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções 
previstas na legislação local; 
F. Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que 
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos 
ou à sua ordem; 
G. Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos 
de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; 
H. Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; 
I. Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da 
votação; 
J. Notificar o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas 
as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo 
colegiado; 
K. Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do 
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a 
participação dos eleitores. 
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à 
plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão 
com o máximo de celeridade. 
  
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar 
observará o calendário estabelecido no Anexo I do presente Edital; 
7.2. As etapas do processo de escolha unificada deverão ser 
organizadas da seguinte forma: 
7.2.1. Primeira Etapa: Inscrições/entrega de documentos; 
7.2.2. Segunda Etapa: Análise da documentação exigida; 
7.2.2.1. Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, 
após a análise dos documentos; 
7.2.2.2. Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, 
após o julgamento de eventuais impugnações; 
7.3. Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, homologação 
e aprovação das candidaturas; 
7.4. Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada; 
7.4.1. Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da 
apuração; 
7.4.2. Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais 
impugnações; 
7.5. Quinta Etapa: Diplomação e Posse. 
  
8. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS 
DOCUMENTOS: 
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data 
Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento 
impresso disponível no local descrito no subitem 8.2, e será efetuada 
no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital bem como nos 
moldes do Anexo II; 
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede da 
Secretaria Executiva dos Conselhos localizada na Rua Júlia 
Simões,490, ao lado da praça São Pedro, nesta cidade, das 08:00 às 
13:00 horas, entre os dias 05 de abril a 03 de maio de 2019; 
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e 
sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e 
cópia dos seguintes documentos: 
A. Carteira de identidade ou documento equivalente; 
B. Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa 
nas 04 (quatro) últimas eleições; 
C. Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido 
condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração 
penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de 
membro do Conselho Tutelar; 
D. Declaração para fins de comprovação de experiência de atuação 
em atividades relacionadas ao atendimento à criança e ao adolescente 
preenchido pelo responsável pelo órgão que prestou serviço; 
E. Comprovante ou declaração de residência igual ou superior a 02 
(dois) anos no município; 
F. Comprovante de conhecimento básico em informática; 
G. Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com 
as obrigações militares; 
H. Certidão de Nascimento ou Casamento; 
I. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente. 
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima 
relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que 
poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, 
prevista neste Edital; 
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e 
contrafé; 
8.6. Documentos deverão ser entregues em envelope com etiqueta 
disposta no Anexo II devidamente preenchida, não lacrado para 
conferência no ato da entrega; 
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de 
documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao 
Ministério Público; 
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião 
da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 
  
9. DA SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 
EXIGIDA: 
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão 
Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, do dia 06 de 
maio ao dia 17 de maio de 2019, a análise da documentação exigida 
neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos 
inscritos; 
9.2. A relação dos candidatos inscritos será encaminhada ao 
Ministério Público para ciência, no prazo de 3 dias úteis, após a 
publicação referida no item anterior. 
  
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, 
no prazo de 3 (três) dias úteis, ou seja, até o dia 24 de maio de 2019, 
contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em 
petição devidamente fundamentada; 
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos 
impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no 
prazo de 2 (dois) dias úteis, começando, a partir de então, a correr o 
prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar sua defesa; 
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações 
e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer 
dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 02 (dois) dias 
úteis, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos 
candidatos impugnados, para decidir sobre as impugnações; 
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial 
Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos 

                            

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