DOMCE 05/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2168
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data
Unificada;
10.6.
As
decisões
da
Comissão
Especial
Eleitoral
serão
fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para
fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à
Plenária do CMDCA, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data
da publicação do edital referido no item anterior;
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará
publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com
cópia ao Ministério Público;
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento
apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o
candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento
dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida
responsabilização legal.
11. DA TERCEIRA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO
EXPECÍFICO
11.1. O exame de conhecimento específico será precedido de uma
capacitação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e as
atribuições do Conselho tutelar em prol da efetivação dos direitos da
criança e do adolescente.
11.2. O exame de conhecimento específico será aplicado em dia,
horário e local a ser posteriormente definido, sendo publicado por
meio de edital pelo CMDCA com 30 (trinta) dias de antecedência.
11.3. Após a publicação do resultado do exame de conhecimento
específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois)
dias úteis para a Comissão Eleitoral.
12. DA QUARTA ETAPA – DO PROCESSO DE ESCOLHA EM
DATA UNIFICADA:
12.1. O Processo de Escolha para os membros do Conselho Tutelar do
Município de Fortim realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, em
local a ser definido, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da
Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
12.2. A votação ocorrerá preferencialmente em urnas eletrônicas
cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das
resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará;
12.3 Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de
imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o
momento da publicação do presente Edital, incluindo informações
quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação,
dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação
popular no pleito.
13.
DA
CAMPANHA
E
VEDAÇÕES
DO
PERÍODO
ELEITORAL
13.1 Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a
publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista
no item 10.8 deste Edital;
13.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja
através da indicação, no material de propaganda ou inserções na
mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou
fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal
vinculação;
13.3. As condutas vedadas serão regidas segundo Resolução CMDCA
Nº 002/2019;
13.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos
observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e
o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de
condições a todos os candidatos;
13.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a
eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos,
desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou
particular;
13.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de
Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover
debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles
que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro
Tutelar;
13.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado
pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial
Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
13.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização
dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais
oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;
13.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos
veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas,
outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
13.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a
campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou
que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
13.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da
eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a
aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda
caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
13.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do
registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável,
após a instauração de procedimento administrativo no qual seja
garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O
PROCESSO DE ESCOLHA:
14.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado
ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno
valor;
14.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que
acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o
transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei
Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na
violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos
requisitos elementares das candidaturas;
14.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas
relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha,
inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura
ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade
civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles
colaborem;
14.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à
Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura
ou diploma de posse, após a instauração de procedimento
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do
contraditório e da ampla defesa.
15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
15.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral
divulgará no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará ou em
meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o
Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente
de votação.
15.2. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro
critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o
candidato que atinja os requisitos abaixo descritos na ordem:
A. com idade mais elevada;
B. com maior nota no Exame de Conhecimentos Específicos;
C. em caso de persistir o empate, será considerado eleito o com maior
tempo de experiência na área da infância e juventude conforme
documentação exposta no item 8.3 item E deste Edital.
16. DA QUINTA ETAPA - DA DIPLOMAÇÃO E POSSE:
16.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será presidida pelo
Presidente do CMDCA, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme
previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
16.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem
tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a
ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no
funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos
dos titulares.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial
Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, no sítio eletrônico da
Prefeitura Municipal de Fortim, bem como afixadas no mural da
Fechar