DOMCE 05/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2168
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:57CE5381
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Iguatu-Ce, em cumprimento a Legislação em vigor, faz
publicar o extrato resumido do contrato firmado com: Orval
Organização Valente LTDA, com sede à Rua Francisco Ribeiro de
Souza, Nº 46, Centro, Iguatu-Ce, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
06.043.616/0001-26, neste ato, representado pelo senhor Inácio
Laéldio Mesquita Lucas, Gerente Administrativo, inscrito no CPF/MF
sob o nº. 277.563.433-87, a realizar conforme discrimina:
Fundamento
Legal:
Pregão
Presencial
Nº
2019.02.19.02-
PMI/DIVERSAS, regulamentado pela Lei Federal nº. 10.520, de 17
de julho de 2002, subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações posteriores e, ainda, na proposta de
preços da contratada. Contratante: Prefeitura Municipal de Iguatu,
através da Secretaria de Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº
07.810.468/0001-90. Contrato Nº: 2019.04.03.01-PMI/SAÚDE.
Objeto: Aquisição de gás liquefeito de petróleo - GLP, para suprir as
necessidades das Diversas Secretarias do município de Iguatu/CE,
conforme especificações e quantidades constantes do Termo de
Referência, anexo I do Edital. Valor Contratual: R$ 9.375,00 (nove
mil trezentos e setenta e cinco reais). Data de Assinatura do
Contrato: 03 de Abril de 2019. Vigência: 31 de Dezembro de 2019, a
contar da data de assinatura do contrato. Dotação Orçamentária:
0601.10.301.0005.2.016 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à
Saúde / PAB) e 0601.10.302.0008.2.022 (Manutenção das Atividades
de Assistência Especializada / MAC). Elemento de Despesa nº:
3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatária: Maria Marlene Sena
Custódio da Costa (Ordenadora de Despesas da pasta). Pedro Gildásio
de Sousa - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Iguatu-Ce, 03 de Abril de 2019.
Fone: (88) 99203-6169. E-mail: prefeituramunicipalcpl@gmail.com
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:FCD67516
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Iguatu-Ce, em cumprimento a Legislação em vigor, faz
publicar o extrato resumido do contrato firmado com: Orval
Organização Valente LTDA, com sede à Rua Francisco Ribeiro de
Souza, Nº 46, Centro, Iguatu-Ce, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
06.043.616/0001-26, neste ato, representado pelo senhor Inácio
Laéldio Mesquita Lucas, Gerente Administrativo, inscrito no CPF/MF
sob o nº. 277.563.433-87, a realizar conforme discrimina:
Fundamento
Legal:
Pregão
Presencial
Nº
2019.02.19.02-
PMI/DIVERSAS, regulamentado pela Lei Federal nº. 10.520, de 17
de julho de 2002, subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações posteriores e, ainda, na proposta de
preços da contratada. Contratante: Prefeitura Municipal de Iguatu,
através da Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.810.468/0001-90. Contrato Nº:
2019.04.03.02-PMI/SETHAS. Objeto: Aquisição de gás liquefeito de
petróleo - GLP, para suprir as necessidades das Diversas Secretarias
do município de Iguatu/CE, conforme especificações e quantidades
constantes do Termo de Referência, anexo I do Edital. Valor
Contratual: R$ 47.900,00 (quarenta e sete mil e novecentos reais).
Data de Assinatura do Contrato: 03 de Abril de 2019. Vigência: 31
de Dezembro de 2019, a contar da data de assinatura do contrato.
Dotação Orçamentária: 2601-08.122.0058.2.129 (Manutenção das
Atividades Administrativas da Secretaria de Assistência Social);
2601-08.243.0045.2.130 (Manutenção do Conselho Tutelar); 2602-
08.244.0041.2.153 (Manutenção do Cadastro de Famílias); 2602-
08.243.0044.2.135 (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado
a Famílias e Indivíduos - PAEFI/CREAS); 2602-08.244.0042.2.155
(Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família -
PAIF/CRAS); 2602-08.244.0042.2.156 (Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos – SCFV); 2602-08.244.0040.2.142
(Apoio as Ações do Índice de Gestão Desc. do Sist. Único de Assist.
Social-IGDSUAS); 2602-08.243.0045.2.138 (Execução das Ações
Estratégicas do Prog. de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI);
2602-08.243.0045.2.139 (Implantação/Manutenção dos Serviços de
Alta Complexidade); 2602-08.244.0040.2.141 (Manut. da Polit. da
Seg. Alimentar e Nutricional - Cozinha Comunit., Bco de Alimentos e
demais
prog.
Projetos
e
Serviços);
2602-08.244.0040.2.144
(Manutenção
do
Pólo
de
Convivência
Social);
2602-
08.243.0044.2.137 (Gestão do Programa Primeira Infância no SUAS -
PROGRAMA
CRIANÇA
FELIZ);
2601-08.244.0042.2.175
(Manutenção das Atividades do Centro de Referência da Mulher).
Elemento de Despesa nº: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo).
Signatária: Patrícia Neilla Diniz Nazareth (Secretária Municipal da
pasta). Pedro Gildásio de Sousa - Presidente da Comissão Permanente
de Licitação.
Iguatu-Ce, 03 de Abril de 2019.
Fone: (88) 99203-6169. E-mail: prefeituramunicipalcpl@gmail.com
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:81758589
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
LEI Nº. 2.662, DE 03 DE ABRIL DE 2019.
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE
IGUATU, CRIADO PELA LEI Nº 115/90 NOS
TERMOS
DA
LEI
FEDERAL
Nº
8069/90,
REVOGA AS LEIS Nº 581/98, Nº 1544/11, Nº
2226/15
E
Nº
2501/17
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o funcionamento do Conselho Tutelar de
Iguatu - Ceará nos termos da Lei nº. 8.069 de 13 de Julho de 1990 que
dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras
providências.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS
TUTELARES
Art. 2º. O Conselho Tutelar da cidade de Iguatu /Ceará é o órgão
municipal de defesa dos direitos da criança e do adolescente, previsto
na Lei nº. 8.069 de 1990 e na Constituição Federal.
Art. 3º. No Município de Iguatu haverá, no mínimo, um Conselho
Tutelar como órgão da administração pública local.
§1º. Para assegurar a equidade de acesso, caberá ao Município criar e
manter o Conselho Tutelar, observando, preferencialmente, a
proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes.
§2º. Quando houver mais de um Conselho Tutelar no Município,
caberá a este distribuí-los conforme a configuração geográfica e
administrativa da localidade, a população de crianças e adolescentes e
a incidência de violações a seus direitos, assim como os indicadores
sociais.
§3º. Cabe à legislação local a definição da área de atuação de cada
Conselho Tutelar, devendo ser, preferencialmente, criado um
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