DOMCE 05/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2168 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:57CE5381 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Iguatu-Ce, em cumprimento a Legislação em vigor, faz 
publicar o extrato resumido do contrato firmado com: Orval 
Organização Valente LTDA, com sede à Rua Francisco Ribeiro de 
Souza, Nº 46, Centro, Iguatu-Ce, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 
06.043.616/0001-26, neste ato, representado pelo senhor Inácio 
Laéldio Mesquita Lucas, Gerente Administrativo, inscrito no CPF/MF 
sob o nº. 277.563.433-87, a realizar conforme discrimina: 
  
Fundamento 
Legal: 
Pregão 
Presencial 
Nº 
2019.02.19.02-
PMI/DIVERSAS, regulamentado pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 
de julho de 2002, subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas alterações posteriores e, ainda, na proposta de 
preços da contratada. Contratante: Prefeitura Municipal de Iguatu, 
através da Secretaria de Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.810.468/0001-90. Contrato Nº: 2019.04.03.01-PMI/SAÚDE. 
Objeto: Aquisição de gás liquefeito de petróleo - GLP, para suprir as 
necessidades das Diversas Secretarias do município de Iguatu/CE, 
conforme especificações e quantidades constantes do Termo de 
Referência, anexo I do Edital. Valor Contratual: R$ 9.375,00 (nove 
mil trezentos e setenta e cinco reais). Data de Assinatura do 
Contrato: 03 de Abril de 2019. Vigência: 31 de Dezembro de 2019, a 
contar da data de assinatura do contrato. Dotação Orçamentária: 
0601.10.301.0005.2.016 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à 
Saúde / PAB) e 0601.10.302.0008.2.022 (Manutenção das Atividades 
de Assistência Especializada / MAC). Elemento de Despesa nº: 
3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatária: Maria Marlene Sena 
Custódio da Costa (Ordenadora de Despesas da pasta). Pedro Gildásio 
de Sousa - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
 
Iguatu-Ce, 03 de Abril de 2019.  
 
Fone: (88) 99203-6169. E-mail: prefeituramunicipalcpl@gmail.com  
 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:FCD67516 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Iguatu-Ce, em cumprimento a Legislação em vigor, faz 
publicar o extrato resumido do contrato firmado com: Orval 
Organização Valente LTDA, com sede à Rua Francisco Ribeiro de 
Souza, Nº 46, Centro, Iguatu-Ce, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 
06.043.616/0001-26, neste ato, representado pelo senhor Inácio 
Laéldio Mesquita Lucas, Gerente Administrativo, inscrito no CPF/MF 
sob o nº. 277.563.433-87, a realizar conforme discrimina: 
  
Fundamento 
Legal: 
Pregão 
Presencial 
Nº 
2019.02.19.02-
PMI/DIVERSAS, regulamentado pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 
de julho de 2002, subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas alterações posteriores e, ainda, na proposta de 
preços da contratada. Contratante: Prefeitura Municipal de Iguatu, 
através da Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.810.468/0001-90. Contrato Nº: 
2019.04.03.02-PMI/SETHAS. Objeto: Aquisição de gás liquefeito de 
petróleo - GLP, para suprir as necessidades das Diversas Secretarias 
do município de Iguatu/CE, conforme especificações e quantidades 
constantes do Termo de Referência, anexo I do Edital. Valor 
Contratual: R$ 47.900,00 (quarenta e sete mil e novecentos reais). 
Data de Assinatura do Contrato: 03 de Abril de 2019. Vigência: 31 
de Dezembro de 2019, a contar da data de assinatura do contrato. 
Dotação Orçamentária: 2601-08.122.0058.2.129 (Manutenção das 
Atividades Administrativas da Secretaria de Assistência Social); 
2601-08.243.0045.2.130 (Manutenção do Conselho Tutelar); 2602-
08.244.0041.2.153 (Manutenção do Cadastro de Famílias); 2602-
08.243.0044.2.135 (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado 
a Famílias e Indivíduos - PAEFI/CREAS); 2602-08.244.0042.2.155 
(Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - 
PAIF/CRAS); 2602-08.244.0042.2.156 (Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos – SCFV); 2602-08.244.0040.2.142 
(Apoio as Ações do Índice de Gestão Desc. do Sist. Único de Assist. 
Social-IGDSUAS); 2602-08.243.0045.2.138 (Execução das Ações 
Estratégicas do Prog. de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI); 
2602-08.243.0045.2.139 (Implantação/Manutenção dos Serviços de 
Alta Complexidade); 2602-08.244.0040.2.141 (Manut. da Polit. da 
Seg. Alimentar e Nutricional - Cozinha Comunit., Bco de Alimentos e 
demais 
prog. 
Projetos 
e 
Serviços); 
2602-08.244.0040.2.144 
(Manutenção 
do 
Pólo 
de 
Convivência 
Social); 
2602-
08.243.0044.2.137 (Gestão do Programa Primeira Infância no SUAS - 
PROGRAMA 
CRIANÇA 
FELIZ); 
2601-08.244.0042.2.175 
(Manutenção das Atividades do Centro de Referência da Mulher). 
Elemento de Despesa nº: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). 
Signatária: Patrícia Neilla Diniz Nazareth (Secretária Municipal da 
pasta). Pedro Gildásio de Sousa - Presidente da Comissão Permanente 
de Licitação. 
 
Iguatu-Ce, 03 de Abril de 2019.  
 
Fone: (88) 99203-6169. E-mail: prefeituramunicipalcpl@gmail.com  
 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:81758589 
 
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV 
LEI Nº. 2.662, DE 03 DE ABRIL DE 2019. 
 
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO 
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE 
IGUATU, CRIADO PELA LEI Nº 115/90 NOS 
TERMOS 
DA 
LEI 
FEDERAL 
Nº 
8069/90, 
REVOGA AS LEIS Nº 581/98, Nº 1544/11, Nº 
2226/15 
E 
Nº 
2501/17 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Esta lei regulamenta o funcionamento do Conselho Tutelar de 
Iguatu - Ceará nos termos da Lei nº. 8.069 de 13 de Julho de 1990 que 
dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras 
providências. 
  
CAPÍTULO I 
DA CRIAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS 
TUTELARES 
  
Art. 2º. O Conselho Tutelar da cidade de Iguatu /Ceará é o órgão 
municipal de defesa dos direitos da criança e do adolescente, previsto 
na Lei nº. 8.069 de 1990 e na Constituição Federal. 
  
Art. 3º. No Município de Iguatu haverá, no mínimo, um Conselho 
Tutelar como órgão da administração pública local. 
  
§1º. Para assegurar a equidade de acesso, caberá ao Município criar e 
manter o Conselho Tutelar, observando, preferencialmente, a 
proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes. 
  
§2º. Quando houver mais de um Conselho Tutelar no Município, 
caberá a este distribuí-los conforme a configuração geográfica e 
administrativa da localidade, a população de crianças e adolescentes e 
a incidência de violações a seus direitos, assim como os indicadores 
sociais. 
  
§3º. Cabe à legislação local a definição da área de atuação de cada 
Conselho Tutelar, devendo ser, preferencialmente, criado um 

                            

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