DOE 19/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20180001
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20180001, origi-
nária da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH, cujo objeto é a RECUPERAÇÃO DAS BARRAGENS NO ESTADO DO CEARÁ,
comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 28/02/2019 tendo em vista que a expiração do prazo de validade
das mesmas acontecerá no próximo dia 30/12/2018. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central de
Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150,
Edson Queiroz até às 17h do dia 02/01/2019. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito,
devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação
das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2018.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº150/2018 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES
relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar de treinamento da ICI - SFE, concedendo-lhes
diárias, ajuda de custo e passagem de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10 do Decreto nº 30.719 de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2018.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº150/2018, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
NOME
CARGO
OU
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
%
TOTAL
Deleon Ponte Parente,
Matrícula nº 139-1-9
Analista de
Regulação
IV
18 e 19 de
dezembro de 2018
Fortaleza/Brasilia/
Fortaleza
uma e meia
R$ 166,49
60%
R$ 399,58
R$ 166,49
R$ 1.317,48
1.883,55
Hugo Manoel Oliveira da
Silva, Matrícula nº 29-1-7
Analista de
Regulação
IV
18 e 19 de
dezembro de 2018
Fortaleza/Brasilia/
Fortaleza
uma e meia
R$ 166,49
60%
R$ 399,58
R$ 166,49
R$ 1.317,48
1.883,55
Márcio Rodrigues Melo,
Matrícula nº 28-1-X
Analista de
Regulação
IV
18 e 19 de
dezembro de 2018
Fortaleza/Brasilia/
Fortaleza
uma e meia
R$ 166,49
60%
R$ 399,58
R$ 166,49
R$ 1.317,48
1.883,55
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AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/04/2018
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados que estará
realizando Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 19 a 28 de dezembro de 2018. O objetivo é divulgar e obter subsídios
para a minuta de resolução que propõe a alteração do texto da Resolução Arce 201/2015, que dispõe sobre a autorização de implantação da tarifa de contigência
pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), visando à gestão do consumo de água potável em face da situação de escassez de recursos hídricos e
dá outras providencias. O arquivo da referida Minuta, poderá ser obtido no sítio da Arce na internet (www.arce.ce.gov.br), ou mediante requerimento ende-
reçado à Coordenadoria de Econômico Tarifária da Arce, Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, Fone:
(85) 3194.5660. As contribuições podem ser enviadas preferencialmente para o endereço eletrônico: tarifas@arce.ce.gov.br, ou por correspondência para o
endereço supracitado, aos cuidados do Coordenador Mário Augusto Parente Monteiro, informando, necessariamente, nome completo e endereço, e ainda, se
possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão ser prestados pela citada coordenadoria.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2018.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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RESOLUÇÃO N°243, de 04 de dezembro de 2018.
APROVA A REVISÃO ORDINÁRIA DA MARGEM BRUTA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO NO
CEARÁ, REFERENTE AO CONTRATO DE CONCESSÃO FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ E A CEGÁS.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 3° do Decreto Estadual n.º 25.059, de 15 de julho de 1998, e de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da Arce
na reunião ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2018; e CONSIDERANDO que é competência da ARCE atuar, na forma da lei e do contrato,
nos processos de definição da tarifa média de distribuição de gás canalizado, conforme os artigos 8º, inciso XV, e 11º da Lei Estadual n.º 12.786, de 30 de
dezembro de 1997, o artigo 3º, inciso XII, do Decreto Estadual n.º 25.059, de 15 de julho de 1998, e o aditivo ao contrato de concessão; CONSIDERANDO
que as disposições sobre revisão e reajuste tarifário constam do contrato de concessão de gás canalizado, firmado entre o Estado do Ceará e a CEGÁS, em
30 de dezembro de 1993, conforme as cláusulas 4.4 e 14 e o Anexo I; CONSIDERANDO que, de acordo com o contrato de concessão e seu aditivo, cabe à
ARCE a aprovação da tarifa média, conforme a cláusula 14.1 e o Anexo I; CONSIDERANDO que o contrato de concessão faculta à concessionária adotar
tarifas diferenciadas, considerando nível, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita no máximo igual a que seria obtida aplicando-se a tarifa
média, conforme item 2, do Anexo I; CONSIDERANDO que a Tarifa Média (TM) corresponde ao valor resultante da soma entre o Preço de Venda da
Petrobras (PV) e a Margem Bruta de Distribuição (MB), conforme item 1, do Anexo I, do contrato de concessão; CONSIDERANDO que a CEGÁS, por
meio da correspondência CEGÁS DAF nº 024/2018, de 15 de maio de 2018, encaminhou proposta de revisão tarifária ordinária, correspondente à revisão da
margem bruta de distribuição da concessionária; CONSIDERANDO o conteúdo do processo PGÁS/CET/003/2018, referente à revisão tarifária do serviço de
distribuição de gás canalizado no Estado do Ceará; CONSIDERANDO as contribuições da Audiência Pública AP/ARCE/003/2018, realizada pela ARCE nas
modalidades presencial, no dia 13/09/18, e intercâmbio documental, no período de 05/09 a 28/09/18; e CONSIDERANDO a Nota Técnica CET/002/2018, o
Relatório de Análise das Contribuições da Audiência Pública CET/005/2018, o Parecer CET/018/2018 e o Relatório de Impacto Regulatório CET/006/2018
que instruem o processo PGÁS/CET/003/2018, RESOLVE:
Art. 1° - Proceder à revisão da margem bruta de distribuição, parcela integrante da tarifa média a ser praticada pela CEGÁS, que passa a ser R$ 0,3760/m³
(três mil, setecentos e sessenta décimos de milésimo de real por metro cúbico) para o ano de 2018.
Art. 2° - A tarifa aprovada tem como referência:
I – poder calorífico superior (pcs): 9.400 Kcal/m³
II – temperatura: 20º C
III – pressão:1 atm
Art. 3° - A CEGÁS deverá enviar à ARCE e divulgar na imprensa tabela com os valores das tarifas diferenciadas que praticar, nos termos da autorização
que lhe confere o item 2, do Anexo I, do contrato de concessão.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, aos 04 de dezembro
de 2018.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº237 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
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