DOE 19/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CENTRO/
UNIDADE
DPTO
VAGAS P/
CURSO
SETOR E ESTUDO
REGIME
TRABALHO
VAGAS P/ SETOR DE
ESTUDO
Física
01
Ensino de Física
40h
1
CE
Educação
02
Didática Geral
40h
01
Metodologia da Educação Infantil
40h
01
CAMPOS
SALES
Matemática
05
Educação Matemática
40h
02
Matemática Pura
40h
03
IGUATU
Ciências Econômicas
08
Contabilidade e Análise de Custos
40h
01
Desenvolvimento Econômico
40h
01
Economia Política
40h
01
Matemática
40h
01
Metodologia da Pesquisa Econômica
40h
01
Microeconomia
40h
02
Sociologia
40h
01
Direito
02
Direito Penal
40h
01
Direito Administrativo
40h
01
Educação Física
24
Antropologia
40h
01
Biodinâmicas
40h
01
Metodologia dos Esportes
40h
10
Metodologia da Educação Física
40h
12
Enfermagem
11
Anatomofisiologia
40h
01
Assistência de Enfermagem em Saúde da Mulher
40h
02
Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança
40h
01
Assistência de Enfermagem em Saúde do Paciente Adulto/Idoso
40h
03
Biologia Geral
40h
01
Biologia dos Micro-Organismos
40h
01
Farmacologia
40h
01
Enfermagem em Saúde Coletiva
40h
01
MISSÃO
VELHA
Ciências Biológicas
03
Biologia Geral
40h
01
Físico- Química para Ciências Biológicas
40h
01
Zoologia
40h
01
Línguas e Literaturas
01
Língua Portuguesa e Linguística
40h
01
Letras/Ciências
Biológicas
02
Metodologia do Trabalho Científico
40h
01
Políticas Educacionais
40h
01
TOTAL
71
1.1- Os setores de estudo constantes deste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Processo Seletivo, uma vez que as funções de nível superior
não se vincularão a campos específicos de conhecimento, devendo as tarefas de ensino, pesquisa e extensão ser distribuídas de forma que harmonizem os
interesses dos Departamentos e as preocupações científico-culturais dominantes dos professores.
1.2 - Das vagas constantes deste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão providas
na forma do artigo 12 da Lei Complementar nº 39, de 29/12/1993 e do Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, que regulamenta a Lei 7.853 de
1989, e de suas alterações. Não havendo vagas suficientes para aplicação do percentual legal imediatamente, será aplicada a reserva prevista conforme forem
surgindo durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1- As inscrições terão início no primeiro dia útil depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação e circulação deste
Edital no Diário Oficial do Estado, ficando abertas por um período de 10 (dez) dias corridos, prorrogando-se para o primeiro dia útil consecutivo no caso
do prazo se encerrar em dia não útil.
2.2- A taxa de inscrição, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), será paga através de documento gerado no ato da inscrição.
2.3- As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, na página eletrônica da URCA (www.urca.br ou prograd.urca.br), devendo o candidato preencher
o requerimento de inscrição com todas as informações solicitadas e imprimir o requerimento de inscrição junto com o comprovante da taxa .
2.3.1- Para solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato deverá preencher e assinar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, disponível no site da
URCA (www.urca.br ou prograd.urca.br), e entregar na Pró-Reitoria de Ensino de graduação-PROGRAD ou enviar pelos Correios à Comissão do Processo
Seletivo até o último dia de inscrição, através de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), com o seguinte endereçamento: PROCESSO SELETIVO PARA
PROFESSOR/URCA - Campus do Pimenta -Rua Cel. Antônio Luiz, 1161, Bairro Pimenta - Crato/CE, CEP: 63.105-000.
2.3.2- Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, para conferência das informações preenchidas e
confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou verificação da concessão da isenção. A inscrição será confirmada somente após confirmação do pagamento
da taxa junto ao banco credenciado.
2.4- A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada na página eletrônica da URCA em www.urca.br ou prograd.urca.br e afixada na sede de
funcionamento da secretaria do Processo Seletivo.
2.4.1- No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Presidente da Comissão de Seleção, no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da hora da divulgação da decisão na página eletrônica da URCA, protocolado no Setor de Protocolo da URCA,
localizado no Campus do Pimenta, Crato/CE, ou na página eletrônica do processo seletivo em www.urca.br ou prograd.urca.br.
2.5- A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado.
2.6- Poderão requerer a isenção da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrarem em um dos seguintes casos:
a) Servidor Público vinculado à Administração Estadual do Estado do Ceará, comprovada a sua situação mediante cópia autenticada do último extrato de
pagamento, nos termos do parágrafo único da Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989.
b) Doadores de sangue que comprovem, no mínimo, duas doações no período de 01 (um) ano, mediante apresentação de certidão original fornecida pelo
Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará – HEMOCE, desde que a última doação tenha sido realizada num prazo de até 12 (doze) meses
da data de inscrição deste concurso, nos termos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995.
c)Aos candidatos que se enquadrem no Art.1º da Lei Estadual nº 13.844, de 27/11/2006, devendo ser comprovado o egresso de ensino médio de entidade
pública de ensino, deficiente ou candidato cuja família perceba renda de até 02 (dois) salários mínimos.
d) Aos hipossuficientes, nos termos do Art. 3º da Lei Estadual nº 14.859, de 28/12/2010, devendo ser comprovado através da fatura de energia elétrica que
demonstre o consumo de até 80 kwh mensais, fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, comprovante de inscrição
em benefícios assistenciais do Governo Federal e comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo
familiar, não sendo aceito declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.
2.6.1- O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se,
ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
2.6.2- O requerimento de isenção da taxa de inscrição não implica formalização da inscrição no Processo Seletivo, mesmo no caso de deferimento do pedido
de isenção. O candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá atender às obrigações contidas neste Edital, inclusive aquelas referentes à
formalização da inscrição no Processo Seletivo.
2.6.3- Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção por ocasião da apreciação das inscrições.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº237 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
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